A Procuradoria-Geral da República (PGR) detetou uma situação de "ilegalidade" na construção do edifício onde funcionarão as publicações do grupo de comunicação social Cofina
, em Lisboa, junto ao Estádio da Luz.
Segundo parecer do Conselho Consultivo da PGR, publicado em Diário da República em meados do mês, há "nulidade" numa decisão camarária, de 2003. Esta tornou possível a edificação de escritórios num lote onde o alvará de loteamento, de 1989, apenas permitia habitação. Face a estas conclusões, será feita participação ao Ministério Público (MP).
Em causa está um despacho da vereadora Eduarda Napoleão, que sob a figura da "retificação" consubstanciou então "um ato de alteração do licenciamento". Além dos três pisos para os jornais e revistas da Cofina - "Correio da Manhã", "Record" e "Sábado", entre outros -, no rés-do-chão haverá um supermercado Pingo Doce. O prédio tem mais quatro níveis em cave.
Apreensão na Câmara
O mais recente episódio deste folhetim polémico - já havia um inquérito do Ministério Público, instaurado em Agosto na sequência de queixas da Provedoria de Justiça; do município extraviaram-se algumas peças do processo urbanístico, entre outros aliciantes - está a gerar apreensão na Câmara de Lisboa.
O vereador do Urbanismo, Manuel Salgado, disse ao Expresso que decorrem "negociações com a Cofina", para avaliar as "consequências do parecer" e o "grau de vinculação da Câmara" ao mesmo. O camartelo está no horizonte: "Das correções ao existente até à demolição, todos os cenários são admissíveis", afirma o vice-presidente da autarquia, recusando mais comentários.
Do lado da Cofina, a cautela quase se confunde com laconismo. O grupo "entende que o edifício que, no futuro, acolherá, em Lisboa, as suas publicações, entre outros serviços, está a ser desenvolvido no total cumprimento da legalidade". O Pingo Doce, por seu lado, aguarda com "expectativa que o assunto se resolva para que a loja possa abrir".
Teses da Provedoria reforçadas
O documento da Procuradoria, reforçando o entendimento da Provedoria de Justiça sobre o mesmo assunto, diz o contrário: "Serão nulas quaisquer licenças de construção" que não respeitem o alvará inicial, de 1989. "O ato de retificação/alteração" traduz "uma atuação administrativa desconforme à lei, sendo intolerável a ilegalidade gerada".
Eduarda Napoleão recusa fazer "qualquer comentário", alegando não ter ainda lido o parecer.
Visto de fora, o imóvel é como se estivesse pronto - subsistindo, no entanto, um embargo parcial, sobre trabalhos na cobertura. A relva e os canteiros que ladeiam a escadaria principal estavam a meio desta semana exemplarmente aparados. Assim de repente, até parece que o corte da fita está para breve.
Algo muito improvável, depois de ouvidos especialistas em direito administrativo. João Pacheco de Amorim, da Universidade do Porto, é perentório sobre os efeitos da posição da PGR: "O prédio só pode ser usado para habitação".
Para Jorge Alves Correia, da Universidade de Coimbra, o parecer possui "legitimidade substantiva": a Câmara "tem de declarar a nulidade do ato". Logo, o prédio não poderá ser para escritórios.
Ministério do Ambiente passa à defensiva
Quem faz o quê agora é uma questão em aberto. O Ministério do Ambiente, que pediu o parecer e o homologou, esteve ao longo desta semana indisponível para responder a questões do Expresso. Embora a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) tenha competências para declarar a nulidade da licença de construção e, no limite, ordenar a demolição do prédio, não foi possível saber o que fará com esta batata quente o serviço dependente da ministra Dulce Pássaro.
Quanto às responsabilidades imediatas da Câmara, diversas hipóteses se colocam. João Pacheco de Amorim explica que a autarquia terá, caso o entenda, a possibilidade de impugnar o ato administrativo de homologação (feito pela ministra).
Por outro lado, acrescenta o advogado e docente universitário, a autarquia também poderá refazer, internamente, o procedimento administrativo para repor a legalidade violada. Para isso, teria de abrir um expediente para operar uma verdadeira alteração (e não uma suposta retificação).
Entre custos políticos e custos financeiros
Só que tal estratégia camarária implicaria um processo de consulta pública, envolvendo os moradores vizinhos, precisamente os que contestam a obra - e cujas queixas estão na base deste parecer da PGR, aprovado por unanimidade.
No campo dos cenários, este teria como garantidos custos políticos e de imagem.
Jorge Alves Correia foca-se numa etapa mais imediata. "O parecer não pode ser ignorado pela Câmara; ela sabe que ele está certo e que foi cometida uma ilegalidade. E pelo princípio da auto-tutela administrativa, a declaração de nulidade tem de ser feita pelo órgão que a praticou".
É aqui que as coisas aquecerão, pois o promotor do empreendimento irá fatalmente fazer valer direitos adquiridos, uma vez que a construção foi devidamente autorizada (mal, diz agora a PGR, mas foi) pela autarquia. Outro cenário, este de mau presságio para os depauperados cofres municipais.
Trunfo para moradores
Em todo o caso, a demolição será sempre o último cenário. "É algo extremamente gravoso, que deve atender ao princípio da proporcionalidade", explica Jorge Alves Correia. Antes, tenta-se sempre a realização de trabalhos de correção ou de alteração.
À espreita estão os moradores. Segundo o docente da Universidade de Coimbra, os residentes que desde há dois anos contestam a localização do edifício têm agora um "trunfo nas mãos". Com a publicidade do parecer, "podem pedir à Câmara que declare nula a alteração do alvará inicial. Caso contrário, poderá abrir-se uma fase litigiosa".
Com a escala dos interesses em jogo, o recurso aos tribunais parece cada vez mais iminente.