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Novo Regulamento de Bolsas de Ação Social

Cláudio Carvalho (Faculdade de Ciências da Universidade do Porto)*
18:16 Sábado, 4 de setembro de 2010

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior publicou, finalmente, o novo regulamento referente às Bolsas de estudo do Ensino Superior.

O regulamento publicado esta Sexta-feira pode ser consultado no seguinte link:

Para simplificação do entendimento da matéria legislada, desenvolvi para a Associação que represento um pequeno estudo e destaquei os pontos que considero mais relevantes:

  • Contratualização por ciclos de estudos, renovável automaticamente, excepto caso ocorram modificações na situação de candidatura (aumento ou redução de salário(s), mudança da situação de emprego, composição do agregado,...).
  • Garantia das Instituições de Ensino Superior de pagamento de todas as bolsas até ao final de Outubro.
  • Sanções para situações fraudulentas.
  • No seguimento da tentativa de simplificação administrativa, a partir do dia 6, estarão disponíveis perguntas nos sites dos Serviços de Acção Social, que são de resposta obrigatória .
  • Salvaguardadas disposições transitórias sob o Capítulo IV do novo regulamento ("De modo a garantir a continuidade do sistema e a corresponder às expectativas dos estudantes actualmente apoiados, o novo regulamento aprova ainda um regime transitório que estabelece que aos estudantes que tenham recebido bolsa de estudo no ano lectivo de 2009/2010 é garantido, em condições de rendimento idênticas, pelo menos, o valor mínimo da bolsa, desde que, nos termos da legislação aplicável mantenham o direito a prestações sociais.")
  • Para atribuição de bolsa, o candidato deve ter um aproveitamento mínimo de 50% dos créditos a que  se inscreveu no ano lectivo anterior, exceptuando-se estudantes inscritos a tempo parcial.
  • Exclusão de candidatos cujos constituintes do agregado familiar sejam detentores de património imobiliário importante ou de activos financeiros de valor elevado.
  • Cálculo da capitação através do rendimento líquido, contrariamente ao definido no Decreto de Lei n.º 70/2010 de 16 de Junho .
  • Estão salvaguardadas questões especiais como: complemento de alojamento para estudantes deslocados, complemento anual de transporte para estagiários não remunerados e estudantes das regiões insulares a estudar no Continente ou estudantes do Continente a estudar nas regiões insulares, etc.
  • Linearidade do cálculo da bolsa, sob a fórmula: B = P + (12 x IAS) - C, sendo B-Bolsa a atribuir; P-Propina Máxima estabelecida (este ano, cifra-se em 986€); IAS-Indexante de Apoios Sociais para o ano respeitante (em 2010, cifra-se em 419,22 €); C-Capitação Anual do Agregado.
  • Um sem número de entidades, entre as quais Associações de Estudantes, estão a elaborar normas técnicas que ultimarão detalhes técnicos a associar ao novo sistema de atribuição de bolsas de estudo no ensino superior.

Para que haja uma pequena noção do impacto do novo regulamento, desenvolvi o pequeno estudo abaixo disposto, que deverá ser tido como uma generalização dado que não são considerados pormenores técnicos, tendo por base apenas e só o cálculo de bolsa acima apresentado:


Família de 2 pessoas (1 pai e 1 estudante)



Caso de RMMG (475€) como Rendimento Mensal Líquido da família:

Ano 2009/2010- 264,850€ | Ano 2010/2011- 266,370€ (+0,57%)

Salário Médio em Portugal em 2010 (894€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 98,600€ | Ano 2010/2011- 0€

Salário de 2 RMMG's em 2010 (950€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 98,600€ | Ano 2010/2011- 0€

Salário de 2 Salários Médios Nacionais em 2010 (1788€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 0€ | Ano 2010/2011- 0€

Valor máximo, para o Rendimento Mensal Líquido da família, para obtenção de propina mínima: 852€


Família de 3 pessoas (2 pais e 1 estudante)



Caso de RMMG (475€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 352,725€ | Ano 2010/2011- 364,164€ (+3,24%)

Salário Médio em Portugal em 2010 (894€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 133,100€ | Ano 2010/2011- 154,664€ (+16,20%)

Salário de 2 RMMG's em 2010 (950€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 114,433€ | Ano 2010/2011- 126,664€ (+10,69%)

Salário de 2 Salários Médios Nacionais em 2010 (1788€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010-
0€ | Ano 2010/2011- 0€

Valor máximo, para o Rendimento Mensal Líquido da família, para obtenção de propina mínima: 1202€


Família de 4 pessoas (2 pais, 1 estudante e 1 menor)



Caso de RMMG (475€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 478,600€ | Ano 2010/2011- 405,112€ (-15,35%)

Salário Médio em Portugal em 2010 (894€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 277,170€ | Ano 2010/2011- 231,733€ (-16,39%)

Salário de 2 RMMG's em 2010 (950€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 264,850€ | Ano 2010/2011- 208,561€ (-21,25%)

Salário de 2 Salários Médios Nacionais em 2010 (1788€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 98,600€ | Ano 2010/2011- 0€

Valor máximo, para o Rendimento Mensal Líquido da família, para obtenção de propina mínima: 1454€


Família de 5 pessoas (2 pais, 1 estudante e 2 menores)



Caso de RMMG (475€) como Rendimento Mensal Líquido da família:

Ano 2009/2010- 488,100€ | Ano 2010/2011- 434,017€ (-11,08%)

Salário Médio em Portugal em 2010 (894€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 316,506€ | Ano 2010/2011- 286,135€ (-9,60%)

Salário de 2 RMMG's em 2010 (950€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 306,650€ | Ano 2010/2011- 266,370€ (-13,14%)

Salário de 2 Salários Médios Nacionais em 2010 (1788€) como Rendimento Mensal Líquido da família:
Ano 2009/2010- 98,600€ | Ano 2010/2011- 0€

Valor máximo, para o Rendimento Mensal Líquido da família, para obtenção de propina mínima: 1704€

- - -

Apesar deste corte não ser tão danoso como o que se esperaria fruto das implementações constantes no Decreto de Lei n.º 70/2010 de 16 de Junho e numa altura em que muito se fala, irreflectidamente, sob chavão político de Estado Social, considero estas implementações como um atentado ao verdadeiro Estado Social, sobretudo atacando a classe média-baixa e as famílias mais numerosas (como se não bastasse a taxa de risco de pobreza ter aumentado unicamente nas famílias com crianças). Enquanto dirigente associativo, enquanto estudante universitário e enquanto cidadão que preza valores humanistas, de solidariedade social e equidade na oportunidade, não posso ficar satisfeito perante este regulamento. São nestas alturas, que qualquer estudante preza um país nórdico e são nestas alturas que os cérebros do nosso país, que tanto se tenta formar e captar, pensam e acabam mesmo por emigrar para esses países nórdicos ou da Europa Central. Assim, não há país que resista.. .

 

 

* Vice-presidente AEFCUP (Administrativo) - http://aefcup.pt

Membro do Conselho de Representantes da FCUP

Blogue: http://claudio-carvalho.com

Twitter: http://twitter.com/ccarvalho

 

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