Tal como nos anos anteriores, os impressos foram sujeitos a algumas alterações de forma a simplificar o seu preenchimento e reflectir as alterações legislativas do último ano. Conheça-as Anexo por Anexo.
Anexo A - Trabalho dependente e pensões
Enquanto no ano passado os contribuintes preenchiam dois quadros com os valores referentes aos rendimentos de trabalho dependente - um para o valor bruto de rendimento, retenções na fonte e segurança social e outro quadro com o valor discriminado por cada entidade pagadora -, este ano, há apenas um quadro onde é introduzido o valor discriminado por cada entidade pagadora. Devido a esta alteração, os tipos de rendimentos passam a ser identificados através de um código.
Anexo H - Benefícios fiscais e deduções
Há uma alteração no campo respeitante às despesas com a aquisição de equipamentos novos para a utilização de energias renováveis, de forma a permitir que os contribuintes deduzam despesas com veículos eléctricos sujeitos a matrícula ou movidos a energias renováveis. Este Anexo passa também a contar com um campo para os encargos com pensões de alimentos que passaram a ser dedutíveis à colecta, deixando de ser dedutíveis à matéria colectável.
Anexo F - Rendimentos prediais
Aqui passam a existir campos para os rendimentos e mais-valias provenientes de imóveis recuperados ou objecto de acções de reabilitação urbana.
Anexo J - Rendimentos obtidos no estrangeiro
Quem obteve rendimentos no estrangeiro, o que obriga ao preenchimento do Anexo J, terá este ano que prestar informação relativamente às contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território Português, nomeadamente, o IBAN (International Bank Account Number) e o BIC (Bank Identifier Code).
O lapso do ano
Apesar das várias inovações, os contribuintes que não residirem habitualmente em Portugal deverão ter algumas dificuldades em preencher a declaração pois apesar de ter sido introduzido o regime de residente não habitual em 2009, os formulários para este ano não prevêem este regime pelo que permanece a dúvida de como é que o mesmo vai ser aplicado. Se for este o seu caso, terá que recorrer aos serviços da administração fiscal para resolver a situação.