23/02/2012 atualizado às 14:24
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Três anos de prisão para autora de atropelamento no Terreiro do Paço

Três anos de prisão efectiva foi a pena hoje aplicada à autora do atropelamento, que em 2007 provocou a morte de duas mulheres no Terreiro do Paço. Concorda com a decisão do tribunal? Deixe-nos a sua opinião.

11:29 Quarta feira, 7 de abril de 2010

A condutora que em 2007 atropelou mortalmente duas mulheres no Terreiro do Paço, em Lisboa, foi hoje condenada a três anos de prisão efetiva. 

O tribunal das varas criminais de Lisboa considerou que a produção de prova "não deixou quaisquer dúvidas dos factos" constantes na acusação e que "foram preenchidos todos os elementos" dos crimes que foram imputados à arguida. 

Maria Paula Dias, de 37 anos e sem antecedentes criminais, estava acusada de dois crimes de homicídio por negligência (de duas mulheres de 20 e 57 anos) e um crime de ofensa à integridade física, também por negligência, que deixou uma terceira mulher, mãe da vítima de 20 anos, incapacitada para trabalhar.   

Em julgamento, afirmou que circulava a 50 quilómetros por hora no Terreiro do Paço e que o carro ganhou "vida própria" após um despiste que não conseguiu justificar e, consequentemente, maior velocidade.

Para o coletivo de juízes, a arguida, que ficou também inibida de conduzir por um ano, "violou os mais elementares deveres de cuidado" quando circulava entre 111 a 123 quilómetros por hora no Terreiro do Paço, de acordo com um estudo do Instituto Superior Técnico, na madrugada de 02 de novembro de 2007.

Na fundamentação da sentença, o tribunal alegou não ter sido encontrado qualquer indício de que o despiste da viatura tenha sido provocado por um fator externo ou por uma causa imprevisível alheia à condutora, lembrando que não haviam sido identificadas deficiências no carro, detetado num radar a 122 quilómetros por hora quatro quilómetros antes.

Além da "culpa de grau particularmente elevado" e da "velocidade completamente desadequada", o coletivo da 1.ª vara criminal concluiu que a arguida não assumiu responsabilidades no acidente, no qual os dois corpos ficaram desmembrados, e "não mostrou arrependimento", mas antes uma "frieza afetiva", um sentimento de auto comiseração e "preocupação consigo própria".

"As declarações da arguida não tiveram qualquer credibilidade. Pretendeu dar uma imagem segura de si própria, realçando as suas capacidades intelectuais e sociais", disse a juíza que presidiu ao coletivo, referindo não existirem motivos para a suspensão da pena.

Alerta para prevenção à sinistralidade


Durante a leitura da sentença, a responsável sublinhou por várias vezes a "elevada necessidade de prevenção geral" relativamente à sinistralidade nas estradas portuguesas.

Maria Paula Dias foi absolvida das contraordenações relativas ao Código da Estrada e condenada a dois anos de prisão por cada homicídio e um pelo crime de ofensa à integridade física, mas o tribunal decidiu ponderar as punições numa pena única de prisão de três anos e na inibição de condução por um ano.

O Ministério Público tinha pedido um mínimo de dois anos e meio de prisão efetiva e um mínimo de um ano e meio de inibição de condução.

O advogado da Maria Paula Dias, Paulo Camoesas, adiantou aos jornalistas que vai recorrer da sentença, mas afirmou que a decisão não o surpreendeu "rigorosamente nada", tendo em conta o decurso do julgamento.

Ainda assim, Paulo Camoesas considerou que foi dado um maior peso a questões de "ordem subjetiva" e disse não compreender as referências à frieza da cliente, referindo, por exemplo, que a cliente se "desfez em lágrimas" durante depoimentos de testemunhas.

Para o advogado da sobrevivente Rufina Rocha, mãe da vítima de 20 anos (Neuza Soares), a "pesada" sentença foi um "aviso para a sociedade" de que não estava à espera: "Estava convencido de que seria menor e com suspensão", disse Branco da Silva.

Já João Ferreira da Conceição, advogado da família da vítima de 57 anos (Filipa Borges), afirmou que a decisão foi "bem fundamentada", mas não a entendeu como um exemplo.

Ausente do julgamento esteve Rufina Rocha, que regressou a Cabo Verde depois de concluído o processo de indemnização.

Também a família de Filipa Borges já foi indemnizada.


