Dois dos principais arguidos do caso "Trufas Odessa", que envolve crimes de associação criminosa, auxílio à imigração ilegal e falsificação de documentos, foram hoje condenados a penas de prisão entre os seis e os sete anos.
O julgamento do caso "Trufas Odessa" envolvia 19 arguidos, três dos quais foram julgados à revelia, sendo na maioria cidadãos oriundos da Ucrânia. Na leitura da sentença, na 4.ª Vara Criminal, no Campus da Justiça de Lisboa, estavam sentados no banco dos réus 16 arguidos, dois deles sociedades comerciais.
O tribunal coletivo condenou sete arguidos, tendo os dois principais, que se encontravam em prisão preventiva, recebido as penas mais pesadas. Nove arguidos foram absolvidos.
Expulsão após cumprimento de pena
O alegado líder da organização foi condenado à pena única de sete anos de prisão e o seu "braço direito" a seis anos e seis meses pelos crimes de associação ao auxílio à imigração ilegal e à falsificação de documentos.
Ao principal arguido foi ainda decretada a expulsão de Portugal, que só se realiza após o cumprimento da pena.
O tribunal condenou também a arguida que se encontrava em prisão domiciliária a um ano e dois meses, pena que já está cumprida por via da prisão preventiva, pelo crime de falsificação de documentos, além de ter decretado também a sua expulsão do país.
Sociedade comercial paga multa
Uma das sociedades comerciais foi condenada ao pagamento de 500 dias de multa à taxa diária de 100 euros, enquanto a outra foi absolvida.
Os restantes três arguidos foram condenados a penas de prisão inferiores a cinco anos, tendo o tribunal decidido pela sua suspensão.
No final do julgamento, Paulo Nunes, advogado do alegado líder da organização, disse aos jornalistas que estava à espera que fosse aplicada ao seu constituinte pena suspensa, criticando que num processo com mais de 20 arguidos apenas se mantenham dois "como pertencentes a associação criminosa".
O advogado adiantou que vai analisar o acórdão para decidir se vai recorrer.
Acusação começou com 27 arguidos
Inicialmente estavam acusados pelo Ministério Público 27 pessoas e duas sociedades comerciais, mas só 19 arguidos chegaram a julgamento, acusados dos crimes de associação criminosa, auxílio à imigração ilegal, falsificação de documento e recetação e detenção de arma proibida.
O caso remonta a novembro de 2008, quando foi realizada uma operação internacional envolvendo as polícias de Espanha, Itália, Polónia, Hungria e Eslováquia, bem como a EUROJUST, organismo de cooperação judiciária de estados-membros da União Europeia para combater o crime grave transfronteiriço.
A investigação foi executada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e iniciou-se em 2007, quando "ficou indiciado que um grupo de cidadãos ucranianos operava organizadamente em Portugal fornecendo documentação falsa (vistos de turismo, cartas de condução, contratos de trabalho fictícios), transporte e alojamento a cidadãos estrangeiros, para lhes proporcionar entrada e permanência no Espaço Schengen".