A condutora que em 2007 atropelou mortalmente duas mulheres no Terreiro do Paço, em Lisboa, foi hoje condenada a três anos de prisão efetiva.
O tribunal das varas criminais de Lisboa considerou que a produção de prova "não deixou quaisquer dúvidas dos factos" constantes na acusação e que "foram preenchidos todos os elementos" dos crimes que foram imputados à arguida.
Maria Paula Dias, de 37 anos e sem antecedentes criminais, estava acusada de dois crimes de homicídio por negligência (de duas mulheres de 20 e 57 anos) e um crime de ofensa à integridade física, também por negligência, que deixou uma terceira mulher, mãe da vítima de 20 anos, incapacitada para trabalhar.
Em julgamento, afirmou que circulava a 50 quilómetros por hora no Terreiro do Paço e que o carro ganhou "vida própria" após um despiste que não conseguiu justificar e, consequentemente, maior velocidade.
Para o coletivo de juízes, a arguida, que ficou também inibida de conduzir por um ano, "violou os mais elementares deveres de cuidado" quando circulava entre 111 a 123 quilómetros por hora no Terreiro do Paço, de acordo com um estudo do Instituto Superior Técnico, na madrugada de 02 de novembro de 2007.
Na fundamentação da sentença, o tribunal alegou não ter sido encontrado qualquer indício de que o despiste da viatura tenha sido provocado por um fator externo ou por uma causa imprevisível alheia à condutora, lembrando que não haviam sido identificadas deficiências no carro, detetado num radar a 122 quilómetros por hora quatro quilómetros antes.
Além da "culpa de grau particularmente elevado" e da "velocidade completamente desadequada", o coletivo da 1.ª vara criminal concluiu que a arguida não assumiu responsabilidades no acidente, no qual os dois corpos ficaram desmembrados, e "não mostrou arrependimento", mas antes uma "frieza afetiva", um sentimento de auto comiseração e "preocupação consigo própria".
"As declarações da arguida não tiveram qualquer credibilidade. Pretendeu dar uma imagem segura de si própria, realçando as suas capacidades intelectuais e sociais", disse a juíza que presidiu ao coletivo, referindo não existirem motivos para a suspensão da pena.
Alerta para prevenção à sinistralidade
Durante a leitura da sentença, a responsável sublinhou por várias vezes a "elevada necessidade de prevenção geral" relativamente à sinistralidade nas estradas portuguesas.
Maria Paula Dias foi absolvida das contraordenações relativas ao Código da Estrada e condenada a dois anos de prisão por cada homicídio e um pelo crime de ofensa à integridade física, mas o tribunal decidiu ponderar as punições numa pena única de prisão de três anos e na inibição de condução por um ano.
O Ministério Público tinha pedido um mínimo de dois anos e meio de prisão efetiva e um mínimo de um ano e meio de inibição de condução.
O advogado da Maria Paula Dias, Paulo Camoesas, adiantou aos jornalistas que vai recorrer da sentença, mas afirmou que a decisão não o surpreendeu "rigorosamente nada", tendo em conta o decurso do julgamento.
Ainda assim, Paulo Camoesas considerou que foi dado um maior peso a questões de "ordem subjetiva" e disse não compreender as referências à frieza da cliente, referindo, por exemplo, que a cliente se "desfez em lágrimas" durante depoimentos de testemunhas.
Para o advogado da sobrevivente Rufina Rocha, mãe da vítima de 20 anos (Neuza Soares), a "pesada" sentença foi um "aviso para a sociedade" de que não estava à espera: "Estava convencido de que seria menor e com suspensão", disse Branco da Silva.
Já João Ferreira da Conceição, advogado da família da vítima de 57 anos (Filipa Borges), afirmou que a decisão foi "bem fundamentada", mas não a entendeu como um exemplo.
Ausente do julgamento esteve Rufina Rocha, que regressou a Cabo Verde depois de concluído o processo de indemnização.
Também a família de Filipa Borges já foi indemnizada.
Cronologia de sentenças relativas a atropelamentos mortais
Outubro de 2000 - Um condutor de 21 anos é condenado a 10 meses de prisão com pena suspensa pelo atropelamento mortal de uma jovem de 18 anos. O Tribunal de Braga, que proibiu o arguido de conduzir por sete meses, dá como provado que o homicídio por negligência foi provocado por excesso de velocidade.
Março de 2005 - O condutor do carro que matara um agente da PSP em Vila
Real de Santo António, em novembro de 2003, é condenado a uma pena única de 17 anos de prisão. O arguido estava acusado de dano qualificado, resistência e coação sobre o agente, que o tentou intercetar numa fuga, sendo estes crimes acrescentados a uma pena por tráfico de menor gravidade que já estava a cumprir.
Julho de 2007 - Uma sentença de 18 anos de prisão e indemnização de 120 000 euros é decidida pelo Tribunal de Abrantes no caso do atropelamento mortal do secretário da Junta de Freguesia de São João, um ano antes. A condutora é considerada culpada de homicídio qualificado, já que o tribunal concluiu que se tratou de um crime intencional.
Janeiro de 2008 - O Tribunal de Leiria condena a 18 meses de prisão com pena suspensa o responsável pelo atropelamento mortal (homicídio por negligência) de uma criança de 11 anos, em 2005, numa passadeira no centro da cidade de Leiria. O arguido, de 32 anos, é absolvido das contraordenações relativas ao Código da Estrada, mas fica inibido de conduzir por cinco meses.
Janeiro de 2010 - O Tribunal de Matosinhos condena a pena suspensa de três anos de prisão um jovem que atropelara mortalmente um varredor de rua, em maio de 2008, tendo-se posto em fuga. O jovem respondera em julgamento por homicídio por negligência, ofensa à integridade física por negligência (o despiste tinha afetado outros três varredores) e omissão do dever de auxílio.
Abril de 2010 - Uma mulher de 37 anos é condenada a três anos de prisão efetiva por dois homicídios por negligência e um crime de ofensa à integridade física também por negligência, dois anos e meio depois de ter atropelado três mulheres no Terreiro do Paço. A sobrevivente, mãe de uma das vítimas mortais, recebera já uma indemnização de perto de 500 000 euros, enquanto os familiares da outra falecida receberam mais de 200 000 euros.
*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***
Nota da Direcção do Expresso