Rui Nunes, presidente da Associação Portuguesa de Bioética (APB), enviou ontem à Assembleia da República um projecto de diploma de testamento vital que reune "todas as sugestões debatidas e suscitadas nas audições parlamentares", aquando da apresentação da proposta do PS, em Maio, entretanto retirada.
O novo projecto de diploma garante o direito à autodeterminação do paciente em matéria de cuidados de saúde, tendo a sua vontade efeito vinculativo "e não sujeito ao consentimento da família, médicos ou procuradores legais".
Segundo o projecto de diploma defendido pela APB, poderá subscrever o documento de antecipação de vontade em matéria de cuidados de saúde qualquer pessoa maior de idade e com plena capacidade de exercício de direitos.
Regras claras
Para Rui Nunes, o outorgante do testamento vital deve expressar de forma esclarecida se quer ou não receber tratamentos que se encontrem em fase experimental, não receber tratamento de suporte das funções viatais se este ofender a sua liberdade de consciência, de religião ou culto ou vise retardar o processo de morte natural.
As pessoas podem ainda manifestar a sua vontade de recusar saber informações sobre o seu estado de saúde em caso de prognóstico fatal, bem como a assegurar que receberão terapêutica analgésica adequada ao seu estado clínico.
O testamento vital será formalizado através de documento escrito do qual conte a completa identificação do outorgante, o lugar, data e hora da sua assinatura, que deverá ser efectuadana presença de um notário ou de um funcionário do Registo Nacional de Directivas Antecipadas de Vontade (RENDAV), uma base de dados que funcionará em rede no sistema nacional de saúde.
Três anos de validade
"A criação e funcionamento da RENDAV será em tudo semelhante à base que já existe para o Registo Nacional de Dadores", sublinha Rui Nunes.
O testamento vital será válido por um prazo de três anos, documento renovável mediante uma declaração de confirmação do seu subscritor. O testamento vital poderá, contudo, ser modificado a qualquer momento, desde que a pessoa o faça livremente e em pleno uso das suas faculdades.
"Caso isto não aconteça, prevalece as directivas do documento anterior", defende Rui Nunes.