Os beneficiários de prestações familiares, subsídio social de desemprego e Rendimento Social de Inserção chamados pela Segurança Social para prestarem provas dos seus rendimentos, poderão fazê-lo a partir de hoje, até ao final do ano.
Trata-se de uma reavaliação extraordinária, prevista no diploma de condição de recursos que entrou em vigor a 1 de agosto, em que será solicitado a cada beneficiário - de um universo total de mais de meio milhão - a atualização do agregado familiar, bem como dos respetivos rendimentos e património.
"Esforço muito grande"
Em entrevista recente à agência Lusa, o secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Marques, explicou que se trata de um "esforço muito grande", mas que é "essencial para garantir o esforço de rigor na atribuição das prestações".
De acordo com o responsável, para concretizar este "esforço inédito", os serviços da Segurança Social adotaram planos de contingência para o atendimento telefónico e presencial, reforço dos sistemas informáticos e formação direcionada para esta iniciativa, que visa introduzir um maior rigor na atribuição de prestações sociais, como o RSI ou o abono de família.
O veículo preferencial para esta chamada será o serviço Segurança Social Direta (disponível on-line).
Rendimentos na mira da Segurança Social
Em concreto, as equipas da Segurança Social irão ter em conta um leque mais abrangente dos rendimentos do requerente, bem como do seu agregado familiar.
O beneficiário terá que comprovar, entre outras coisas, que o património mobiliário do seu agregado familiar não excede os 100 mil euros, de acordo com as novas regras que entraram em vigor no início do mês.
Para demonstrar o património, os beneficiários deste tipo de prestações terão duas alternativas: ou autorizar os serviços a consultar a informação junto das respetivas instituições financeiras ou entregar cópias dos extratos à data da prestação das provas.
Os juros das contas bancárias poderão ser confirmados, posteriormente, através do cruzamento de informação com o Ministério das Finanças.
À luz das novas regras, além dos salários, passam assim a ser contabilizados outros rendimentos do agregado familiar, tais como os rendimentos de capitais e prediais, as pensões, as prestações sociais, os apoios à habitação com caráter de regularidade e as bolsas de estudo e formação.
Novo conceito de agregado familiar
O conceito de agregado familiar é ele próprio também alterado com a nova legislação, passando a ser consideradas todas as pessoas que vivam em comum com o beneficiário, incluindo parentes e afins maiores "em linha reta e em linha colateral até ao terceiro grau".
Com entrada em vigor do diploma, a Segurança Social passa também a cancelar o apoio aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI), entre os 18 e os 55 anos, que recusem "emprego conveniente", trabalho socialmente necessário ou propostas de formação.