Trabalhadores independentes terão direito a licença de maternidade e reforma
Os trabalhadores independentes e os respetivos parceiros vão ter, a partir de hoje, a sua proteção social, incluindo pela primeira vez o direito à licença de maternidade, com base na nova legislação da União Europeia.
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14:55 Quarta feira, 4 de agosto de 2010
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A diretiva, que se aplica aos trabalhadores independentes e respetivos cônjuges (Diretiva 2010/41/UE), revoga e substitui uma lei anterior (Diretiva 86/613/CEE) e reforça os direitos de proteção social de milhões de mulheres no mercado de trabalho, uma vez que, atualmente, em cada três empresários só há uma mulher.
Assim, "com a entrada em vigor desta nova lei, a Europa dá um passo importante no sentido do reforço da proteção social e da garantia de igualdade de direitos económicos e sociais para os trabalhadores independentes e respetivos parceiros", afirmou Viviane Reding, Comissária europeia da Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania e Vice-Presidente da Comissão Europeia.
Segundo a responsável, "a nova lei europeia garante plena igualdade entre homens e mulheres na vida profissional, promovendo o empreendedorismo feminino e permitindo que as mulheres que trabalham por conta própria beneficiem de uma melhor proteção em termos de segurança social".
"Apelo aos Estados membros para que implementem rapidamente a diretiva, a fim de que os cidadãos possam dela beneficiar na sua vida quotidiana".
O Parlamento Europeu aprovou a legislação em 18 de maio, tendo a mesma sido adotada pelos Estados membros em 07 de junho.
Maior proteção social
De acordo com Bruxelas, "a diretiva reforça consideravelmente a proteção social das trabalhadoras independentes e dos cônjuges ou parceiros que ajudam os trabalhadores independentes, particularmente em caso de maternidade".
Ao abrigo da nova legislação, terão direito a uma prestação por maternidade e a uma licença de 14 semanas, no mínimo, se assim o desejarem.
É a primeira vez que à escala da UE é garantida uma prestação por maternidade a trabalhadores independentes.
Mulheres são 30% dos empresários da UE
As novas regras "visam promover o empreendedorismo em geral e o das mulheres em particular", na medida em que há ainda fortes disparidades neste domínio, já que só 30 por cento dos empresários na Europa são mulheres.
Por fim, a disposição em matéria de proteção social para os cônjuges e os parceiros de facto (reconhecidos enquanto tal na legislação nacional) constitui também um notável progresso em relação à directiva de 1986.
Terão direito a cobertura de segurança social (designadamente pensões) em termos idênticos aos dos trabalhadores independentes, se o Estado membro oferecer essa proteção aos trabalhadores independentes.
Os 27 terão agora de transpor a diretiva para o direito nacional, dispondo para tal de um prazo de dois anos. Só em caso de dificuldades especiais é que este período pode ser alargado por mais dois anos, em relação à aplicação das disposições relativas aos cônjuges.
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Lusa |
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