13/02/2012 atualizado às 14:38
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Telecinco processa ERC e pede suspensão da decisão

A Telecinco interpôs uma providência cautelar no Tribunal, com vista a suspender a decisão da ERC de excluir a candidatura da empresa ao concurso do quinto canal.

19:17 Quinta feira, 23 de abril de 2009

A Telecinco processou hoje a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) pela sua decisão de excluir a candidatura da empresa ao concurso do quinto canal generalista em sinal aberto, anunciou o porta-voz da queixosa.

Além deste processo principal, a Telecinco interpôs quarta-feira no Tribunal Administrativo de Lisboa uma providência cautelar, com vista a suspender todos os efeitos da decisão da ERC, até que se decida a acção principal.

"Queremos que seja revista toda a decisão da ERC e pedimos que seja reposta a justiça", afirmou à Lusa Carlos Pinto Coelho, acrescentando que os juristas que estudaram o processo encontraram "uma série de ilegalidades, contradições e erros grosseiros na decisão que a ERC tomou".

O tribunal tem agora 15 dias - até 18 de Maio - para decidir se aceita a providência cautelar interposta, o que a acontecer deixa todo o processo em suspenso, impedindo a abertura de novo concurso ou atribuição do 5º canal a qualquer outra entidade, durante o tempo em que correr a acção principal.

"Não nos conformamos. Não achamos justo o que foi a decisão de apenas três conselheiros da ERC e não do organismo na sua totalidade", acrescentou, sublinhando que a empresa esta "inabalavelmente segura" do projecto que apresentou.

A ERC excluiu em Março as candidaturas da Telecinco e da Zon do concurso para o quinto canal em sinal aberto, por não reunirem "os requisitos legais e regulamentares para admissão a concurso".

Na altura, a ERC fundamentou a sua decisão em relação à proposta da Telecinco, afirmando que os dados e os cálculos sobre as receitas publicitárias eram irrealistas e não sustentados.

A exclusão das candidaturas não foi consensual dentro do próprio conselho regulador da ERC, tendo dois dos membros votado contra esta decisão, por considerarem que o regulador não estava habilitado para o tipo de avaliação que fez nesta fase do concurso.

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