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O que faz falta

Miguel Sousa Tavares (www.expresso.pt)
0:00 Quinta feira, 25 de fevereiro de 2010

Faz falta um sopro de lucidez que varra este país de cima a baixo e nos devolva o bom senso e a esperança.

Faz-nos falta meter na cabeça, nem que seja à martelada, que Portugal enfrenta problemas e perigos de uma dimensão tamanha que perder tempo a lavar roupa suja e a discutir lingerie enquanto os problemas se acumulam e agravam sem solução, é mais do que diletância, é verdadeiro suicídio.

Faz-nos falta que cada um perceba qual é o seu lugar e a sua função e não se envolva em tentações e confusões onde todos se perdem, sem honra nem proveito público. Ao Governo cabe governar, e não imiscuir-se na vida das redacções ou nas jogadas do poder económico. Aos juízes cabe acusar e julgar de acordo com a lei e a sua consciência, e não de acordo com as suas ideias políticas ou os seus interesses corporativos. Aos jornalistas cabe informar de acordo com os factos e a verdade investigada, mas não cabe a tarefa de derrubar governos nem promover julgamentos públicos em substituição dos tribunais. Às empresas públicas ou participadas pelo Estado, gerindo bens e serviços de necessidade pública, cabe apenas o papel de servir os utentes nas melhores condições, e não o envolvimento nos grandes negócios do regime ou em jogadas menores de baixa política ao serviço do poder do momento.

Tudo isto devia ser óbvio por si mesmo e por aí devíamos começar de novo.

Parece-me óbvio que os administradores do Estado nomeados para uma PT, por mais que a sua nomeação dependa do partido que lá os pôs, não podem estar ao seu serviço e chegar ao cúmulo de querer envolver dinheiro, que em parte vem dos contribuintes, para financiar manobras de controlo de um jornal ou de uma televisão ou negócios de favor com grupos económicos benquistos do poder.

Parece-me óbvio que não é admissível que um governo congemine, por pressões políticas directas ou por pressões económicas indirectas, o afastamento dos jornalistas de que não gosta.

Mas parece-me óbvio também, que, se o fizer ou tentar fazer, estaremos perante mais um dos fatais delitos que todos os governos têm tendência a cometer, e não perante um inverosímil 'crime de atentado ao Estado de Direito'. A menos que o Estado de Direito possa ser confundido com dois jornalistas incómodos.

E parece-me ainda óbvio que quem publica escutas telefónicas privadas, ordenadas apenas para efeitos de um inquérito judicial e desviadas do mesmo inquérito para as páginas de um jornal - e o faz justamente em nome do interesse público de denunciar o suposto crime de atentado ao Estado de Direito - não pode, depois, borrifar-se para o Estado de Direito e desobedecer a uma providência cautelar ordenada por um tribunal. A menos que por Estado de Direito não se entenda a obediência à lei e às decisões dos tribunais. Ou que se queira confundir uma providência cautelar com um acto de censura.

Li que quase todos os directores de jornais e revistas que aqui se publicam declararam ao "Diário de Notícias" que também eles publicariam as escutas divulgadas pelo "Sol", porque entendiam que o interesse público no seu conhecimento sobrelevava o direito, todavia garantido constitucionalmente, de inviolabilidade da correspondência particular e reserva da vida privada. Não consigo acompanhá-los, e fico, aliás, a pensar que, se assim for, o que a Constituição garante é letra morta. E com que legitimidade pode um director de jornal decidir que o direito que me assiste ao segredo das minhas conversas telefónicas é menos importante do que o interesse público (ou do público?) em conhecê-las? Atrevo-me até a pensar que, a prazo, é bem mais perigoso para a saúde do regime democrático deixar instalar a ideia de que toda a privacidade alheia é legitimamente violável em nome do interesse público do que deixar de conhecer todos os meandros políticos do 'Face Oculta'. Também a Constituição de 1933, do Estado Novo, continha um artigo 8º que garantia todos os direitos individuais - e, logo abaixo, um parágrafo onde se dizia que "leis especiais" regulariam o exercício desses direitos, em obediência ao interesse público. É que o direito à reserva da vida privada, por exemplo, é um conceito objectivo: todos sabemos o que significa. Mas o 'interesse público' é um conceito subjectivo, que varia conforme o regime e as circunstâncias, os hábitos, as modas e o interesse do público. E assim, defendendo esta tese, alguém me perguntava há dias, em tom de desafio: "mas tu não és jornalista?"

