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Quem escuta......

"Compete ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça... autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República ou o primeiro-ministro e determinar a respectiva destruição..." (artigo 11º do Código de Processo Penal)

Adelina Barradas de Oliveira
1:36 Segunda feira, 23 de novembro de 2009
Ré em causa própria - Quem escuta......

 A questão das escutas não é nenhum bicho de sete cabeças.

Basta ler o CPP - Código de Processo Penal ( Há uns de bolso. )

Como se passam então as ditas em termos legais?

O orgão de policia criminal que efectuar a intercepção e a gravação admissivel nos termos da Lei, leva ao conhecimento do MP de 15 em 15 dias a partir do início da primeira intercepção efectuada no processo, os correspondentes suportes técnicos, bem como os respectivos autos e relatórios.

O MP leva ao conhecimento do Juiz os elementos referidos no prazo máximo de 48 horas.

Se, de acordo com o disposto no artº 188º nº6 do CPP (sem prejuízo da determinação a requerimento do MP da transcrição e junção aos autos das conversações e comunicações indispensáveis para fundamentar a aplicação de medidas de coacção ( à excepção do TIR) ) - o juiz determina a destruição IMEDIATA dos suportes técnicos e relatórios manifestamente estranhos ao processo.

É assim que o Juiz deve fazer. Assim lhe é imposto por lei.

E o que o Juiz determina é para ser cumprido. Não há dúvidas.

Se o PGR, entidade competente para prosseguir com a determinação, a cumpriu , só fez o que tinha a fazer.

Afinal é assim: Confiamos ou não nos juizes? Confiamos ou não no legislador.

O juiz limita-se a observar, cumprir e mandar cumprir a lei.

Aos restantes cabe, também, respeitar a Lei.

 ______________

ACCB

Em tempo:- Se concordo ou não com estes prazos ( nomeadamente ) isso é outra questão.

 

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Pois...
lord byron (seguir utilizador), 2 pontos , 8:28 | Terça feira, 24 de novembro de 2009
A preocupação com as escutas e a competência ou ausência da mesma para esta ou aquela decisão são no mínimo risíveis!
Enquanto fizermos exercícios de olhar para um esgoto a céu aberto e atribuirmos as culpas do mesmo a um dejecto em particular, rir para quem está de fora é mesmo a única alternativa.
Andamos sempre a falar do mesmo neste local mal frequentado a que muitos insistem em chamar país.
Estou farto de explicar que tudo isto começa com acórdãos onde se lê: “é convicção deste tribunal…” e onde se deveria ler “ ficou provado neste tribunal…”.
Esta é a pedra basilar que tira-mos da justiça há tempo demais. Todos os outros males são menores (perícias que demoram meses, prisões preventivas em excesso que em numero quer em tempo, largura exagerada de interpretação das leis por parte de quem as aplica)!
Para explicar isto, vou pegar num exemplo que tem sido escalpelizado até á medula e que mesmo assim ainda não vi ninguém dizer sobre ele nada de jeito!
Paulo Pedroso!
Vamos fazer um exercício vendo o assunto dos dois lados. Sendo ele inocente e sendo ele culpado e vou deixar sem margem para a mínima duvida que em qualquer das situações o acumular de asneiras não pode ser por acaso!
Vamos começar com o cenário de inocência: ...
 
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    Re: Pois... 2    Ver comentário
lord byron (seguir utilizador), 2 pontos , 8:30 | Terça feira, 24 de novembro de 2009
    Re: Pois...3 e ultima parte    Ver comentário
lord byron (seguir utilizador), 2 pontos , 8:32 | Terça feira, 24 de novembro de 2009
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