Cronologia de sentenças relativas a atropelamentos mortais

Outubro de 2000 - Um condutor de 21 anos é condenado a 10 meses de prisão com pena suspensa pelo atropelamento mortal de uma jovem de 18 anos. O Tribunal de Braga, que proibiu o arguido de conduzir por sete meses, dá como provado que o homicídio por negligência foi provocado por excesso de velocidade.

Março de 2005 - O condutor do carro que matara um agente da PSP em Vila Real de Santo António, em novembro de 2003, é condenado a uma pena única de 17 anos de prisão. O arguido estava acusado de dano qualificado, resistência e coação sobre o agente, que o tentou intercetar numa fuga, sendo estes crimes acrescentados a uma pena por tráfico de menor gravidade que já estava a cumprir.

Julho de 2007 - Uma sentença de 18 anos de prisão e indemnização de 120 000 euros é decidida pelo Tribunal de Abrantes no caso do atropelamento mortal do secretário da Junta de Freguesia de São João, um ano antes. A condutora é considerada culpada de homicídio qualificado, já que o tribunal concluiu que se tratou de um crime intencional.

Janeiro de 2008 - O Tribunal de Leiria condena a 18 meses de prisão com pena suspensa o responsável pelo atropelamento mortal (homicídio por negligência) de uma criança de 11 anos, em 2005, numa passadeira no centro da cidade de Leiria. O arguido, de 32 anos, é absolvido das contraordenações relativas ao Código da Estrada, mas fica inibido de conduzir por cinco meses.

Janeiro de 2010 - O Tribunal de Matosinhos condena a pena suspensa de três anos de prisão um jovem que atropelara mortalmente um varredor de rua, em maio de 2008, tendo-se posto em fuga. O jovem respondera em julgamento por homicídio por negligência, ofensa à integridade física por negligência (o despiste tinha afetado outros três varredores) e omissão do dever de auxílio.

Abril de 2010 - Uma mulher de 37 anos é condenada a três anos de prisão efetiva por dois homicídios por negligência e um crime de ofensa à integridade física também por negligência, dois anos e meio depois de ter atropelado três mulheres no Terreiro do Paço. A sobrevivente, mãe de uma das vítimas mortais, recebera já uma indemnização de perto de 500 000 euros, enquanto os familiares da outra falecida receberam mais de 200 000 euros.


*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***

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Cada caso é um caso
AvôMetralha (seguir utilizador), 4 pontos (Interessante), 12:38 | Quarta feira, 7 de abril de 2010
Se NESTE caso o tribunal entendeu aplicar pena efectiva de prisão é porque, certamente, teve boas razões para isso. Na minha perspectiva, é criticável a posição deste jornal online que pede comentários a quem não sabe distinguir o Código Penal de um alho-porro ou o Código de Estrada de uma beterraba. Tornando, ademais, tal pedido de opinião verdadeiramente capcioso por o Expresso não dar quaisquer pormenores sobre o caso ou, sequer, sobre os fundamentos da sentença. A condenada vinha bêbada? Atropelou numa passadeira? Vinha em excesso de velocidade? Tinha boa visibilidade? Preocupou-se em socorrer as vítimas? Demonstrou arrependimento?
A única resposta possível a tal pedido de opinião é, a meu ver: não tenho opinião. Tudo o que for a mais é típico de uma certa mentalidade bem lusa de quem ACHA sobre tudo: desde a melhor maneira de assar sardinhas até à política aeroespacial norte-americana.

Cumprimentos
 
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    Re: Cada caso é um caso    Ver comentário
Paulo Pedroso (seguir utilizador), 2 pontos , 15:18 | Quarta feira, 7 de abril de 2010
    Mea culpa    Ver comentário
AvôMetralha (seguir utilizador), 2 pontos , 9:23 | Quinta feira, 8 de abril de 2010
    Re: Mea culpa    Ver comentário
Paulo Pedroso (seguir utilizador), 2 pontos , 12:36 | Quinta feira, 8 de abril de 2010
    Re: Cada caso é um caso    Ver comentário
gtdriver (seguir utilizador), 1 ponto , 12:47 | Quarta feira, 7 de abril de 2010
    Re: Cada caso é um caso    Ver comentário
Mariflor (seguir utilizador), 1 ponto , 17:06 | Quarta feira, 7 de abril de 2010
    Re: Cada caso é um caso    Ver comentário
boblingem (seguir utilizador), 1 ponto , 22:13 | Quarta feira, 7 de abril de 2010
    Mea culpa    Ver comentário
AvôMetralha (seguir utilizador), 2 pontos , 9:24 | Quinta feira, 8 de abril de 2010
pena muito leve,para quem matou 2 pessoas?
pastor51 (seguir utilizador), 3 pontos (Bem Escrito), 15:34 | Quarta feira, 7 de abril de 2010
ceifou duas vidas deixou outra em estado grave,120kmhora num local limitado a 50, atropelou em cima da passadeira, acho uma pena muito leve trés anos de prisão não hé nada com quem perdeu os familiares ou quem ficou deficiente para o resto da vida,
mas a nossa justiça anda assim??
 