Sou: há mais de 30 anos. E, como todos os jornalistas, já fui várias vezes acusado e julgado por aquilo que disse ou escrevi. Mas apenas uma vez fui condenado - e não por autoria directa, mas sim na qualidade de director da publicação onde a ofensa terá sido cometida. E fui, aliás, condenado no Supremo, em circunstâncias e com fundamentos que, a meu ver, não honraram os juízes que assinaram a sentença condenatória. Mas, paciência, são ossos do ofício e não me queixo sequer do tempo, dinheiro e trabalho gasto a defender-me em vários casos onde nenhuma razão assistia aos queixosos - e assim foi decidido pelos tribunais. A única coisa de que me queixo é de uma lei processual que permite a qualquer um, sem qualquer fundamento válido, fazer sentar um jornalista no banco dos réus como criminoso, atrapalhar-lhe a vida, e depois perder o processo sem nenhuma outra consequência que não a de pagar as custas. Mas, de resto, quando me querem acusar, é fácil: não escrevo uma linha anónimo, não fujo às notificações, nunca falto ao julgamento nem promovo adiamentos e, sobretudo, não desato a gritar que me querem censurar ou que a liberdade de imprensa está em perigo porque a minha importantíssima pessoa foi incomodada. É a regra do jogo e todos os jogos têm regras. E também durmo de T-shirt, muitas vezes branca, e cujos dizeres variam: a que despi hoje de manhã dizia "ler é viver".

Talvez a Comissão de Ética da Assembleia da República pudesse fazer algumas destas perguntas aos 52 heróis e vilões que convocou para tentar descobrir se a liberdade de imprensa está em perigo em Portugal - e os quais se vão agatanhar uns aos outros sem dó nem piedade, sem pudor nem grandeza. Mas já sei que a conclusão inevitável seria a de que isso depende da perspectiva política de cada um, na conjuntura actual. O que seria lamentável.

Se não nos entendemos no essencial - o que é a liberdade, o que é a censura, o que são direitos absolutos e relativos, o que é o Estado de Direito, o que valem as decisões dos tribunais - dificilmente nos entenderemos no resto. E o resto são coisas factuais, que não dependem de opiniões ou ideias e que qualquer um sabe: são 563.000 desempregados, um Estado no limiar da insolvência e um país deserto de esperança.

Texto publicado na edição do Expresso de 20 de Fevereiro de 2010

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O QUE FAZ FALTA........CARO MIGUEL.....
Pretoriano (seguir utilizador), 3 pontos (Bem Escrito), 10:28 | Quinta feira, 25 de fevereiro de 2010
...O QUE FAZ FALTA, é um jornalista "há mais de 30 anos" fazer uma das perguntas basilares do jornalismo, o PORQUÊ (?).
O QUE FAZ FALTA, é saber do porquê do caso freeport tardar 6 anos a ser resolvido.
O QUE FAZ FALTA, é saber do porquê do caso casa pia tardar 8 anos e não se ver o fim à vista.
O QUE FAZ FALTA, é saber do porquê das mais de 1500 nomeacões para organismos do estado.
O QUE FAZ FALTA, é saber do porquê, das 369 instituicões publicas, das 537 empresas municipais, das 631 fundacões apoiadas pelo estado, das 298 associacões apoiadas pelo estado e das mais de 1000 empresas publicas ou com capitais publicos num racio de 10 milhões de habitantes.
O QUE FAZ FALTA, é saber porquê, das escolas não ensinarem com exigencia e "oferecerem" canudos a jovenas que saem mal preparados e mal formados das nossas universidades.
O QUE FAZ FALTA, é saber o porquê, num negocio de 200 milhões de euros, se saí condenado por corrupcão com uma multa de 5 mil euros.
O QUE FAZ FALTA, é saber porquê, a inclusão de virgulas em leis.
O QUE FAZ FALTA, é saber o porquê, da eleicão de alguem que faz leis (deputado), mas que engessou o braco para fugir à lei.
O QUE FAZ FALTA, é saber porque é que na maior democracia (EUA), em nunhuma etapa do processo penal, as decisões são tomadas por uma unica pessoa, seja um tribunal "inferior", ou "superior".
....continua...
 
