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D. Baltasar Garzón Real

Adelina Barradas de Oliveira
11:50 Sábado, 11 de fevereiro de 2012

Para ler AQUI quem quiser.

Tem recurso

Ré em causa própria - D. Baltasar Garzón Real

En la Villa de Madrid, a nueve de Febrero de dos mil doce.

Visto en juicio oral y público y en única instancia la presente Causa

Especial número 20716/2009, tramitada por el procedimiento Abreviado y

seguida ante esta Sala por delito continuado de prevaricación judicial y delito

2

Recurso Nº: 20716/2009

cometido por funcionario público de uso de artificios de escucha y grabación,

con violación de las garantías constitucionales del art. 536, párrafo 1º, del

Código Penal, contra el acusado D. Baltasar Garzón Real, titular del D.N.I.

número 26.182.037-X, nacido en Torres (Jaén) el 26 de octubre de 1.955, hijo de

Ildefonso y de María, y con domicilio profesional en Madrid, C/ García

Gutiérrez s/n, de profesión Magistrado, sin antecedentes penales, solvente y en

libertad provisional en estas actuaciones en las que no consta haya estado

privado de la misma en ningún momento, representado por la Procuradora Sra.

Dña Virginia Aragón Segura y defendido por el Letrado D. Francisco M. Baena

Bocanegra; y habiendo sido parte el Ministerio Fiscal en la representación que

ostenta, en el ejercicio de la acusación particular D. Ignacio Peláez Marqués,

representado por el Procurador D. Argimiro Vázquez Guillén y defendido por

los Letrados D. Ignacio Peláez Marquez y Luis Peláez Garmendia; D. Francisco

Correa Sánchez, representado por la Procuradora Doña Amparo Laura Diez Espí

y defendido por el Letrado D. José Antonio Choclán Montalvo; y D. Pablo

Crespo Sabaris, representado por el Procurador Don Francisco J. Abajo Abril y

defendido por el Letrado D. Gonzalo Rodríguez Morullo; han dictado sentencia

los Excmos. Sres. componentes de la Sala Segunda del Tribunal Supremo que al

margen se expresan bajo la Presidencia del primero de los citados y Ponencia del

Excmo. Sr. D. Miguel Colmenero Menéndez de Luarca, con arreglo a los

siguientes antecedentes de hecho y fundamentos de derecho:

Mutilação genital feminina

Adelina Barradas de Oliveira (www.expresso.pt)
3:05 Segunda feira, 6 de fevereiro de 2012

Ré em causa própria - Mutilação genital feminina

"A Mutilação Genital Feminina (sigla MGF), termo que descreve esse acto com maior exactidão, é vulgarmente conhecida por excisão feminina ou Circuncisão Feminina. É uma pratica realizada em vários países principalmente daÀfrica e da Ásia, que consiste na amputação do clítoris da mulher de modo a que esta não possa sentir prazer durante o acto sexual."

Esta prática está prevista na lei portuguesa e é punida com pena de 2 a 10 anos.

O fechar de olhos à mesma, dentro do nosso País em nome de culturas e práticas ancestrais, não nos dignifica.

Seria quase o mesmo que permitir  a condenação à morte por motivos culturais num País que aboliu a pena de morte.

A mulher tem direito à intocabilidade do seu corpo e a que não a privem de nada que lhe permita sê-lo por inteiro.

Pactuar pelo silêncio contra a violação dos Direitos Humanos, no século XXI é praticar o crime por omissão.

A dignidade humana orienta toda a defesa dos Direitos Humanos e são  os conceitos fundamentais que devem reger a moldura legal internacional, proibindo a prática de condutas  que, ainda que em nome de culturas ancestrais, são violadoras da dignidade e do respeito devido ao ser humano e neste caso à mulher.

Como compreender? Como combater? Basta colocar-se no lugar dessas meninas, jovens e mulheres,  e o acto será insuportável de tão bárbaro.

E não se argumente com feminismo  ou cairemos no ridículo.

Não existem queixas ou denúncias...mas conhecimento de que tais práticas existem. Porque não haverá queixas ou denúncias?