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A PEDAGOGIA DAS MASSAS
odisseia na terra (seguir utilizador), 3 pontos (Bem Escrito), 16:46 | Quarta feira, 7 de abril de 2010
Tomei conhecimento do acidente pelos média. Desde me chamou á atenção a violência do embate, o lugar do mesmo e o numero de vitimas. Lembro-me que na altura pensei que se tratava de mais um episódio dessa história sangrenta que é a sinistralidade viária portuguesa. Mais recentemente vi que o assunto seguia a vias judiciais e confesso que a invocação de causa extra-sensoriais me causo riso… infelizmente no meio destas tragédias as vitimas caiem rapidamente no esquecimento. Adorei aquela de que o carro tinha tomado vida! A condenação de hoje é exemplar de do ponto de vista pedagógico é meritória. Quem não tem a noção do risco e causa vitimas tem que pagar pelos seus eventuais actos e mais assim é quando o resultado da sua negligência causa mortes. Sentenças como esta devem ser divulgadas e noticiadas de modo a ensinarem todos aqueles que gostam de brincar com as suas viaturas.
 
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Três anos prisão atropelamento Terreiro Paço
Toni 2 (seguir utilizador), 2 pontos , 11:59 | Quarta feira, 7 de abril de 2010
Não sou Juiz, nem tenho conhecimentos quer técnicos, nem do processo para emitir uma posição credivel sobre o assunto. No entanto a minha opinião vale o que vale ou coisa nenhuma. Na verdade e segundo me parece a condenação a prisão efectiva por acidente já existe noutros Países. Não nos podemos esquecer de uma caso mais ou menos recente de um camionista portugues que sofreu na pele a Lei Inglesa. Sempre ouvi dizer que o carro é uma arma que mata e como tal deve ser tratada. Todos os que andamos na estrada assistimos a autenticas barbaridades e por vezes questionamos onde comprou a carta. No meio disto tudo existem os inocentes, mas aqui aplica-se que nem uma luva que desculpas não indemnizam prejuizos. No meio destas tragédias todos são vitimas, mas uns mais do que outros como é óbvio.
 
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E CONDUZIR
Figgs (seguir utilizador), 2 pontos (Bem Escrito), 12:59 | Quarta feira, 7 de abril de 2010
Principal seria proibir PARA SEMPRE a condução a esta senhora ! E pagar os prejuízos a quem ficou inutilizado para toda a vida !
 
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SECOND LIFE
FJusto (seguir utilizador), 2 pontos (Divertido), 14:03 | Quarta feira, 7 de abril de 2010
Quando os carros ganham vida acontecem sempre coisas espetaculares, como ir a 120 km/h na Baixa.
 
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A SINISTRALIDADE NAS PASSADEIRAS DE PEÕES
Anamanacosta (seguir utilizador), 2 pontos (Bem Escrito), 18:10 | Quarta feira, 7 de abril de 2010

Portugal é o país da Europa onde há mais acidentes nas passagens de peões. Neste caso comprovou-se que a condutora conduzia em excesso de velocidade, matou duas pessoas na passadeira de peões quando estas atravessavam obedecendo ao sinal verde. Deixou incapacitada uma terceira. A condutora não assumiu a sua responsabilidade, não mostrou arrependimento mas antes uma "frieza afectiva", um sentimento de auto comiseração e "preocupação consigo própria".
Foi condenada a três anos de prisão efectiva, de que o seu advogado vai recorrer certamente, e a carta foi-lhe retirada por um ano. Não conheço a legislação portuguesa sobre estes casos, mas acho pouco. Não compreendo que se possa matar na passadeira de peões e ser penalizado com uma pena inferior à de uma pessoa que no calor de uma discussão, e reagindo a uma tentativa de agressão, mata outra. Já me tinha apercebido desta incongruência.
Mas também acho que a condutora não devia voltar a ter a carta enquanto não provasse maior consideração com a vida humana.
 