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Pretoriano (seguir utilizador), 2 pontos , 11:03 | Quinta feira, 25 de fevereiro de 2010
os deuses da Republica têm pés de barro1
ajotaef (seguir utilizador), 2 pontos (Interessante), 3:39 | Quinta feira, 25 de fevereiro de 2010
Se não nos entendemos no essencial - o que é a liberdade, o que é a censura, o que são direitos absolutos e relativos, o que é o Estado de Direito, o que valem as decisões dos tribunais - dificilmente nos entenderemos no resto. Supostamente este entendimento deveria decorrer do tratado constitucional. No entanto, o Miguel de Sousa Tavares apenas referiu a de 1933 e num contexto que acaba por vir em desabono dos tempos actuais. Ou seja, pelo menos Salazar teve a coragem e honestidade intelectual de sujeitar os direitos individuais a "leis especiais" que regulariam o exercício desses direitos, em obediência ao interesse público. Nos tempos actuais, o artigo 18.º diz quase o mesmo: 2. A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. Mas, como a actual constituição é quase um Código resumido de todas as leis as restrições especiais estão lá todas também e só não ocorrem tiranias como nos tempos da Pide quando não há maiorias uni-partidárias porque então até a ASAE serve de braço armado da defesa do interesse publico.
  ...
 
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os deuses da Republica têm pés de barro3
ajotaef (seguir utilizador), 2 pontos (Bem Escrito), 3:53 | Quinta feira, 25 de fevereiro de 2010
Não é preciso ser jurista para ver que a Constituição só acolheu ilícitos criminais e de mera ordenação social deixando de fora o direito civil precisamente porque seria um óbvio conflito de direitos individuais. Ora os chamados procedimentos cautelares, ou seja, os meios processuais «necessários para acautelar o efeito útil da acção» decorrem do art. 2.º, n.º 2, do Código de Processo Civil português, ou seja, do foro civil. Por outro lado, se a Liberdade de expressão e informação se exerce “sem impedimentos nem discriminações” e se a constituição chega a ser redundante ao ponto de dizer que não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de “censura” e se esta e por definição “poder do Estado de interditar ou restringir a livre manifestação de pensamento, oral ou escrito, quando se considera que tal pode ameaçar a ordem pública vigente. como os órgãos que representam os poderes do Estado (ou seja, Executivo, Legislativo e Judiciário) também são os tribunais, Sr. Miguel Sousa Tavares, antes de mais temos de saber ler a Constituição que é onde estão todos os consensos e depois deixar de mandar doutos palpites ao sabor do que parece melhor por uma vaga comparação com outros estados de maior direito e quiçá de menor tamanho de Constituição! Uma providência cautelar contra um jornal é mesmo uma forma de censura não só porque funciona mas sobretudo porque pretende inconstitucionalissimanente funcionar como tal.
 
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O que fas falta
caprylm56 (seguir utilizador), 2 pontos , 21:17 | Quinta feira, 25 de fevereiro de 2010
É um canhão para animar a malta, mas sem cravos?
 
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os deuses da Republica têm pés de barro2
ajotaef (seguir utilizador), 1 ponto , 3:40 | Quinta feira, 25 de fevereiro de 2010
Só um exemplo.
A menos que por Estado de Direito não se entenda a obediência à lei e às decisões dos tribunais. Ou que se queira confundir uma providência cautelar com um acto de censura. Miguel Sousa Tavares, não seja trapalhão! A obediência à lei e às decisões dos tribunais é uma regra tanto dos estados de direito como dos estados totalitários! Os Estados Totalitários ou arbitrários diferenciam-se dos Estado de Direito dos pelo facto de as decisões dos tribunais serem contrárias à lei ou à margem da lei! Uma providência cautelar enquanto decisão judicial tem que respeitar a constituição! Artigo 37.º Liberdade de expressão e informação
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
 
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Ventos de mudança?
1963777 (seguir utilizador), 1 ponto , 16:02 | Quinta feira, 25 de fevereiro de 2010
Concordo inteiramente consigo. Sobre as escutas, sou obrigada a reconhecer que os fins não justificam os meios e que a sua divulgação - sendo geralmente parcial e a conta gotas - conduz, não só à devassa da vida privada, como também a leituras diversas e subjectivas, em função do alinhamento político e do gosto de cada um.

Mas, para que as pessoas não caiam na tentação de desvalorizar o essencial e acabem a legitimar procedimentos sinuosos que não respeitam os direitos básicos mais elementares, é urgente repensar seriamente o funcionamento do sistema de justiça e, pelo caminho, ir promovendo a moralização da actividade política. Para garantir a saúde do sistema democrático e dar credibilidade às suas instituições.

Nesta fase do campeonato, a bandalheira é tanta e está provocar tento ruído que deveria bastar para abalar consciências e fazer cobrir de vergonha muitos dos nossos veneráveis políticos. Quem sabe se não estarão a soprar ventos de mudança. Que ajudem cada um de nós a tomar consciência do que lhe cabe, direitos e obrigações incluídos. E a exigir mais, dos outros e de si próprio.