Onde acaba a tradição e começa a Lei?

É que em Países como o nosso, pioneiro da abolição da pena de morte, a tradição já não é mesmo o que era e, se a mesma implica a violação da dignidade humana, nada nos impele ou obriga a respeitá-la como cultura.

Para além de que a nossa lei pune tal prática

 Artigo 144.º - Ofensa à integridade física grave

Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa de forma a:

a) Privá-lo de importante órgão ou membro, ou a desfigurá-lo grave e permanentemente;
b) Tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais, de procriação ou de fruição sexual, ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem;
c) Provocar-lhe doença particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia psíquica grave ou incurável; ou
d) Provocar-lhe perigo para a vida;

é punido com pena de prisão de dois a dez anos.

Artigo 145.º - Ofensa à integridade física qualificada

1 - Se as ofensas à integridade física forem produzidas em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade do agente, este é punido:

a) Com pena de prisão até quatro anos no caso do artigo 143.º;
b) Com pena de prisão de três a doze anos no caso do artigo 144.º

2 - São susceptíveis de revelar a especial censurabilidade ou perversidade do agente, entre outras, as circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 132.º

 - É susceptível de revelar a especial censurabilidade ou perversidade a que se refere o número anterior, entre outras, a circunstância de o agente: 


c) Praticar o facto contra pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez;

A Lei prevê e pune que espera quem a faz aplicar?

 ACCB

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Pois sou !

Adelina Barradas de Oliveira
9:09 Sexta feira, 3 de fevereiro de 2012

Ré em causa própria - Pois sou !

"Uma mãe tem que ser chata. Até à hora da morte. E até depois disso: mesmo quando já se tiver mudado de armas e bagagens para o Paraíso, uma progenitora digna desse nome continua a dar ordens e a mandar vestir um casaquinho nos dias em que ameaça chover.
Uma mãe de jeito tem que pregar insuportáveis sermões, deve vender os seus valores e convicções sem medo de estar a ser politicamente incorrecta, confirmar se as unhas estão cortadas, apagar a televisão a meio de um episódio emocionante, desligando sem remorsos o computador se alguma das criaturas se recusa a ir para a cama, por se julgar na obrigação de pôr a conversa em dia com todas as amigas e inimigas.

Uma mãe pode e deve mandar colocar a loiça na máquina, arrumar o quarto, e não se deve comover nem um bocadinho quando ele/ela lhe diz que "todos os outros pais deixam!". Tem também de aceitar que lhe chamem "forreta" - afinal o que é que lhe custava gastar vinte euros do multibanco para a entrada numa discoteca - e aceitar também que "não percebe nada de nada!".

As mães são velhas, ponto final. E de alguém que sobreviveu à Idade da Pedra não se podem esperar conselhos úteis ao século XXI. As mães, além de chatas, forretas e velhas gagás, também estão sempre em falta: ou não marcaram uma consulta, ou foram (ou não foram)a uma reunião da escola, ou falaram alto de mais na rua, ou baixo de mais no supermercado. É que se as mães nao forem chatas, nunca poderão tirar a prova dos nove. E a prova dos nove é ter filhos que refilam, protestam e se recusam a submeter-se à sua autoridade, ou seja, filhos dignos desse nome.

Por isso, mães de todo o mundo, neste dia que é nosso, unam-se para lhes darem cabo do juízo. É uma obrigação patriótica, se nao queremos um planeta invadido por atadinhos, mal-educados, que cospem na sopa e não ajudam as velhinhas a atravessar a rua."

Isabel Stilwell

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Crónica das mortes amnistiadas - Julgar Garzon ou a lei de 1977 ?

Adelina Barradas de Oliveira (www.expresso.pt)
0:34 Segunda feira, 30 de janeiro de 2012

Ré em causa própria - Crónica das mortes amnistiadas - Julgar Garzon ou a lei de 1977 ?

