Em conferência de imprensa, na Assembleia da República
, o líder parlamentar do PSD
voltou a acusar o Governo de fazer "um bárbaro ataque ao Estado de Direito" ao propor que a administração fiscal penalize com uma taxa de 60 por cento os contribuintes que apresentem de forma considerada injustificada um enriquecimento patrimonial superior a 100 mil euros.
"Se há coisa que o Governo
já admitiu, está no comunicado do Conselho de Ministros, é que o contribuinte pode eximir-se da taxa agravada justificando os rendimentos obtidos", apontou Paulo Rangel.
"Quem é que tem de provar como é que obteve os rendimentos? É o contribuinte, portanto aqui há a inversão do ónus da prova", acrescentou.
De acordo com Paulo Rangel, a proposta do Governo
aprovada na generalidade em Conselho de Ministros é por isso "inconstitucional" mesmo que se considere que não cria "um crime fora do Direito Penal", como entende o PSD
.
"Mesmo que considerássemos que não era um crime, que era apenas uma sanção fiscal, uma espécie de contra-ordenação agravada, mesmo assim viola o artigo 32º número 10 da Constituição
, que diz que nos processos de contra-ordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios, são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa, entre eles a presunção de inocência", sustentou.
Segundo o líder parlamentar do PSD
, a proposta do executivo não é comparável às sanções actualmente aplicadas pela administração fiscal: "Essas são sanções administrativas, mas são sanções que estão sujeitas a mecanismos de garantia e esta não está".
Paulo Rangel sublinhou que o PSD
é favorável ao "levantamento do sigilo bancário pelo director-geral dos impostos, estritamente para combate à fraude e à evasão fiscal" e apresentou um projecto de lei nesse sentido em 2006, rejeitado pelo PS.
"Estou de acordo que se levante o sigilo bancário, não estou de acordo que se aplique uma sanção. O que estaria de acordo é que se abrisse um processo criminal - o que não implica que não se liquidasse o imposto que se tem que liquidar, mas é o imposto segundo as regras normais, não é a pena fiscal agravada", disse.
O líder parlamentar contestou a ideia defendida pelo ministro das Finanças de que o PSD
chegou tarde ao combate ao enriquecimento ilícito: "Teixeira dos Santos está mal informado. A proposta do PSD
que criminaliza o enriquecimento ilícito é de 2006 e foi rejeitada pela maioria socialista".
"Há uma coisa que é certa: sempre nos preocupámos mais do que ele. Até nos podemos ter preocupado tarde, mas, pelo menos, acordámos mais cedo do que ele", considerou.
Paulo Rangel adiantou que o PSD
vai reapresentar o projecto de 2006 "com algumas rectificações, vai ser acrescentado um número em que se esclarece exactamente quais são as responsabilidades do Ministério Público
(MP) em termos de prova, reafirmando o princípio de que cabe a prova ao MP
de que não houve meio lícito" para o enriquecimento.