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O polícia e a segurança privada

8:00 Segunda feira, 28 de janeiro de 2008

O mercado de capitais tem dois tipos de regulação: a que é feita por entes públicos e a que tem como executores agentes privados actuando nos termos definidos pela lei. Tal como temos a PSP e as agências de segurança.

Os reguladores privados - auditores - são uma invenção anglo-americana e a sua função tem por base um aparente paradoxo: devendo cuidar dos interesses dos accionistas (existem para fiscalizar as contas das grandes sociedades por acções) são contratados e pagos pelos gestores cuja actuação devem vigiar.

Uma farsa?

Sim, quando a captura do regulador pelo regulado leva à inteira complacência do auditor na certificação das contas da empresa; está falida e a informação contida no balanço leva a sua cotação à estratosfera como sucedeu com a Enron.

Deixa de ser uma farsa quando os tribunais funcionam: o escândalo Enron levou ao colapso da venerável Arthur Andersen com os seus sócios a enfrentarem acções cíveis demolidoras.

Tudo passa por saber duas coisas: o que pode e deve ser exigido ao auditor e como reage o aparelho judicial a estes infortúnios do mercado. O nó do problema é o grau de diligência exigível ao auditor - um dos temas clássicos na jurisprudência anglo-americana e que há pouco chegou aos tribunais da Europa continental.

Questão sempre difícil: é apenas claro que é no receio dos custos de uma acção judicial e nos perigos para a reputação (em especial se a empresa de auditoria actua no mundo inteiro) que reside a esperança de comportamento eficiente do auditor.

No entanto, uma coisa é óbvia: o regulador privado vai sempre agir dentro dos parâmetros de conduta que são definidos pelo regulador público. Toda a gente no Estados Unidos espera que a Securities and Exchange Comission, paga pelo dinheiro dos contribuintes e regulador de última instância (a certificação rotineira das contas é o negócio dos auditores), reaja fortemente se estes não procedem à devida revelação ("disclosure") de comportamentos duvidosos da empresa por si auditada nas reservas emitidas aquando da certificação das suas contas.

Por isso, o que deve fazer o auditor se o comportamento duvidoso do seu cliente é do conhecimento do regulador público e este opta por nada revelar?

Nada: o comportamento mais adequado é ficar muito calado, certificar sem reservas e talvez deixar na certificação alguns sinais cabalísticas (veja-se o conteúdo da nota 1) que talvez mais tarde possam ser devidamente interpretados. E manter as suas relações com o seu cliente, em especial se este é um cliente importante. Se a PSP sabe do assalto e não actua, o que pode fazer a Securitas?

Ora os dados já revelados no caso BCP parecem apontar neste sentido. Se forem exactos, o Banco de Portugal (regulador público) sabia. Ora se o Banco de Portugal sabia, e se apesar das irregularidades, a situação da empresa era sólida e a sua continuidade não merecia dúvidas (o supremo crime do auditor é não ver, devendo ver, uma falência que se aproxima), o auditor não podia ser mais intransigente. Seria ser mais papista que o papa. Tudo isto constitui o exemplo clássico da captura do regulador (Banco de Portugal) pelo regulado (banca privada)? É pior. Não há captura. Há osmose. O Banco de Portugal nunca se viu como o polícia da banca mas como a sua cúpula institucional e o seu representante junto dos poderes públicos. Uma instituição aprazível que recentemente passou a redistribuir as suas poupanças pelos seus antigos administradores por mais curta que fosse a sua estada. Só que os tempos vão maus para esses aprazíveis locais.

Fiscalista

Palavras-chave  opinião
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