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Liberdade de imprensa só numa democracia esclarecida

O Parlamento Europeu reúne-se de segunda a quinta-feira para votar, entre outros, o projecto do orçamento comunitário e a resolução sobre liberdade de imprensa.

Adelina Barradas de Oliveira
11:05 Segunda feira, 19 de outubro de 2009
Ré em causa própria - Liberdade de imprensa  só numa democracia esclarecida
Que será que irá sair desta reunião de quase uma semana nomeadamente quanto à liberdade de expressão?

O que sabemos é que sairá uma resolução sobre a liberdade de informação em Itália e noutros países da UE.

Após o recente debate em plenário, os eurodeputados vão votar, na quarta-feira, uma resolução sobre a liberdade de informação em Itália e noutros países da UE. Para além da questão que se levanta em Itália e na Alemanha, o caso TVI foi também mencionado no debate. Vários grupos políticos solicitaram legislação europeia sobre o pluralismo nos meios de comunicação social.

É certo que há legislação, é certo que a partir da constituição temos logo as linhas fundamentais traçadas.

Certo é contudo que, a Lei fundamental muitas vezes, não passa de algo ideal e existente apenas como uma filosofia ou um poema, que não se escuta nem segue na pratica diária do relacionamento politico.

Lei fundamental e politica, vivem em mundos paralelos e não se incomodam ou, pelo menos, esta não se quer incomodada por aquela.

Desde logo nos confrontamos com o control politizado dos média na norma do artº 39º da CRP.

De acordo com o disposto no artº 39º da Constituição da Rpública Portuguesa, cabe a uma  entidade administrativa independente assegurar nos meios de comunicação social:

a) O direito à informação e a liberdade de imprensa;
b) A não concentração da titularidade dos meios de comunicação social;
c) A independência perante o poder político e o poder económico;
d) O respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais;
e) O respeito pelas normas reguladoras das actividades de comunicação social;
f) A possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião;
g) O exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política.

A lei define a composição, as competências, a organização e o funcionamento da entidade referida no número anterior, bem como o estatuto dos respectivos membros, designados pela Assembleia da República e por cooptação destes.

E é aqui que tropeçamos  na inconstitucionalidade possível da norma constitucional.

Ou seja , todas estas garantias de liberdade  caem no circulo fechado de quem detém o poder,sempre, e é claro, democraticamente eleito.

Estou certa de que lei nenhuma  poderá garantir esta liberdade.Ela passa sim, pela cultura de um povo e pela força que esse saber impõe ao poder.

Ou os nosso jornalistas são cultos e sabedores, cheios de bom senso e inteligentes, ou viverão para sempre escravos de si próprios e portanto, de quem detém o poder de os mandar calar.

O artº 5º da lei de liberdade de imprensa Europeia diz-nos que todos os estados devem garantir que a imprensa tem  proteção da lei e das autoridades no exercício das suas funções. Isso implica defender os jornalistas e os seus trabalhadores contra o assédio e / ou ataque físico.

Ameaças ou violações desses direitos devem  ser cuidadosamente investigados  e punidos pelo poder judicial.

Dispõe ainda o artº 6º do mesmo diploma que a subsistência económica dos meios de comunicação não deve ser posta em causa pelo Estado ou por instituições controladas pelo Estado.

A ameaça de sanções económicas é igualmente inaceitável. Empresas do secor privado devem   respeitar a liberdade jornalística dos média não exercendo pressão  sobre o conteúdo jornalístico.

Precisaremos de  mais resoluções e mais normas que por certo irão apenas colocar-se lado a lado com estas e nunca conseguirão sobrepôr-se às já existentes, simplesmente porque as existentes não serão modificadas?

E depois, todos sabemos que uma resolução não tem força de Lei a não ser, que decida rever leis e reformular as mesmas.

A independencia da maioria passa pelo control da minoria que a regulamenta e rege .

Não tenhamos   ilusões. A democracia nem sempre é democrática nomedamente quando não é esclarecida.

No dia 22 de Outubro, o Presidente do Parlamento Europeu, Jerzy Buzek, vai anunciar em plenário o nome do vencedor do Prémio Sakharov que recompensa personalidades excepcionais que lutam contra a intolerância, o fanatismo e a opressão.

Roberto Saviano é um dos dez indicados ao prémio.

Significará isto que estamos finalmente convencidos de que os média são um quarto poder no sentido de que, fazem cair governos e levantam véus que mais ninguém tem a coragem de levantar?

Há uma liberdade que nenhuma norma pode limitar: - a liberdade de pensar por si próprio e ter a coragem de o dizer; a liberdade de falar a verdade;  a liberdade de ser.  Liberdades estas sem dúvida essenciais à existência  de um  Estado de Direito esclarecido e esclarecedor.  

Será que as merecemos?

 ACCB

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Isso da Democracia...
limpeza dos dias (seguir utilizador), 1 ponto , 9:53 | Quarta feira, 21 de outubro de 2009
É muito bonito falar em liberdade de expressão e encontrar politicamente um suporte que defenda este valor, é socialmente aprazível. Mas atenção, há algo que fica dissimuladamente adjacente a todas as resoluções deste teor deliberadas em reuniões comunitárias, e que é: Tudo bem há liberdade de expressão, mas... desde que não me toquem na ferida. É que a democracia é a justificação dos ditadores actuais.
 
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