O Supremo Tribunal Federal da Alemanha (BGH) decidiu hoje que os sogros podem exigir a devolução dos presentes de casamento de genros ou noras em caso de divórcio.
"Se o casamento fracassar, a base para os presentes deixa de existir", decidiu o Supremo Tribunal Federal da Alemanha, e poderá ser exigida a devolução total ou parcial dos mesmos, sobretudo quanto se tratar de dinheiro ou de bens valiosos.
Na origem desta sentença encontra-se o caso de um noivo, que recebeu 29 mil euros dos sogros para comprar um apartamento. O casal teve dois filhos e viveu seis anos no apartamento, em nome do genro, mas posteriormente divorciou-se.
A primeira queixa dos sogros para conseguir a devolução do dinheiro foi rejeitada por um tribunal regional, com base na legislação em vigor sobre presentes.
Prendas podem ter uma base negocial
O recurso interposto pelos pais da noiva teve êxito e levou à reavaliação do caso, fazendo jurisprudência, sem possibilidade de recurso.
Para o Supremo Tribunal Federal da Alemanha, apesar de os presentes de casamento terem o carácter de prendas, pode haver também uma base negocial que leva os sogros a fazerem a oferta na presunção de que o filho ou filha beneficiará dos mesmos.
Com o fim do casamento, a referida base negocial deixa de existir, na opinião dos juízes do Supremo alemão.
No entanto, se o filho, ou filha, beneficiou das prendas durante um período considerável, ao viver, por exemplo, num apartamento comprado com ajuda dos pais, o outro ex-cônjuge só terá de devolver parte da quantia recebida.
Se os pais de futuras noivas ou noivos quiserem evitar futuras complicações, devem dar as prendas exclusivamente aos filhos e não ao casal, recomenda o Supremo Tribunal Federal da Alemanha.
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
Nota da Direcção do Expresso
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