Bruno Paixão afirma ter decidido "com consciência" pela não realização do encontro entre Oliveirense e FC Porto, a contar para a Taça de Portugal, e invoca a "Lei 5" das Leis de jogo como justificação da decisão.
"As leis de jogo são claras no que diz respeito às condições para a realização de um jogo de futebol e pelo menos um ponto, a Lei 5, preenchia a justificação para o cancelamento do encontro", explicou o árbitro do encontro, remetendo mais explicações para o relatório de jogo.
Um dos pontos da Lei cinco das regras de futebol atribuem ao árbitro poderes para decidir sobre a realização de uma partida, quando dizem que o juiz pode "parar o jogo temporariamente, suspendê-lo ou interrompê-lo definitivamente por razões de interferência de acontecimentos exteriores, quaisquer que eles sejam".
Bruno Paixão garante não ter aberto um precedente com a opção de não realizar a partida, já que diz ter-se limitado "a cumprir os regulamentos, numa tomada de decisão feita em consciência".
"Tomei esta decisão de forma consciente e só o fiz cinco minutos antes da hora de início da partida porque há procedimentos que têm de ser cumpridos", concluiu.