A Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) anunciou hoje que "iniciou de imediato" uma investigação para apurar responsabilidades relativamente a documentos de processos judiciais encontrados intactos nos caixotes do lixo do Palácio da Justiça de Lisboa, na via pública.
A DGAJ reagiu, assim, a uma notícia da agência Lusa divulgada hoje, segundo a qual "documentos de processos judiciais, com a identificação e os contactos dos intervenientes, foram deitados nos caixotes do lixo do Palácio da Justiça de Lisboa, na via pública, um acto ilegal que viola a confidencialidade e as normas dos tribunais".
"A DGAJ informa que, após ter tido conhecimento dos factos que surgem na imprensa sobre alegados documentos pertencentes a processos terem sido encontrados em contentores no Palácio de Justiça de Lisboa, iniciou de imediato os devidos procedimentos para averiguação das circunstâncias em que tal ocorreu e da respectiva responsabilidade", afirma aquele organismo do Ministério da Justiça, numa nota enviada à Lusa.
Escrituras com nomes, moradas e telefones, relações de heranças, notificações para audiência e peritagens de seguradoras com identificação das viaturas são exemplos de documentos encontrados pela Lusa em diversos contentores com a tampa aberta, à mão de quem passa na rua e colocados nas traseiras do Palácio da Justiça, em Lisboa.
Em apenas três sacos, das dezenas distribuídas pelos nove contentores ali instalados, a Lusa identificou várias peças processuais, incluindo uma disquete contendo uma acção judicial completa.
Entre restos de papéis destruídos por trituradora, copos de plástico e outros resíduos, estavam dezenas de documentos intactos, alguns dos quais com a data do próprio dia.
Dados confidenciais intactos
Estes documentos identificam os intervenientes de processos judiciais, entre requerentes de empréstimos bancários, partes notificadas para ir a julgamento ou viaturas objecto de peritagem para seguros.
Por se tratar de dados confidenciais, este tipo de documentos integra uma listagem que faz parte da Portaria nº 1003/99 dos Ministérios da Justiça e da Cultura que determina quais e como devem ser destruídos.
A portaria determina que a eliminação de documentos só pode ser feita com um visto do magistrado competente e que a decisão sobre o "modo de eliminar" os documentos deve ter em conta critérios de confidencialidade e cabe ao secretário de Justiça dos tribunais.
A eliminação de documentos dos tribunais tem de ser sempre acompanhada de um "auto de eliminação" que "faz prova do abate patrimonial", nos termos do diploma.