É fácil verificar que a decisão da ERC sobre o período eleitoral é tudo menos pacífica.
Além da reacção das empresas, merecerá sublinhar a opinião do Sindicato dos Jornalistas que levanta uma interrogação de todo pertinente: qual a razão por que a ERC invoca as suas tutelares funções apenas neste momento eleitoral, quando, afinal, elas lhe estão cometidas a título permanente?
Relativamente ao documento do Sindicato é contudo pena que ele seja surpreendente silencioso sobre um aspecto que manifestamente lhe cabia considerar: a forma como a directiva cria situações de efectivo impedimento de exercício da profissão ou de direitos políticos por parte de jornalistas. A partir da altura que não pode emitir opiniões políticas, que não pode trabalhar sobre temas culturais ou de diversão (de resto, uma das mais notáveis especificações da resolução...), a um profissional resta uma de duas soluções: ou não exerce o seu direito cívico de se candidatar e pode continuar a exercer o seu direito ao trabalho e receber a sua remuneração, ou civicamente candidata-se e profissionalmente fica impedido de trabalhar - com as evidentes consequências remuneratórias!
Que a ERC tivesse ignorado este aspecto já é estranho; que o Sindicato se não tenha apercebido - é insólito.
Mas, regressando ao miolo da questão, parece indispensável sublinhar que as preocupações que, em princípio, subjazem à normativa da ERC não são, infelizmente, descabidas nem procuram um objectivo criticável.
Assegurar que a intervenção da Comunicação Social se aproxime o mais possível dos padrões de equidade e pluralismo que a Constituição define e contribua, em qualquer altura e em particular em período eleitoral, para um esclarecimento democraticamente abrangente do eleitorado é propósito que seguramente ninguém porá em causa. Tal como não oferece dúvida que nem sempre esse é o retrato do quotidiano da Comunicação Social.
Poder-se-á dizer que a Comunicação Social reflecte uma realidade que comporta intrinsecamente diferenças e tal reflexo jamais poderá ser rigorosamente igual. Mas, mesmo que se admita alguma verdade em tal facto, é legítimo procurar que ele não dê cobertura a indiscutíveis e inaceitáveis manipulações.
O principal defeito da decisão da ERC não reside assim nas suas razões ou objectivos: é antes a sua total inadequação para os atingir, a abismal ignorância que manifesta sobre como funciona a realidade que se propõe regular!
Não chegariam duas páginas para, sem tocar em questões de princípio, elencar as situações absurdas, insustentáveis e totalmente obtusas a que uma aplicação integral do documento daria origem.
Tudo se complica - e de forma que ultrapassa o minimamente aceitável - quando o presidente da ERC se desdobra em explicações e aclaramentos que tem a sistemática consequência de deixar pior o que já era péssimo.
Enveredar por conceitos como "visibilidade acrescida" (!!), equiparar estações de TV de sinal aberto com imprensa regional, vir tecer comentários sobre a importância relativa do candidato A e do candidato B ou dos dirigentes partidários X ou Y são pormenores deste caso que largamente ultrapassam o prosaico bom senso.
Que a ERC tivesse defendido o pluralismo informativo - óptimo. O problema é que, da forma como o fez, deixou tudo pior.