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O descalabro
Mensagero (seguir utilizador), 2 pontos (Bem Escrito), 19:08 | Quarta feira, 7 de abril de 2010
Como é possível haver uma legislação que me permite esta vergonha? Dois mortos, um incapacitado, e uma condutora que diz que o carro é que foi o culpado. Mostra uma frieza desmedida e ainda pede clemência para ela. Naturalmente que o advogado vai recorrer e daqui a muito tempo, (porque a lei aberrante o permite) irá, se calhar, cumprir metade, ou menos, e volta para a selva da estrada. Um país vale pelas leis que tem.
 
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Boa!
jazão (seguir utilizador), 2 pontos (Bem Escrito), 22:44 | Quarta feira, 7 de abril de 2010
Boa noticia. A incúria, a leveza com que se conduz neste país abençoado, começou a ser punida. Pode ser que ao fim de várias sentenças destas os condutores comecem a tomar consciência de que um carro pode ser um instrumento mortal, sobretudo se o condutor for bêbado ou a 120 km à hora numa cidade, e por aí fora.
A única coisa que me escapa ao entendimento é a inibição de conduzir por um ano. Espero que o ano em questão seja para cumprir depois de sair da prisão, que a pena seja de facto cumprida, mas, um ano?!
Alguem que demonstra uma falta de consciência social tão absoluta é inibido de conduzir por um ano? E porque não cinco, dez? Porque não passar a andar de transporte público? Conduzir implica uma qualidade que os exames de condução não aferem: consciência social. Esta senhora lamentavelmente demonstrou não tê-la. Tarde de mais para os mortos. Mas a tempo para outras possíveis vitimas.
 
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Condenação
Nuno Figueiredo (seguir utilizador), 1 ponto , 12:04 | Quarta feira, 7 de abril de 2010
Não sei se a pena é adequada, ou não. Uma coisa contudo deveria ser salientada neste caso, é que já é mais do que tempo dos comportamentos criminosos ao volante, e mesmo enquanto peões, serem criminalizados. O povo português, na generalidade, tem muito pouco civismo. Se a única maneira de controlar os comportamentos é penalizá-los então que se faça! Tenho a noção contudo que se fosse feito como deve ser muito mais Marias haveria neste país.
 
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Sim, mas...
CMCRF (seguir utilizador), 1 ponto , 12:05 | Quarta feira, 7 de abril de 2010
...acho que ela serviu de exemplo pelo facto de a notícia ter sido mais mediatizada do que é costume, gostava que toda a gente que cometeu actos idênticos tivesse penas idênticas e todos sabemos que não é assim. Plenamente de acordo que se condene quem não está em estado de conduzir e mata alguém, mas reforço que estas condenações deviam existir mais vezes.
 
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Acho uma pena correcta
Alberto Teixeira (seguir utilizador), 1 ponto , 12:49 | Quarta feira, 7 de abril de 2010
Acho que a medida da pena é apropriada mas também deveriam estar no banco dos réus os responsáveis pela circulação e pela prevenção (até nisto o Vara andou metido) rodoviária que nada fazem para que as/os condutores/as irresponsáveis deste País se apercebam dos comportamentos homicídas que têm ao volante!
Vejo todos os dias estas pessoas acelerar como doidas e por vezes até ao telemóvel!
 
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Caixa Negra
zorbarex (seguir utilizador), 1 ponto , 14:34 | Quarta feira, 7 de abril de 2010
Para quando uma "caixa negra" nos automoveis obrigatoria. Acabava-se já com todas as duvidas da vida propria...
 
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Coitado de quem vai
Pedro Valdo (seguir utilizador), 1 ponto , 15:47 | Quarta feira, 7 de abril de 2010
Os que como esta mulher não sabem conduzir em circuito urbano e não têm respeito pelo próximo, deviam ser bem castigados. Mas a justiça humana é muito fraca. Com uns recursos bem feitos a criminosa ainda acaba por escapar. As leis deviam ser mais rigorosas para esta gente que mata sem escrúpulos.
 
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Tem que ir para a Cadeia
meninoacoriano (seguir utilizador), 1 ponto , 16:02 | Quarta feira, 7 de abril de 2010
Conenação justa. As pessoas têm que assumir a responsabilidade dos seus actos e não refugiar-se em desculpas e argumentos juidicos duvidosos. A sra tem que ir para a cadeia. Não pode hver contemplações nem permitior que o sewu advogadode recurso em recurso evite uma ida imediata paqra a cadeia...
 
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