Augusto Santos Silva refuta as acusações do PSD de que o Governo quer criar uma pena fiscal ao propor uma taxa sancionatória para o enriquecimento patrimonial injustificado.
O Governo aprovou quinta-feira, na generalidade, em Conselho de Ministros, uma proposta que permite à administração fiscal penalizar com uma taxa de 60% os contribuintes que apresentem de forma considerada injustificada um enriquecimento patrimonial superior a 100 mil euros.
Em reacção à proposta, o líder parlamentar do PSD, Paulo Rangel, acusa o Governo de propor a criação de uma pena fiscal "totalmente inconstitucional", que configura "um dos mais graves ataques contra o Estado de Direito e a separação de poderes.
Hoje, em declarações à Lusa, o ministro dos Assuntos Parlamentares afirma que não se trata da criação de uma pena mas sim de uma taxa. "Não se trata da criação de uma pena, trata-se sim da criação de uma taxa sobre acréscimos patrimoniais. Uma taxa suficientemente alta para ser dissuasora de processos de evasão fiscal", explica.
De acordo com Augusto Santos Silva, os portugueses têm no processo fiscal todas as garantias. No entender do ministro, o PSD está a tentar desviar a atenção das pessoas. "Parece-me evidente que caiu a máscara ao PSD, porque em teoria é favorável ao levantamento do sigilo bancário (...), mas à primeira vez que é confrontado com uma medida efectiva de dotar a administração fiscal portuguesa de novos meios para combater a fraude e a evasão fiscal o PSD fica contra", acusa.
"Não se trata de administração fiscal decidir se o património é este e a taxa é aquela. As garantias dos contribuintes no processo fiscal estão mantidas", assegura.
Augusto Santos Silva explica que a medida de Governo consiste em dotar a administração fiscal com instrumentos de combate à evasão fiscal, permitindo que quando se verifica indícios de acréscimo patrimonial significativo na ordem dos 100 mil euros ou superiores, a administração fiscal possa recorrer sem prévia autorização judicial ao levantamento do sigilo bancário.
"Quando verifica que esses acréscimos patrimoniais não têm fundamento em rendimentos declarados, a administração fiscal pode tributar esse acréscimo à taxa de 60%, isto é, se uma pessoa tem acréscimos patrimoniais em por exemplo dois anos fiscais sem que identifique os rendimentos que explicam o acréscimo, esse é taxado a 60%", insiste.
O ministro garante que nada disto tem a ver com a ordem penal. "Mantém-se e reforça-se na nova lei a obrigação que já é hoje da administração fiscal, quando no âmbito das suas competências detecta indícios de práticas criminais é obrigada a comunicar ao Ministério Público para este conduzir a respectiva acção penal", salienta.