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Reabilitação Urbana: Sociedades defendem regime transitório mais alargado

Lisboa, 02 Jun (Lusa) - As sociedades de reabilitação urbana defendem que o Regime Jurídico apresentado pelo Governo deverá salvaguardar os documentos estratégicos já aprovados e contemplar um regime transitório mais alargado.

Lusa
13:17 Quinta-feira, 2 de Jul de 2009
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Lisboa, 02 Jun (Lusa) - As sociedades de reabilitação urbana defendem que o Regime Jurídico apresentado pelo Governo deverá salvaguardar os documentos estratégicos já aprovados e contemplar um regime transitório mais alargado.

Em declarações à Lusa, João Paulo Craveiro, da 'Coimbra Viva SRU', explicou que o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana proposto pelo Governo "deixa cair a figura do documento estratégico, muito mais flexível e rápido, e torna a operação mais complexa, complicando a vida às sociedades que já estão a trabalhar".

"O Regime Jurídico define um período de transição, mas não diz o que acontece aos documentos estratégicos já elaborados pelas Unidades de Intervenção nem define claramente como são financiadas as operações", acrescentou.

O responsável falava à Lusa a propósito da votação, sexta-feira, na Assembleia da República, do projecto de lei que autoriza o Governo a aprovar o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, apresentado publicamente na passada segunda-feira.

Contactada pela Lusa, a presidente da 'Lisboa Ocidental SRU', Teresa do Passo, considera que o Regime Jurídico inclui "alguns aspectos positivos que melhoram o regime actual", mas "não salvaguarda convenientemente os trabalhos já desenvolvidos e os resultados já obtidos pelas SRU em actividade".

"Obriga-as a refazer trabalhos já efectuados e a, de novo, aprovar e divulgar estratégias e documentos, o que terá, decerto, impactos negativos nos custos e prazos de reabilitação urbana", defendeu.

A 'Lisboa Ocidental SRU' já aprovou documentos estratégicos referentes a 13 Unidades de Intervenção (690 edifícios e 3.238 fracções) e tem em elaboração e/ou aprovação seis outros documentos do género.

"O Regime Jurídico deverá salvaguardar os trabalhos e as decisões das SRU em actividade, não reduzir as actuais competências das SRU".

Contudo, Teresa do Passo realçou: "tendo sido referido que o anteprojecto de Regime Jurídico poderá ainda sofrer alterações, espera-se que os problemas levantados possam vir a ser resolvidos no diploma final".

A administradora da 'SRU Porto Vivo' Ana Paula Delgado reconhece que o regime transitório previsto precisa de ser "melhor trabalhado", explicando que " o prazo de dois anos parece curto face à dimensão da Área Crítica de Reabilitação Urbana do Porto", que atinge os 10 quilómetros quadrados e abrange cerca de 18 000 edifícios.

Para a responsável, era igualmente importante que pudessem ser utilizados outros instrumentos jurídicos nas operações simples, como por exemplo a "expropriação para utilidade pública urgente".

Também para a Sociedade de Reabilitação Urbana de Gaia, a principal preocupação é regime transitório de dois anos definido na proposta de Regime Jurídico e que é considerado demasiado curto.

"É um prazo muito curto para as operações em causa dar dois anos para aprovar a estratégia ou o programa estratégico da Área de Reabilitação Urbana", disse à Lusa Renato Ribeiro, da 'Cidade Gaia SRU'.

"Para quem está no terreno isto atrofia o trabalho feito. Temos de acelerar. Além disso, no mesmo prazo a contar da data da constituição da ARU, se esse trabalho não estiver concluído caduca a delimitação desta área e volta tudo à estaca zero", lembrou.

Para o jurista da 'Cidade Gaia SRU', "o novo Código dos Contratos Públicos (CCP) deveria acompanhar este Regime Jurídico", sob pena de algumas normas definidas no regime da reabilitação não poderem ser aplicadas.

SO.

Lusa/fim

Palavras-chave  sociedade
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Miguel Martins, Editor de Multimédia do Expresso

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