Lisboa, 15 Mar (Lusa) - Os partidos com assento parlamentar sancionam quase todos a conduta de militantes que considerem lesiva dos seus interesses, mas nenhuma formula em termos idênticos o delito incluído este fim-de-semana pelo PSD nos seus estatutos.
Reunidos em Congresso, os sociais democratas aprovaram uma alteração estatutária proposta por Pedro Santana Lopes que agrava a punição prevista para a violação do dever de lealdade dos militantes para com o programa, estatutos, diretrizes e regulamentos do PSD (passa a estar prevista a suspensão de membro até dois anos ou a expulsão e o delito torna-se mais grave se cometido nos 60 dias anteriores a eleições).
Na sua Reunião Magna, o PSD aprovou ainda uma alteração estatutária que determina a expulsão dos militantes que apoiem, sejam mandatários ou protagonizem candidaturas adversárias às apresentadas ou apoiadas pelo PSD - um delito também sancionado por outros partidos.