As grandes empresas que recorrem à fraude fiscal é porque não têm outra forma de "engordar sacos azuis que são ainda uma indispensável chave de acesso a muitos dos negócios que envolvem o fornecimento do sector público".
Estes factos desagradáveis foram recordados pelo Presidente da Associação Empresarial do Porto, Rui Moreira. Isto acontece "nas obras e na construção civil. Mas também noutros sectores, como o tratamento de resíduos" (lembram-se do caso Felgueiras?). Só não percebemos o seu apelo: "Seria bom que os nossos governantes não se esquecessem que esse polvo ainda existe..."
Os nossos governantes não podem esquecer tal coisa: o tal polvo, que é uma espécie de sub-Governo sobre o qual estão sentados, com diversos graus de conforto ou de desconforto.
A menos que pretenda dizer que é o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Amaral Tomás, que se não deve esquecer e que, por isso, deveria respeitar essa fraude justificada por motivos especiais: ora seria bom que ele fizesse precisamente o contrário.
Temos esperanças de que assim vá ser: uma das mudanças contidas no próximo Orçamento é a desaparição de qualquer referência a despesas confidenciais. Já eram fortemente penalizadas. Contudo, o desaparecimento deste conceito dificilmente conciliável com a existência de contabilidades auditadas, significa que as antigas despesas confidenciais vão ser sempre tratadas como despesas não-documentadas, não reconhecidas como custos e penalizadas em 50%. Um imposto que incide directamente sobre os subornos.
Isto deixa as empresas que pagam subornos perante um dilema: a sobretributação ou o recurso à fraude fiscal. O mais espantoso é que se resigne perante esse dilema e que os abutres que por aí circulam sob a veste de decisores públicos possam continuar a dizer-lhes: 'Se não há dinheiro, não há obra'. Depois lá terá as derrapagens e as revisões de custos para compensar. Em 1995, Ferraz da Costa, da CIP, denunciou estas extorsões que sofrem as empresas. Agora Rui Moreira faz o mesmo. Não chega.
Continua a haver muito medo e muita resignação na sociedade portuguesa, que parece continuar sujeita a esta teia de decisores públicos que exigem comissões, com tudo o que isso tem de primitivo e de ineficiente. Não admira que com tudo isto a economia não consiga crescer.
As denúncias periódicas só confirmam que a economia portuguesa jaz sob uma teia de agentes públicos que distorcem a decisão económica, premeiam a incompetência e nos tornam um país sem futuro nem perspectivas.
Neste panorama, a manutenção do rigor fiscal só pode ser um factor de correcção. Mas não chega: os corruptores activos (empresários) têm que ser dotados de meios jurídicos para poderem denunciar os agentes públicos que praticam a extorsão.
As denúncias das confederações patronais são e só podem ser denúncias genéricas do "modus operandi" de certos decisores públicos. Denúncias que apontam a tipologia da corrupção sem qualquer relação como conceito jurídico de prova como produto de um processo judicial.
Denúncias que deveriam poder transformar-se em denúncias penais de casos concretos de extorsão pública.
Para isso a lei e as estruturas judiciais devem dar maiores garantias a quem estiver disposto a cooperar com a Justiça e não atirar para o banco dos réus os que tiverem a coragem de denunciar.
Entretanto, esperemos que a tributação das despesas não-documentadas vá penalizando os subornos. De momento, é o que se pode arranjar.
Fiscalista