"Assassinado pelo céu,
entre as formas que vão para a serpente
e as formas que buscam o cristal,
deixarei crescer meus cabelos.
GARCIA LORCA

Adelina Barradas de Oliveira 2:35 Domingo, 18 de abril de 2010 

Baltazar Garzon foi ouvido em Tribunal na passada sexta feira - 16Abril - devido a uma decisão que está longe de não ser polémica, do Juiz Luciano Varela, do ST, segundo a qual, Garzón terá de responder pelas acusações, da organização franquista "Falange" e da organização de extrema-direita "Manos Limpias", relativas à sua decisão de investigar os desaparecidos da Guerra Civil e do franquismo, à revelia da lei de amnistia geral aprovada em 1977, dois anos após a morte de Franco.

Balatazar Garzon tinha começado, em 2008, a investigar execuções e desaparecimentos, atribuídos às forças do general Francisco Franco e os crimes que ocorreram durante a Guerra Civil (1936-39) e nos anos seguintes, cobertos por uma lei de amnistia-geral decretada em 1977.

Ainda em 2008 a ONU tinha pedido ao Estado Espanhol que abolisse ou revogasse esta Lei da Amnistia. Ou seja, ela não foi entendida como alguns querem fazer crer, como uma pacificação de um Estado numa época conturbada em que a ETA preocupava a Espanha.

Baltazar Garzon não pode ser acusado de revanchismo porque pretende agora ( não discuto se mal se bem), investigar o que aconteceu às vitimas da guerra civil espanhola.

Não podemos esquecer que este Juiz, mediático ou não (não é o que está em causa), já é conhecido por, ter emitido uma ordem de prisão contra o ex-presidente do Chile, Augusto Pinoche pela morte e tortura de cidadãos espanhóis. Utilizou como base o relatório da Comissão Chilena da Verdade (1990-1991).

Reiteradas vezes manifestou o seu desejo de investigar o ex-secretário de Estado norte-americano Henry Kissinger, pela sua relação com a denominada Operação Condor.

Trabalha também num processo em que são acusados de genocídio, diversos militares argentinos pelo desaparecimento de cidadãos espanhóis durante a ditadura argentina (1976-1983).

Em 2001, solicitou permissão ao Conselho da Europa para processar o Primeiro Ministro italiano Silvio Berlusconi , então membro da Assembléia parlamentar do Conselho.

Em Dezembro desse mesmo ano, investigou, por suspeitas de lavagem de dinheiro, contas no exterior (off-shore) do conglomerado financeiro BBVA (segundo maior banco da Espanha).

Em Janeiro de 2003, criticou enfaticamente o governo dos EUA pela detenção ilegal, na base de Guantánamo (Cuba ), de suspeitos de pertencerem ao grupo terrorista Al Qaeda . Nesse mesmo ano, participou em campanhas contra a guerra no Iraque não dando tréguas contudo ao terrorismo.

Em Espanha, deu seguimento às investigações do caso GAL (Grupos Antiterroristas de Libertação), grupo de extermínio que, conforme ficou comprovado, foi criado durante o primeiro governo do PSOE, ainda nos anos 1980, com a finalidade de assassinar membros e simpatizantes da ETA. Várias autoridades foram condenadas em virtude do caso, inclusive o ex-Ministro do Interior José Barrionuevo . Posteriormente, foram todos indultados no governo de José Maria Aznar .

Actuou também contra os terroristas bascos da ETA. Em 2002, conseguiu suspender o funcionamento, por 3 anos, do partido Batasuna, ao demonstrar as suas relações com o grupo terrorista. Dessa acção resultou também o encerramento dos jornais Egin e Egunkaria, além da rádio Egin Irratia.

Angariou com isso o ódio dos nacionalistas bascos, que consideram que atacou a cultura basca e não o terrorismo.

Em Março de 2003, Garzón suspendeu as actividades do Partido Comunista de Espanha Reconstituido (PCE-r), em função de suas actividades ilícitas de apoio ao GRAPO, ".

Não estou preocupada com Garzon, estou preocupada com a tendência que os Estados têm para amnistiar crimes praticados contra os direitos Humanos.

