A taxa de desemprego em Portugal já ultrapassou os 10 por cento, de acordo com dados do Instituto Nacional de Estatística
, e deve chegar aos 11 por cento em 2010, segundo as previsões do FMI. A incerteza sobre o futuro profissional tem levado os portugueses a adoptarem cada vez mais os seguros de protecção ao crédito, que protegem os clientes em situações imprevistas. Estes podem ser uma opção de quem faz um crédito ou então uma requisição da entidade financeira, como garantia adicional.
Entre as várias coberturas que estes disponibilizam, e que variam consoante os bancos e seguradoras, os seguros de protecção ao crédito asseguram o pagamento das prestações no caso de ser mais um a engrossar a lista de desempregados. Caso pretenda precaver-se e adoptar este seguro, tenha em atenção alguns pormenores. Por exemplo, a maior parte dos seguros de protecção ao crédito disponibilizados apenas procedem ao respectivo pagamento em caso de desemprego involuntário e não cobrem os casos de cessação de contrato ou rescisão amigável.
Porque sim?
Além da já referida cobertura contra o desemprego, os seguros de protecção ao crédito também cobrem outro tipo de situações imprevistas como a doença, acidente ou hospitalização, ou seja, situações imprevisíveis que afectem o nível de rendimentos do agregado familiar.
Em tempos difíceis a protecção ao crédito tira um peso das costas: o custo fixo da prestação. Os compromissos financeiros continuam a ser respeitados, o que ajuda a manter a estabilidade financeira. Outra das grandes vantagens é que funciona em simultâneo com os subsídios da segurança social, ou seja, as prestações continuam a ser pagas independentemente dos serviços a que tem direito.
Quem tem direito?
A partir do momento em que o crédito é aprovado, o beneficiário fica apto a subscrever um seguro de protecção ao crédito. O preço a pagar depende de vários factores, normalmente estes produtos são concebidos para as entidades financiadoras, por isso não existe um valor de pagamento uniforme. Mas dentro do próprio banco, o preço é idêntico para todos os clientes.
Apesar de serem produtos bastante semelhantes, há pequenas nuances
entre as ofertas das várias instituições bancárias. Conheça algumas ofertas:
BES - Seguro de Protecção ao crédito
Ao fazer um crédito à habitação no Banco Espírito Santo, a instituição financeira oferece aos clientes o Seguro de Protecção ao Crédito. Sim, oferece. Segundo fonte oficial do BES, a subscrição deste produto não tem qualquer custo para os clientes, nem sequer se "reflecte no aumento do spread
.
Este assegura os pagamentos no prazo máximo de um ano e com um limite de 1 700 euros por mês, no caso os clientes se encontrarem "impossibilitados de cumprir os seus pagamentos devido a situações imprevistas", como a incapacidade temporária absoluta para o trabalho por acidente ou doença, desemprego involuntário e hospitalização (apenas no caso de serem trabalhadores por conta própria).
O seguro é válido ao longo da vida do empréstimo e não tem limite de sinistros ao longo da vida.
Santander Totta - Agora escolha
O Banco Santander põe à disposição do cliente duas opções: o Plano Protecção Ordenado
e o Plano Protecção Emprego
. Os dois garantem protecção contra o desemprego involuntário, sendo que o valor da indemnização não está indexado à prestação do crédito. A diferença entre estes dois produtos é que, em caso de desemprego involuntário, o primeiro garante entre 500 a 700 euros por mês e o segundo paga 25 por cento do salário líquido do segurado, no máximo de 625 euros por mês.
À semelhança dos restantes, estes seguros não cobrem as situações de desemprego voluntário, acordos entre as partes, caducidade do contrato ou reforma. O valor pago oscila entre os 7 e os 12 euros mês.
BPI - Seguro de Protecção ao Crédito
Ao optar por fazer um crédito à habitação no BPI, também pode proteger o seu crédito. Se for trabalhador por conta própria, garante o pagamento da prestação em caso de de hospitalização e incapacidade temporária para trabalhar por acidente ou doença. Se trabalhar para outrém, o pagamento das mensalidades será feito no caso de incapacidade absoluta de trabalhar por doença ou acidente, desemprego involuntário ou salários em atraso.
Este seguro cobre os primeiros cinco anos do crédito à habitação. O prémio do seguro é incorporado no spread
do empréstimo, o que representa um acréscimo de 0,175 por cento nos primeiros cinco anos.
Millennium BCP - Protecção CH
A proposta do Millennium BCP é semelhante às restantes, assegurando o pagamento da prestação do crédito à habitação durante um ano, em caso de desemprego involuntário e incapacidade de trabalho, e durante seis meses no caso de trabalhadores por conta própria, por um valor máximo de 1700 euros.
À semelhança do seguro do BPI, o pagamento do prémio também se reflecte na taxa aplicada ao capital, que é de 0,01225 por cento para o primeiro segurado e de 0,01197 por cento para o segundo segurado.
Montepio - Plano de Protecção ao Crédito Individual
O produto do Montepio apenas protege os créditos pessoais. Assegura o pagamento das prestações do empréstimo no caso de incapacidade temporária para o trabalho, seja por doença, acidente, hospitalização ou o desemprego involuntário, desde que por um período superior a 30 dias, durante um período máximo de 6 meses consecutivos e de 18 meses ao longo do contrato.
O pagamento deste seguro funciona de forma diferente, é pago logo no início do contrato e por cada mil euros desembolsa 11 euros.
CGD - Seguro de Protecção ao Crédito
Caso se encontre em alguma destas situações, o seguro garante o pagamento da totalidade da prestação, no limite máximo de 1700 euros. O prémio é calculado em função do número de pessoas seguras e do valor da prestação mensal referente ao valor de Janeiro de cada ano.
Garante o pagamento da prestação mensal do empréstimo em caso de desemprego involuntário, para trabalhadores por conta de outrem, que se prolongue por mais de 30 dias, mas não paga mais de seis meses, e hospitalização para trabalhadores por conta própria, que se prolongue por mais de 7 dias, paga até um ano. Cobre ainda a incapacidade absoluta de trabalhar por acidente ou doença durante um ano em ambos os regimes de trabalho.