09/02/2010 actualizado às 18:45
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Caso Joana: Acusação pede afastamento do juiz-presidente Henrique Pavão

Lisboa, 18 Fev (Lusa) - O advogado de Leonor Cipriano, Marcos Aragão Correia, pediu hoje o afastamento do juiz-presidente do julgamento dos inspectores da PJ acusados de tortura, argumentando que o comportamento do magistrado indicia parcialidade.

Lusa
10:11 Quarta-feira, 18 de Fev de 2009
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Lisboa, 18 Fev (Lusa) - O advogado de Leonor Cipriano, Marcos Aragão Correia, pediu hoje o afastamento do juiz-presidente do julgamento dos inspectores da PJ acusados de tortura, argumentando que o comportamento do magistrado indicia parcialidade.

Em requerimento dirigido ao Tribunal da Relação de Évora, a que a agência Lusa teve acesso, a defesa de Leonor Cipriano sustenta que, no decorrer do julgamento, iniciado a 24 de Outubro no Tribunal de Faro, "várias condutas do juiz-presidente passaram a indiciar uma possível ausência de imparcialidade contra" a mãe da menina desaparecida em Setembro de 2004 "e a favor dos arguidos".

Ressalvando "a imparcialidade e isenção dos restantes juízes do colectivo", a diligência remetida para a instância superior, assinada pelo advogado de Leonor Cipriano, Marcos Aragão Correia, concretiza que "Henrique Pavão tem afectado irremediavelmente a produção de prova da acusação, anulando-a quase por completo".

Sublinha o advogado da acusação a Gonçalo Amaral, Leonel Morgado Marques e Paulo Pereira Cristovão, ex-inspectores da PJ, e a Paulo Marques Bom e António Cardoso, ainda no activo, que "todos os arguidos serão absolvidos de todos os crimes" de que são acusados se Henrique Pavão continuar na presidência do colectivo de juízes, composto por dois outros magistrados.

Aragão Correia nota que o juiz-presidente deferiu apenas um dos 40 requerimentos apresentados "até ao momento" (audição da directora do Estabelecimento Prisional de Odemira, onde Leonor Cipriano cumpre pena) e rejeitou todos os outros, um dos quais sobre o facto de antigos e actuais agentes da PJ transportarem armas de fogo para as audiências de julgamento.

O requerimento foi apresentado a 17 de Outubro, antes das sessões de julgamento, e posteriormente a 18 de Novembro, referindo-se no incidente de recusa hoje entregue que apenas na audiência de 16 de Janeiro o juiz-presidente procedeu ao despacho de indeferimento, "alegando de forma espantosa e incrível que todos os arguidos revelaram um excelente comportamento e conduta ética" em todas as audiências.

"Fazendo grandes elogios aos arguidos, perdeu o senhor juiz-presidente Henrique Pavão imenso crédito face à imparcialidade a que está legalmente vinculado", salienta-se no requerimento, em que se alude também à recusa da inquirição a Barra da Costa, que foi inspector-chefe da PJ durante 30 anos, actualmente professor universitário na área de criminologia.

A defesa de Leonor Cipriano entende que "Henrique Pavão indeferiu sem qualquer explicação plausível o depoimento da testemunha" e observa que o magistrado "demora a pronunciar-se sobre a maioria dos requerimentos" apresentados por Marcos Aragão Correia, recuperando ainda o episódio da suspensão provisória do causídico, a 22 de Janeiro, por determinação da Ordem dos Advogados (OA).

Depois de levantada a suspensão, por ter sido comunicada à OA a morada actual de Aragão Correia, "Henrique Pavão nem sequer se dignou a ver os documentos" e revelou "extrama falta de urbanidade", impedindo-o "de intervir em audiência de julgamento".

O requerimento apresenta ainda provas de alegada imparcialidade de Henrique Pavão num processo que envolveu um jornalista, que testemunha que o juiz "ilegitimamente favoreceu de modo absolutamente notório a parte contrária".

O Tribunal da Relação de Évora dispõe agora de 30 dias para se pronunciar sobre o incidente de escusa do juiz-presidente do processo das alegadas agressões a Leonor Cipriano por inspectores da PJ, três acusados de crime de tortura, um de não ter prestado auxílio e de omissão de denúncia e um quinto indiciado de falsificação de documento.

O "caso Joana" remonta a 12 de Setembro de 2004, dia em que a menina, então com oito anos, desapareceu da aldeia de Figueiró, Portimão, tendo a mãe, Leonor Cipriano, e o tio, João Cipriano, sido condenados a uma pena de 16 anos de prisão cada pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

JOP.

Lusa/Fim

Palavras-chave  justica
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