Garzon não dorme e não se cala. Temos de reconhecer.

E os crimes que investiga agora, são crimes que não deviam ser alvo de leis de clemência . Na sua maior parte, são crimes contra os Direitos Humanos, Convenções Internacionais que os protegem e, muitas vezes são crimes de sangue.

E há que não esquecer que, há vários anos, associações de familiares das vítimas pedem ajuda estatal para as procurar. Organizações de direitos humanos e associações de igrejas entregaram a Baltasar Garzón, uma lista com os nomes de 130 mil desaparecidos

É isto que me preocupa, não é Garzon que, pelo supra referido não pode ser acusado de tendências de esquerda ou de direita.

Parece-me que a preocupação dele é mesmo a defesa dos direitos humanos. Se algum dia não os respeitar, deverá ser tão condenado como este tipo de leis.

E se tivermos em conta que logo em 1988 o comité dos direitos humanos da ONU tinha exigido à Espanha que abolisse a lei da amnistia, que impede milhares de familiares das vítimas da guerra civil de recuperar corpos das fossas comuns, talvez cheguemos à conclusão de que esta lei da amnistia e outras tantas como esta, são leis aberrantes.

É por isso que nos devemos bater. Não por Garzon.

Não sou contra ou a favor do franquismo, não contra ou a favor de posições politicas mas, por todos os que foram vitimas de actos que a meu ver têm na sua base causas fúteis, porque politicas e inconstitucionais. Porque, se ninguém pode ser prejudicado pela sua tendência politica, não pode ser morto por ela.

Proteger os Estados em atitudes com esta, é alimentar este tipo de crimes que se repetirão no tempo e, que num Mundo que se quer globalizado serão tratados de forma diferenciada de acordo com as politcas governamentais no momento, é condenar-nos a todos a democracias apodrecidas e amorfas.

É intolerável que assim se pense e que tal se admita.

Garzón entende , que os crimes de sequestro, por serem delitos continuados, não se sujeitam à prescrição, nem são passíveis de amnistia. Entendimento, que vai ao encontro das Convenções da ONU sobre direitos humanos.

Sejamos honestos. Sejamos verticais. As vitimas ou os seus familiares podem ser amanhã...... : - Nós.

Queremos que leis como estas continuem a ser "fabricadas" e entrem em vigor?

Independentemente de ter ido ou não além do que poderia, a censura vai segura e directamente do meu ponto de vista para a Lei de amnistia de 1977.

É Garzon que está a dividir a Espanha ou, é quem acusa este desejo de saber o destino dos familiares mortos de revanchismo cego e ilegalidade?

Uma coisa é certa: os Direitos Humanos são aplicáveis a todos os Homens e, assim sendo quem não os respeita, deve ser punido e não amnistiado.

Há sangue nas mãos dos dois lados , resultante de uma luta entre irmãos por um poder politico sem continuação. Vamos permitir que volte a acontecer e permitir que uma lei os apague?

Então deixemos de falar no Holocausto. Não se julguem as brutalidades e genocídios da guerra da Bósnia, era desnecessário terem apurado as responsabilidades de Sadam , e as de Pinochet, e as dos responsáveis na Argentina... continue-se a manter Guantánamo....

Fechemos os olhos e deixemos que todos pensem que mais tarde ou mais cedo matar, sequestrar, estropiar e torturar o seu semelhante é amnistiável.

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Lisboa-Portugal

Adelina Barradas de Oliveira
1:09 Sábado, 28 de janeiro de 2012

Senhora Ministra, tiro-lhe o chapéu

Adelina Barradas de Oliveira
1:55 Segunda feira, 23 de janeiro de 2012

Ré em causa própria - Senhora Ministra, tiro-lhe o chapéu

"Depois de procelosa tempestade, Noturna sombra e sibilante vento, Traz a manhã serena claridade, Esperança de porto e salvamento". Os Lusíadas, canto IV.

Dizem que a ordem do Ministério onde vossa excelência está ministra, é de pôr a Justiça ao serviço das pessoas, ao serviço do "outro".