(Ainda bem que regressou, com Sinais de Fogo. Gostei muito. Do nome, do formato e dos conteúdos.)

Conceição Pereira
 
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Pois,pois.
miradouro (seguir utilizador), 1 ponto , 1:43 | Sexta feira, 26 de fevereiro de 2010
O que faz falta é o Sr. Miguel Sousa Tavares, não estar caladinho... Veio com "Sinais de Fogo" mas não passaram
de sinais de acomodação perante o arrogante que entrevistou!!! Sabe, é que eu só ganho o ordenado mínimo, mas vejo as coisas pelo máximo...
 
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Puff
Jonatas (seguir utilizador), 1 ponto , 2:13 | Sexta feira, 26 de fevereiro de 2010
Nada disto é para levar muito a sério, ou é?

Digamos, é a modos que um modo de vida para o autor,né?

Ele escreve umas tretas e a gente ri-se um bocado.

Puff...
 
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Estado de direitos
Orlando Cruz (seguir utilizador), 1 ponto , 1:08 | Sábado, 27 de fevereiro de 2010
Pelo que me apercebo, o nosso Estado de Direito é um Estado apenas de direitos e não de obrigações. Só ouço falar de direitos para isto e aquilo e nada de obrigações, pois este termo parece estar riscado do nosso lexico.
Assim todos têm direito ao emprego mas não a obrigação de trabalhar; direito aos subsídios mas não a obrigação de os justificar; direito ao ensino mas não a obrigação de estudar; direito a difamar toda a gente mas não a obrigação de preservar o bom nome de alguém, etc
 
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LEGALISED AND INSTITUTIONALISED CRIME !!!!!!!!!
NORTHWIND (seguir utilizador), 1 ponto , 11:25 | Domingo, 28 de fevereiro de 2010
Toda a gente pode pertencer a organizacoes que bem entender, mas o que os POLITICOS NAO PODEM FAZER E ESCONDER AS SUAS FILIACOES !!!!!!!!!! Ha decads que me venho a insurgir contra os POLITCOS QUE ESCONDEM AS SUAS FILIACOES SECRETAS A SEITAS E ORGANIZACOES SINISTRAS !!!!!! O resultado esta a vista de todos !!!!!!!!Isto de POLITICOS esconderem TUDO o que querem, entendem e desejam e TOTALMENTE CRIMINOSO !!!!!!!! Eles sao PAGOS COM O DINHEIRO DO CONTRIBUINTE e todos temos o direito e obrigacao de saber as ASSOCIACOES A QUE OS POLITICOS PERTENCEM !!!!!!!!! OS CRIMES QUE ESTA IRMANDADE COMETE SAO ABSOULTAMENTE HORRIVEIS !!!! E PIOR ESCAPAM SEMPRE E PARECE-ME QUE SEMPRE LEGALMENTE !!!!!!!!!
SE HOUVESSE TRANSPARENCIA ISTO NUNCA ACONTECIA. A NOSSA SOCIEDADE(DELES !!!!!!!) ESTA ORGANIZADA NOS MESMOS MOLDES QUE OS OS SINDICATOS DE CRIME - A UNICA DIFERNCA E QUE TUDO E FEITO LEGALMENTE.
Concordo que todos temos direito a PRIVACIDADE (o que na practica nao temos e quem pense contrariamente pode ser bom rapaz, mas duvido que tenha o cerebro no devido lugar...)
Estas conversas nao mostram o teor de quem se preocupa com os INTERESSES SUPERIORES DA NACAO mas sim mais parece uma conversa da MOB !!!!!!!!
PRECISAMOS URGENTEMENTE DE UMA REVOLUCAO POLITICA - UMA MUDANCA RADICAL DE COMO OS OS POLITICOS SAO ELEITOS E ACIMA DE TUDO SEREM SEVERAMENTE PUNIDOS SE ESCONDEREM DO POVOS PORTUGUES (QUE LHES PAGA O SALARIO) AS SUAS ASSOCIACOES SECRETAS !!!!!!!!!!
 
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Como sempre, claro como água limpida
JF Pereira (seguir utilizador), 1 ponto , 16:05 | Domingo, 28 de fevereiro de 2010
Parabéns MS Tavares. Para mim as suas crónicas são indispensáveis. Mesmo quando não concordo, aprecio os seus argumentos. Vi o seu Sinais de Fogo, penso que, já fazia falta na SIC, um programa deste tipo. Vamos ver que convidados "convida", a qualidade dum programa destes, depende da qualidade do entrevistado e da preparação do entrevistador.
 
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