O Tribunal Administrativo de 1ª instância decidiu hoje recusar a invocação do interesse público por parte do Estado e da Anacom no caso do concurso para a Televisão Digital Terrestre (TDT).
Na sequência da vitória da PT neste concurso, os suecos da Airplus interpuseram uma providência cautelar.
Para evitar que o processo parasse, o Estado e o regulador sectorial (Anacom) invocaram o interesse público.
É a invocação desse direito que o Tribunal de 1ª instância vem agora recusar, pelo que todos os actos administrativos que se seguiram são declarados nulos e ficam sem efeito.
O tribunal vai ter agora de se pronunciar sobre a acção central, ou seja, aquela em que a Airplus impugna a vitória da PT no concurso da TDT por considerar que a sua proposta foi mal avaliada.