12/02/2012 atualizado às 22:01

PS opõe-se a inquérito se colidir com separação de poderes

O PS vai opor-se à proposta do Bloco de Esquerda de criação de uma comissão de inquérito sobre a alegada intervenção do Governo na compra da TVI caso esta belisque os princípios da separação de poderes. Clique para visitar o dossiê Face Oculta

19:20 Segunda feira, 8 de fevereiro de 2010

O PS vai opor-se à proposta do Bloco de Esquerda de criação de uma comissão de inquérito sobre a alegada intervenção do Governo na compra da TVI caso esta belisque os princípios da separação de poderes.

Clique para aceder ao índice do DOSSIÊ FACE OCULTA

"Portugal vive num Estado de Direito e não é adequado uma comissão de inquérito debruçar-se sobre decisões do Supremo Tribunal de Justiça ou sobre despachos de magistrados. Se for esse o caso, votaremos contra", advertiu o vice-presidente da bancada socialista Ricardo Rodrigues em declarações à agência Lusa.

Domingo, em conferência de imprensa, o líder do Bloco de Esquerda, Francisco Louça, anunciou que vai propor a constituição de uma comissão de inquérito parlamentar sobre a alegada intervenção do Governo na intenção de compra de parte da TVI pela PT.


Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico


Nota da Direcção do Expresso


O Expresso apoia e vai adoptar o novo Acordo Ortográfico. Do nosso ponto de vista, as novas normas não afectam - antes contribuem - para a clarificação da língua portuguesa.

Por outro lado, não consideramos a ideia de que a ortografia afecta a fonética, mas sim o contrário. O facto de a partir de 1911 a palavra phleugma se passar a escrever fleugma e, já depois, fleuma não trouxe alterações ao modo como é pronunciada. Assim como pharmacia ou philosophia.

O facto de a agência Lusa adoptar o Acordo, enquanto o Expresso, por razões técnicas (correctores e programas informáticos de edição) ainda não o fez, leva a que neste sítio na Internet coexistam as ortografias pré-acordo e pós-acordo.

Pedimos, pois, a compreensão dos nossos leitores.

Lusa
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PS opõe-se a inquéritos demandados pelo povo
ajotaef (seguir utilizador), 1 ponto , 23:25 | Segunda feira, 8 de fevereiro de 2010
Obviamente que o povo é composto por todos os cidadãos portugueses.
Artigo 3.º 1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
Artigo 147.º A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses.
Significa isto que as decidões maioritárias da Assembleia da República representam a vontade da soberania popular!
Um Estado de Direito é aquele em que a justiça decorre da lei e esta da lei fundamental!
É certo que a constituição é omissa a respeito da possibilidade de a Assembleia da República poder genericamente sobrepor-se a "decisões do Supremo Tribunal de Justiça ou sobre despachos de magistrados".
Mas, sendo omissa também não o proibe e manda o bom senso e o senso comum que, sendo a soberania do povo é ao povo soberano que cabe a última palavra em tudo! Dirão alguns, mas isso seria "absolutismo democrático", o que seria uma contradição nos termos!
A separação de poderes é que não é absoluta! Artigo 111.º
1. Os órgãos de soberania devem observar a separação e a interdependência estabelecidas na Constituição.
Por outro lado, a Assembleia da República pode anular decisões dos tribunais especificamente pelo Artigo 161.º f) ao Conceder amnistias e perdões genéricos. Mas indirectamente, pelo Artigo 162.º tem competência de fiscalização sobre os tribunais porque pode a) Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração.
 
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ajotaef (seguir utilizador), 1 ponto , 23:32 | Segunda feira, 8 de fevereiro de 2010
Obviamente que o povo é composto por todos os cidadãos portugueses.
Artigo 3.º 1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
Artigo 147.º A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses.
Significa isto que as decidões maioritárias da Assembleia da República representam a vontade da soberania popular!
Um Estado de Direito é aquele em que a justiça decorre da lei e esta da lei fundamental!
É certo que a constituição é omissa a respeito da possibilidade de a Assembleia da República poder genericamente sobrepor-se a "decisões do Supremo Tribunal de Justiça ou sobre despachos de magistrados".
Mas, sendo omissa também não o proibe e manda o bom senso e o senso comum que, sendo a soberania do povo é ao povo soberano que cabe a última palavra em tudo! Dirão alguns, mas isso seria "absolutismo democrático", o que seria uma contradição nos termos!
A separação de poderes é que não é absoluta! Artigo 111.º
1. Os órgãos de soberania devem observar a separação e a interdependência estabelecidas na Constituição.
Por outro lado, a Assembleia da República pode anular decisões dos tribunais especificamente pelo Artigo 161.º f) ao Conceder amnistias e perdões genéricos. Mas indirectamente, pelo Artigo 162.º tem competência de fiscalização sobre os tribunais porque pode a) Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração.
 
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