Finalmente alguém entende que o Direito, mais que a Economia, pode fazer uma Nação.

É raro encontrar tanta tenacidade num ministro e ainda mais raro é vê-lo fazer cumprir o que diz.

Até aqui a Justiça tem sido a detentora de todas as culpas, a partir daqui a Justiça aparece como a inovadora de todas as mudanças.

Dizem que se zangou como Sr Bastonário e que até acordou o senhor Procurador Geral para dura prova de continuar a sê-lo.

Dizem que está contra tudo e contra todos mas, o que eu vejo é alguém determinado a levar a bom porto um barco que navega há muito a meio gás e em que a culpa de tão má navegação tem sido atribuída sempre aos juizes, como se fossem eles os senhores das cartas de marear.

E provavelmente até deviam sê-lo ou pelo menos deveriam fazer parte da elaboração das mesmas. E vejo então que começam a ser ouvidos os aplicadores da lei.

E como a srª Ministra diz, não estamos aqui para festejar nada. Os anos são difíceis mas o que sinto é que há um caminho a ser feito e felizmente está a ser feito na área da Justiça.

A minha área por eleição.

E de eleição porque, quando digo que sou titular de um órgão de soberania, sei que exerço um poder dever de forma independente e que, de forma independente,  estou ao serviço do " outro ".

E sei que o poder que exerço, o Poder Judicial, é ainda o único que é independente. 

Sendo a voz do Direito porque o é, o Poder Judicial pode ser, por ser o único independente de qualquer sufrágio e tendência política, aquele que zela pelo respeito e cumprimento da essência do Direito.

O Poder judicial pode ser um factor de mudança, o garante do Estado de Direito fundado nos valores humanos, nos direitos fundamentais e princípios constitucionais.

Sujeito a sufrágio e eleito o Soberano, abandonado ao seu novo estado, este esquece vulgarmente que exerce o Poder em nome do Povo e ao seu serviço.

Criando leis conforme as conveniências económicas, políticas ou outras, Poder Legislativo e Executivo, esquecem que foram eleitos não para serem donos, mas servos.

Sendo o intérprete/aplicador da lei, o leitor do espírito da mesma e não só da letra, o poder Judicial zela para que a lei deve estar apenas ao serviço de Direitos Universais e não interesses individuais.

É por isso que lhe tiro o chapéu senhora ministra da Justiça, porque teve a coragem de querer reconhecer na sua pasta, a capacidade para mudar mentalidades e costumes, a capacidade de ter coragem para agir e passar das palavras aos actos.

A Lei não é a Justiça. Esta será um resultado de uma análise interpretativa abrangente e esclarecida, livre de inclinações políticas, económicas, religiosas ou quaisquer outras.

 Para fazer este percurso querem-se aplicadores da Lei independentes, sabedores, humanistas que tenham a noção de que a lei positiva não é justa pelo simples facto de ser lei e resultar de uma convenção que deve ser cumprida ("pacta sunt servanda") e que  há uma teoria da Justiça que não é apenas formal.

É necessário reconhecer  que a justiça material é como pão para a boca e vossa excelência, tem se reunido de gente boa que vem tirando o véu formalista à aplicação do direito. 

Os passos que vier a dar são ainda árduos e enfrentarão ventos e marés .... Espero que consiga levar o barco a bom porto e que as cartas de marear nunca lhe sejam rasgadas e que as vozes dos velhos do Restelo, embora cautelosas, não a façam desistir ainda que tenha de enfrentar   procelosas tempestades.

 -----------

( Com um pequeno excerto do  projecto de Mestrado em Media, Comunicação e Justiça, por mim elaborado, - Universidade Nova de Lisboa, Docente :- Prof Placido Conde Fernandes )

 ACCB

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A propósito do que entenderem ser a propósito

Adelina Barradas de Oliveira
17:12 Terça feira, 10 de janeiro de 2012

Ré em causa própria - A propósito do que entenderem ser a propósito

                                                           PARTE I
                                Direitos e deveres fundamentais

                                                       TÍTULO I
                                              Princípios gerais 
                                                    Artigo 12.º
                                        Princípio da universalidade 


1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.

