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Imigração ilegal: Tribunal de Braga condenou homem a prisão efectiva de dois anos por auxilio ilegal

Porto, 13 Ago (Lusa) - O Tribunal Judicial de Braga condenou a dois anos de prisão efectiva o único arguido num processo investigado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras relativo à prática dos crimes de auxílio à imigração ilegal e falsificação de documentos.

Lusa
15:38 Quinta-feira, 13 de Ago de 2009
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Porto, 13 Ago (Lusa) - O Tribunal Judicial de Braga condenou a dois anos de prisão efectiva o único arguido num processo investigado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras relativo à prática dos crimes de auxílio à imigração ilegal e falsificação de documentos.

Em comunicado hoje enviado, o SEF explica que a actividade ilícita do arguido - um cidadão de nacionalidade portuguesa - consistia na obtenção e elaboração de contratos de trabalho falsos celebrados entre diversos cidadãos portugueses e cidadãs estrangeiras, com o intuito de permitir a respectiva legalização.

Por cada legalização fraudulenta, acrescenta o SEF, o arguido cobrava àquelas pessoas a quantia de 750 euros e aquando da renovação dos documentos obtidos exigia-lhes novo pagamento no valor de 150 euros.

No decurso da investigação apurou-se que as cidadãs estrangeiras se dedicavam à prática do alterne e da prostituição, apesar de nos contratos entregues ao SEF, constar sistematicamente a profissão de empregada doméstica.

Com base nesta prática, o Tribunal de Braga condenou quarta-feira o arguido na pena única de dois anos de prisão efectiva pela prática de um crime de falsificação de documentos e de um crime de tentativa de auxilio à imigração ilegal, em ambos os casos na forma continuada.

O SEF realça o facto de, no acórdão, o colectivo de juízes ter aplicado pena de prisão efectiva por, entre outras razões, o arguido "ter denotado ausência de sentido crítico em relação aos actos praticados".

"Demonstrou ainda absoluta indiferença pelos bens jurídicos protegidos, não se tendo coibido do aproveitamento da situação de vulnerabilidade em que se encontravam as cidadãs estrangeiras visadas que, não conseguindo legalizar-se, seriam expulsas do território nacional e, por isso, aceitaram as condições impostas e custearam da forma descrita os serviços prestados pelo arguido", sustenta.

PM.

Lusa/fim

Palavras-chave  justica
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