Sabia que o período de retratação para um contrato é de catorze dias em Portugal, contra uma média europeia de apenas sete? Sabia que em Portugal temos um período de garantia de produtos de 24 meses com opção livre do consumidor quanto à reparação do dano, contra uma hierarquia europeia que obriga primeiro a reparar, depois a substituir e só a seguir se abre a possibilidade de resolver o contrato? Sabia que temos hoje, em Portugal, a definição de usura no crédito ao consumo?
O nível de protecção do consumidor português é dos mais elevados na União Europeia, lado a lado com os países nórdicos. De tal forma assim é que, no debate europeu relativo à proposta de Directiva sobre Direitos dos Consumidores, Portugal luta para que a harmonização de direitos não coloque em causa os níveis de protecção já assegurados pela legislação nacional.
Os interesses são contraditórios. Países com menores níveis de protecção defendem uma harmonização máxima (nivelada pelo mínimo), pouco beneficiadora do consumidor mas igualmente pouco penalizadora do preço. Ao contrário, países com maiores níveis de protecção, como o é Portugal, defendem uma harmonização mínima (nivelada pelo máximo) que impeça um retrocesso em direitos já adquiridos pelo consumidor, ainda que repercutidos no preço.
É a diferença entre aquela posição "quero oferecer no máximo um ano de garantia" ou aqueloutra "tenho que dar no mínimo dois anos de garantia". Esta segunda opção tem vindo a ser defendida de forma persistente, por Portugal, nas instâncias europeias, demonstrando como há matérias em que sabemos colocar o cidadão-consumidor, e não o negócio, no centro da equação económica.
Percebo que esta exigência na defesa dos direitos dos consumidores seja particularmente complicada em contextos de contracção da economia. Percebo igualmente que possa ser confrangedor perceber que na União Europeia se legisla sobre muitos assuntos comezinhos que tornam esta macroestrutura extremamente pesada. Mas nem só de grandes temas se faz a Economia. Em boa verdade, nesses, somos muitas vezes maus repetentes. No que toca a defesa de direitos dos consumidores, o princípio da harmonização total permitirá, pelo menos, ajudar a garantir um correcto funcionamento do mercado interno. Aqui somos pioneiros.
Nota:
A proposta de Directiva sobre Direitos dos Consumidores constitui um dos pontos da agenda no Conselho de Competitividade da União Europeia de 3-4 Dezembro.
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Nota
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