Vai comprar carro, contrair um empréstimo para uma viagem ou subscrever um novo cartão de crédito? Então saiba que a partir de 1 de Abril, o seu banco tem de respeitar uma nova taxa de juro máxima, diferente da estabelecida no início do ano. Os custos dos contratos de crédito aos consumidores são actualizados de 3 em 3 meses.
Créditos pessoais, automóvel, cartões, linhas de créditos ou descobertos bancários. São estes os produtos que trimestralmente vêem reajustadas as suas TAEG (Taxas Anuais de Encargos Efectivas) máximas. De fora, ficam os empréstimos garantidos por hipoteca, como o de habitação, os contratados no âmbito da actividade profissional ou comercial, entre outros.
Os limites divulgados pelo Banco de Portugal
trimestralmente são as médias das TAEG, acrescidas de um terço, praticadas pelas instituições de crédito nos 3 meses anteriores. Por isso, Vinay Pranjivan, especialista da Deco Proteste
, explica que "matematicamente, é possível que haja uma subida das TAEG", mas que tal não é não é expectável que aconteça.
Por agora, as taxas descerão quando comparadas com o primeiro trimestre. Um crédito pessoal, cuja finalidade é a educação, saúde ou energias renováveis passou de uma taxa de 8,7% para 6,7%. Já os cartões de crédito são taxados a 31,6% a partir de Abril, quando, antes, o eram a 32,8%, entre outros. A única taxa que subiu foi a do crédito pessoal para locação financeira de equipamentos, de 6,3% para 7,3%.
| Tipo de crédito |
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TAEG máxima |
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| Crédito Pessoal |
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| Educação, saúde e energias renováveis |
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6,7% |
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| Locação financeira e equipamentos |
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7,3% |
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| Outros créditos pessoais |
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18,9% |
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| Crédito automóvel |
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| Locação financeira ou ALD: novos |
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7,7% |
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| Locação financeira ou ALD: usados |
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9,9% |
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| Com reserva de propriedade e outros: novos |
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11,1% |
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| Com reserva de propriedade e outros:usados |
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15,6% |
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| Cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto. |
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31,6% |
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Fonte: Banco de Portugal
As descidas em quase todos os campos são "benéficas" para os consumidores, segundo o especialista da Deco. Contudo, é possível que haja incumprimento. Antes de contratar um dos créditos abrangidos por esta norma, deve consultar a Ficha de Informação Normalizada do produto e, caso detecte algum incumprimento, apresentar uma reclamação junto da instituição e do Banco de Portugal.
A figura da "usura", criada pelo decreto-lei de Junho de 2009, é uma forma de evitar que haja "situações de abuso" por parte das instituições de crédito. Por isso, se for contratar um novo credito, esteja atento. É provável que a partir de Abril, este lhe fique mais económico. Pelo menos, tem uma certeza: o custo do seu crédito tem de seguir os limites da lei.