 2. (...). 

                                                   Artigo 13.º
                                        Princípio da igualdade 

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.  

 

                                            TÍTULO II
                                       Direitos, liberdades e garantias

                                                    CAPÍTULO I
                           Direitos, liberdades e garantias pessoais
  

                                       Artigo 41.º
                   Liberdade de consciência, de religião e de culto
 

1. A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável.

2. Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa.

3. Ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis, nem ser prejudicado por se recusar a responder.

4. (...) .

5. (...) .

6. (...) . 


                                                      Artigo 43.º
                               Liberdade de aprender e ensinar
 

1. (...) .

 2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.

3. (...) .

4. (...) .

                                         Artigo 45.º
                              Direito de reunião e de manifestação

1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.

2. (...) .

-

Constituição da República Portuguesa 

 

Dar como quem Recebe

Adelina Barradas de Oliveira
2:41 Domingo, 8 de janeiro de 2012

Ré em causa própria - Dar como quem Recebe

Vivo no meio de livros e de gente que vive dentro de papéis.

Tenho um mundo lá fora...

Visto-me de preto quando decido mas a alma tem Sol e sorri.

Recolho-me no silêncio quando analiso os outros e saio para a luz para os entender.

O meu caminho não é criar desumanidades mas vontades e mudanças.

Penduro-me no Sol porque me ensina a trabalhar à luz da Lua.

Um dia olharei para trás e quero sentir que criei alguma coisa para dar... assim como quem recebe.

ACCB

Depois da carta que deixámos, deixamos palavras para 2012

Adelina Barradas de Oliveira
0:07 Sábado, 31 de dezembro de 2011

Ré em causa própria - Depois da carta que deixámos, deixamos palavras para 2012
Palavras para 2012: IMAGINAR SONHAR ACREDITAR REALIZAR _________
Tem de haver em nós um desejo de palavras fortes.
Uma espera serena do dia do Amanhã.
Amanhã quem sabe, nós cuidaremos do Futuro como quem cuida de um recém nascido.... e seremos Unidos por ele, e faremos a Paz por ele...
Quem sabe,...como se fosse Natal de novo.
-

Que tenham tido, que continuem a ter, que a carta que deixámos ao Pai Natal circule ...quem sabe pelo Parlamento.

E olhando em volta ...há razões para acreditar.

ACCB


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PORTUGAL

Adelina Barradas de Oliveira
0:01 Quarta feira, 28 de dezembro de 2011

Ré em causa própria - PORTUGAL


Ó Portugal, se fosses só três sílabas,
linda vista para o mar,
Minho verde, Algarve de cal,
jerico rapando o espinhaço da terra,
surdo e miudinho,
moinho a braços com um vento
testarudo, mas embolado e, afinal, amigo,
se fosses só o sal, o sol, o sul,
o ladino pardal,
o manso boi coloquial,
a rechinante sardinha,
a desancada varina,
o plumitivo ladrilhado de lindos adjectivos,
a muda queixa amendoada
duns olhos pestanítidos,
se fosses só a cegarrega do estio, dos estilos,
o ferrugento cão asmático das praias,
o grilo engaiolado, a grila no lábio,
o calendário na parede, o emblema na lapela,
ó Portugal, se fosses só três sílabas
de plástico, que era mais barato!

*

Doceiras de Amarante, barristas de Barcelos,
rendeiras de Viana, toureiros da Golegã,
não há "papo-de-anjo" que seja o meu derriço,
galo que cante a cores na minha prateleira,
alvura arrendada para o meu devaneio,
bandarilha que possa enfeitar-me o cachaço.
Portugal: questão que eu tenho comigo mesmo,
golpe até ao osso, fome sem entretém,
perdigueiro marrado e sem narizes, sem perdizes,
rocim engraxado,
feira cabisbaixa,
meu remorso,
meu remorso de todos nós...

Alexandre O'Neill
1924-1986

Poesias Completas
Alexandre O'Neill
Assírio & Alvim

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