Segundo a lei
publicada no Diário da República no dia 1 de junho e que hoje entra em vigor, "é proibida a cobrança de qualquer contrapartida pela prestação do serviço de desbloqueamento dos equipamentos findo o período de fidelização." Após a realização do pedido, as operadoras têm cinco dias para realizar o desbloqueamento.
A lei impõe também a limitação do valor a cobrar ao cliente pela rescisão do contrato de fidelização e o respetivo desbloqueamento do telemóvel a 100% do valor do equipamento à data da compra, deduzido do preço pago pelo cliente nessa data.
No caso do desbloqueamento ser pedido após os primeiros seis meses da data inicial do contrato de fidelização, as operadoras podem cobrar até 80% do valor do equipamento à data da compra, valor ao qual também será deduzido o montante pago pelo cliente nessa data.
No último ano do contrato de fidelização, o custo não poderá ultrapassar 50% do valor do equipamento.