O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior publicou, finalmente, o novo regulamento
referente às Bolsas de estudo do Ensino Superior.
O regulamento publicado esta Sexta-feira pode ser consultado no seguinte link:
Para simplificação do entendimento da matéria legislada, desenvolvi para a Associação que represento um pequeno estudo e destaquei os pontos que considero mais relevantes:
- Contratualização por ciclos de estudos, renovável automaticamente, excepto caso ocorram modificações na situação de candidatura (aumento ou redução de salário(s), mudança da situação de emprego, composição do agregado,...).
- Garantia das Instituições de Ensino Superior de pagamento de todas as bolsas até ao final de Outubro.
- Sanções para situações fraudulentas.
- No seguimento da tentativa de simplificação administrativa, a partir do dia 6, estarão disponíveis perguntas nos sites dos Serviços de Acção Social, que são de resposta obrigatória
.
- Salvaguardadas disposições transitórias sob o Capítulo IV do novo regulamento ("De modo a garantir a continuidade do sistema e a corresponder às expectativas dos estudantes actualmente apoiados, o novo regulamento aprova ainda um regime transitório que estabelece que aos estudantes que tenham recebido bolsa de estudo no ano lectivo de 2009/2010 é garantido, em condições de rendimento idênticas, pelo menos, o valor mínimo da bolsa, desde que, nos termos da legislação aplicável mantenham o direito a prestações sociais.")
- Para atribuição de bolsa, o candidato deve ter um aproveitamento mínimo de 50% dos créditos a que se inscreveu no ano lectivo anterior, exceptuando-se estudantes inscritos a tempo parcial.
- Exclusão de candidatos cujos constituintes do agregado familiar sejam detentores de património imobiliário importante ou de activos financeiros de valor elevado.
- Cálculo da capitação através do rendimento líquido, contrariamente ao definido no Decreto de Lei n.º 70/2010 de 16 de Junho
.
- Estão salvaguardadas questões especiais como: complemento de alojamento para estudantes deslocados, complemento anual de transporte para estagiários não remunerados e estudantes das regiões insulares a estudar no Continente ou estudantes do Continente a estudar nas regiões insulares, etc.
- Linearidade do cálculo da bolsa, sob a fórmula: B = P + (12 x IAS) - C, sendo B-Bolsa a atribuir; P-Propina Máxima estabelecida (este ano, cifra-se em 986€); IAS-Indexante de Apoios Sociais para o ano respeitante (em 2010, cifra-se em 419,22 €); C-Capitação Anual do Agregado.
- Um sem número de entidades, entre as quais Associações de Estudantes, estão a elaborar normas técnicas que ultimarão detalhes técnicos a associar ao novo sistema de atribuição de bolsas de estudo no ensino superior.
Para que haja uma pequena noção do impacto do novo regulamento, desenvolvi o pequeno estudo abaixo disposto, que deverá ser tido como uma generalização dado que não são considerados pormenores técnicos, tendo por base apenas e só o cálculo de bolsa acima apresentado:
Família de 2 pessoas (1 pai e 1 estudante)
Caso de RMMG (475€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 264,850€ |
Ano 2010/2011- 266,370€ (+0,57%)
Salário Médio em Portugal em 2010 (894€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 98,600€ | Ano 2010/2011- 0€
Salário de 2 RMMG's em 2010 (950€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 98,600€ | Ano 2010/2011- 0€
Salário de 2 Salários Médios Nacionais em 2010 (1788€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 0€ | Ano 2010/2011- 0€
Valor máximo, para o Rendimento Mensal Líquido da família, para obtenção de propina mínima: 852€
Família de 3 pessoas (2 pais e 1 estudante)
Caso de RMMG (475€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 352,725€ | Ano 2010/2011- 364,164€ (+3,24%)
Salário Médio em Portugal em 2010 (894€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 133,100€ | Ano 2010/2011- 154,664€ (+16,20%)
Salário de 2 RMMG's em 2010 (950€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 114,433€ | Ano 2010/2011- 126,664€ (+10,69%)
Salário de 2 Salários Médios Nacionais em 2010 (1788€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 0€ | Ano 2010/2011- 0€
Valor máximo, para o Rendimento Mensal Líquido da família, para obtenção de propina mínima: 1202€
Família de 4 pessoas (2 pais, 1 estudante e 1 menor)
Caso de RMMG (475€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 478,600€ | Ano 2010/2011- 405,112€ (-15,35%)
Salário Médio em Portugal em 2010 (894€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 277,170€ | Ano 2010/2011- 231,733€ (-16,39%)
Salário de 2 RMMG's em 2010 (950€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 264,850€ | Ano 2010/2011- 208,561€ (-21,25%)
Salário de 2 Salários Médios Nacionais em 2010 (1788€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 98,600€ | Ano 2010/2011- 0€
Valor máximo, para o Rendimento Mensal Líquido da família, para obtenção de propina mínima: 1454€
Família de 5 pessoas (2 pais, 1 estudante e 2 menores)
Caso de RMMG (475€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 488,100€ | Ano 2010/2011- 434,017€ (-11,08%)
Salário Médio em Portugal em 2010 (894€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 316,506€ | Ano 2010/2011- 286,135€ (-9,60%)
Salário de 2 RMMG's em 2010 (950€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 306,650€ | Ano 2010/2011- 266,370€ (-13,14%)
Salário de 2 Salários Médios Nacionais em 2010 (1788€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 98,600€ | Ano 2010/2011- 0€
Valor máximo, para o Rendimento Mensal Líquido da família, para obtenção de propina mínima: 1704€
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Apesar deste corte não ser tão danoso como o que se esperaria fruto das implementações constantes no Decreto de Lei n.º 70/2010 de 16 de Junho
e numa altura em que muito se fala, irreflectidamente, sob chavão político de Estado Social, considero estas implementações como um atentado ao verdadeiro Estado Social, sobretudo atacando a classe média-baixa e as famílias mais numerosas (como se não bastasse a taxa de risco de pobreza ter aumentado unicamente nas famílias com crianças). Enquanto dirigente associativo, enquanto estudante universitário e enquanto cidadão que preza valores humanistas, de solidariedade social e equidade na oportunidade, não posso ficar satisfeito perante este regulamento. São nestas alturas, que qualquer estudante preza um país nórdico e são nestas alturas que os cérebros do nosso país, que tanto se tenta formar e captar, pensam e acabam mesmo por emigrar para esses países nórdicos ou da Europa Central. Assim, não há país que resista..
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* Vice-presidente AEFCUP (Administrativo) - http://aefcup.pt
Membro do Conselho de Representantes da FCUP
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