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Reembolso do IVA passa de 90 para 60 dias

O novo regime entra em vigor a partir de Julho.

Lusa
22:25 Quarta feira, 20 de janeiro de 2010

O PS e o CDS-PP aprovaram hoje a redução do prazo de reembolso do IVA de 90 para 60 dias a partir de Julho, e reduzido para 30 dias a partir de 2011 para as empresas que se inscreverem no regime mensal.

A proposta conjunta do PS e CDS-PP foi votada na especialidade de forma espartilhada, sendo os artigos que dizem respeito aos prazos de reembolso e à necessidade de uma garantia a prestar à Direcção-Geral dos Impostos aprovadas por unanimidade. As restantes foram aprovadas com os votos a favor do PS e CDS-PP, abstendo-se os restantes partidos.

O PSD já havia apresentado uma proposta na Comissão de Orçamento e Finanças para a redução do prazo de reembolso do IVA de 90 para 60 dias, sendo que o CDS-PP defendia uma redução deste prazo para 30 dias enquanto. O PS já havia indicado que viabilizaria a proposta do PSD.

Dois regimes


A nova proposta apresenta assim dois regimes. Para as empresas que pagarem o IVA a 90 dias, o prazo do reembolso reduz para 60. Este regime entre em vigor a 01 de Julho.

As empresas que se quiserem inscrever no regime de reembolso mensal poderão passar assim a receber o reembolso num prazo de 30 dias.

Os prazos de reembolso passam a contar a partir do dia seguinte em que foi apresentado um pedido pelo contribuinte em causa nesse sentido.

No final deste prazo, os contribuintes têm de apresentar um pedido, caso queiram receber juros de mora.

Permanência de um ano


A inscrição no Regime de Reembolso Mensal tem de ser realizada através de um pedido dos contribuintes através da página na Internet da Direcção-Geral dos Impostos, até ao final do mês de Novembro do ano anterior àquele em que se destina a produzir efeitos.

A inscrição está ainda dependente de um despacho normativo do ministro das Finanças, definindo os termos e as condições de acesso.

Os contribuintes que optarem por este regime têm de permanecer no mesmo por um período mínimo de um ano.

A Direcção-Geral dos Impostos pode ainda exigir uma caução, fiança, ou outra garantia, quando a quantia a reembolsar for superior a 30 mil euros sendo suspensa a contagem do prazo dos juros de mora até ser prestada essa garantia (que tem de ser mantida durante seis meses).

Palavras-chave  Economia, IVA, prazo, reembolso
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inscrição ?? caução ???
J Saints (seguir utilizador), 2 pontos , 23:00 | Quarta feira, 20 de janeiro de 2010

mas na essência parace uma boa medida .

Venha a próxima ,
 
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Uma falácia..
Fernando Torres (seguir utilizador), 1 ponto , 0:13 | Quinta feira, 21 de janeiro de 2010
O reembolso do IVA apenas é praticado quando ocorre ou cessação da actividade ou uma reclamação sobre o seu estorno..
Mesmo que assim não fosse atente-se á dilação temporal :
.."..A inscrição no Regime de Reembolso Mensal tem de ser realizada através de um pedido dos contribuintes através da página na Internet da Direcção-Geral dos Impostos, até ao final do mês de Novembro do ano anterior àquele em que se destina a produzir efeitos.."..
Ou seja..para daqui a 10 meses com efeitos daqui a 11..
Se isto não é um travão ao investimento que urge não sei como classificar..
Sei lá se daqui a 11 meses ainda terei a oficina aberta..
Sei lá se meto todo o ferramental e equipamento num contentor e embarca tudo (eu incluido) daqui pra fora..
Sei lá se..se..e mais "ses"..
Tenho "inveja" das certezas quanto ao futuro que o meu Pai tinha desde os 17 anos (quando ingressou nas FAP)..á pála dos desafios constantes que a incerteza acarreta aos 50 anos ainda nem para pedir um empréstimo para comprar casa me senti seguro..o meu Pai aos 28 já tinha assumido esse compromisso..e cumpriu..
Maldita Mamocracia..

 
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    Re: Uma falácia - Não diga asneiras    Ver comentário
JJFF (seguir utilizador), 1 ponto , 9:27 | Quinta feira, 21 de janeiro de 2010
    Re: Uma falácia - Não diga asneiras    Ver comentário
Fernando Torres (seguir utilizador), 1 ponto , 10:22 | Quinta feira, 21 de janeiro de 2010
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