O Governo criou uma exceção nas novas regras que passam a reger os recibos verdes a partir de janeiro, com a entrada em vigor do Código Contributivo.
Está previsto que, em 2011, qualquer entidade empresarial ou grupo económico que beneficie de mais de 80% da atividade de um trabalhador independente pague uma taxa de contributiva para a Segurança Social de 5%.
No entanto, através de uma proposta do grupo parlamentar do Partido Socialista (PS), o Governo criou um regime de exceção para os setores em que "por imposição legal, a prestação de serviços, só pode ser desempenhada como trabalho independente".
É o caso do sector segurador, que como noticiou o Expresso na edição impressa de sábado (ver relacionados), tem 25.190 mediadores a prestar serviços a recibos verdes, de um total de 27.190 trabalhadores, segundo dados do Instituto de Seguros de Portugal, relativos a 2009. A maior parte destes trabalhadores estão em regime de quase exclusividade numa só companhia, o que iria obrigar o 'patrão' a desembolsar a tal taxa excecional, que foi criada para 'caçar' os falsos recibos verdes.
Alteração à última hora
O Expresso sabe que as companhias de seguros fizeram pressão junto do Governo para mudar uma situação que lhes agravaria muito os custos com o pessoal.
A proposta do grupo parlamentar do PS foi apresentada à Comissão de Orçamento e Finanças no dia 17 de Novembro, mas entretanto deu entrada um requerimento
que a alterou, à última hora, na terça-feira, sendo que o novo Código Contributivo foi todo aprovado ontem.
Em causa está, sobretudo, o número 4 do artigo 150º do Código. A nova redação isenta as entidades contratantes que recorrem a 'verdadeiros' trabalhadores independentes.
No final do requerimento, assinado pelo deputado Afonso Candal, há uma nota justificativa que reforça o porquê da alteração: "A alteração do regime dos trabalhadores independentes, no que diz respeito à imputação de uma taxa de 5% a carga das entidades contratantes, insere-se nos mecanismos de luta contra a fraude, a evasão contributiva e como um desincentivo ao recurso por parte das empresas ao trabalho precário. Assim, os serviços que sejam prestados como trabalho independente por imposição legal não devem acarretar para as entidades contratantes uma taxa contributiva de 5%, porquanto não existe outra forma legal de contratar estes profissionais".
É ainda focado o facto de existirem outras exceções previstas na lei como é caso dos advogados e solicitadores. O deputado socialista deu ao Expresso outro exemplo "os revisores oficiais de contas são obrigados por lei a serem trabalhadores independentes. Alguns trabalham a 100% numa empresa quando esta é de grande dimensão e não fazia sentido penalizá-la".
Contactado o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social declarou, ontem ao final da tarde, por e-mail, que esta alteração não existia.
Peritos podem não estar abrangidos
Fonte do sector segurador, adiantou ao Expresso que a alteração abrange sem dúvida os mediadores, mas o mesmo poderá não ser válido para os peritos do sector. Isto porque a nova redação do Código Contributivo refere que o recurso a trabalhadores independentes tem que ser por imposição legal o que não acontece com os peritos.
"Ainda não se sabe se nova redação da norma abrange ou não os peritos, denpende da interpretação jurídica da mesma", adiantou a mesma fonte.