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Estudo sindical

Reforma penal pode ter aumentado criminalidade

As alterações legislativas "transmitiram à sociedade em geral e ao mundo criminoso em particular inequívoco sinal de brandura do sistema penal", diz um estudo do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

Lusa
17:03 Sexta-feira, 5 de Set de 2008
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O documento demonstra que Portugal é dos países europeus como menos presos preventivos e que esse número tem vindo a baixar
O documento demonstra que Portugal é dos países europeus como menos presos preventivos e que esse número tem vindo a baixar
Lusa

Um estudo do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) estabelece uma ligação de causa-efeito entre as reformas penais de 2007, a redução do número de presos e o aumento da criminalidade violenta em Portugal. O documento, da autoria do procurador Rui Cardoso, membro da direcção do sindicato, demonstra também que Portugal é dos países europeus como menos presos preventivos e que esse número tem vindo a baixar.

Segundo Rui Cardoso, as alterações legislativas ocorridas em 2007 "transmitiram à sociedade em geral e ao mundo criminoso em particular inequívoco sinal de brandura do sistema penal, ao mesmo tempo que reduziram as possibilidades de aplicação da medida de coacção de prisão preventiva e de penas de prisão efectivas". Tais alterações tiveram, no entender do autor, "evidentes consequências nas prisões portuguesas: significativa redução do número de presos em cumprimento de pena e do número de presos preventivos".

A reforma penal de 2007 teve outra implicação: redução do número de crimes em que pode ser aplicada a prisão preventiva (crimes dolosos puníveis com pena de prisão de máximo superior a cinco anos, quando a lei anterior exigia apenas que fossem de máximo superior a três anos), segundo aquele procurador. Teve ainda como efeito "deixarem de ser susceptíveis de prisão preventiva crimes como os de falsificação de documento e passagem de moeda falsa e alguns dos furtos qualificados (como aqueles praticados como modo de vida)", lê-se no estudo.   

Para o procurador do Ministério Público (MP), a redução dos prazos da prisão preventiva foi feita sem que fosse acompanhada "por qualquer melhoria nos meios que efectivamente permitiriam concluir as investigações mais rapidamente", designadamente mais investigadores, meios humanos e técnicos.   

Verificou-se também, em sua opinião, a "eliminação incompreensível e sem qualquer justificação da possibilidade de recurso pelo MP das decisões do juiz de instrução que não aplicam ou que revogam medidas de coacção". "Ou seja, contrariamente ao que sucedia antes da reforma, se o juiz de instrução não aplicar a medida de coacção requerida pelo MP, nomeadamente a prisão preventiva, está vedado ao MP o recurso para que essa decisão seja apreciada pelo Tribunal da Relação". Na opinião do procurador, se "é recorrível a decisão que aplica uma medida de coacção, também deverá ser recorrível a decisão que não a aplica".  

Quanto à redução da possibilidade de detenção fora de flagrante delito, Rui Cardoso explica que "agora só é possível fazê-lo quando houver fundadas razões para crer que o visado não se apresentaria espontaneamente perante autoridade judiciária no prazo que lhe fosse fixado".   

Para este magistrado, deveria estar consagrada a possibilidade de detenção quando houver fundadas razões para crer que se verificam qualquer uma das outras circunstâncias previstas na lei: existirem fundados motivos para crer que até ao interrogatório e aplicação da medida de coacção o arguido irá perturbar o inquérito (destruindo provas documentais, coagindo testemunhas), que irá continuar a sua actividade criminosa ou perturbar gravemente a ordem e tranquilidade públicas.   

"Parece óbvio que não poderá aguardar-se que o juiz agende data para a realização da diligência, que o arguido disso seja notificado e depois que se digne comparecer", critica.   

A detenção fora de flagrante delito tem causado grandes dificuldades aos órgãos de polícia criminal na determinação do que são "razões para crer que o detido não se apresentará espontaneamente perante a autoridade judiciária".  

Outro dos pontos focados no estudo é a passagem de três para cinco anos do limite das penas de prisão que podem ser suspensas na sua execução, "o que veio abrir a porta a inúmeras suspensões de execução de penas de prisão por roubo com arma, cuja moldura penal vai de 3 a 15 anos".     

O estudo da iniciativa do SMMP concluiu que "o Governo e maioria parlamentar quiseram limitar a aplicação da prisão preventiva a apenas uma das circunstâncias: o perigo de continuação da actividade criminosa".  

As alterações legislativas deixam de fora as demais circunstâncias: fuga ou perigo de fuga, perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo e, nomeadamente, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova, e perigo de perturbação grave da ordem e a tranquilidade públicas.   

A divulgação do estudo surge uma semana depois de o Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, ter dito que aguarda que o legislador faça os ajustamentos legais necessários para combater a criminalidade violenta, num alerta dirigido ao Parlamento e ao Governo.

Palavras-chave  magistrados sindicato
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pois
anamv5 (seguir utilizador), 1 ponto , 20:11 | Sexta-feira, 5 de Set de 2008
O Sindicato do MP conseguiu obter tantas certezas com o estudo das consequência da Reforma Penal e, que tal fazer um estudo a sério sobre a qualidade dos despachos dos magistrados que saem do CEJ, desde há 10 anos para cá???
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Reforma Penal
ANPICAPA (seguir utilizador), 1 ponto , 23:47 | Sexta-feira, 5 de Set de 2008
Era de prever. Eramos um país tranquilo e passamos a ser candidato ao mais inseguro da europa. Não acertam uma!...É só meter água em todo o lado!...
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Falta de massa cinzenta
AGORA_DIGO_EU (seguir utilizador), 1 ponto , 3:13 | Sábado, 6 de Set de 2008
Mais uma vez se prova que existe falta de massa cinzenta aos nossos politicos e governantes, ou será que eles quiseram alterar a lei da prisão preventiva por causa do que se passou com o nosso amigo Paulo Pedroso?.
E os nossos venerados juizes, coitados já não bastava as asneiras que faziam por conta deles, mas sem serem responsabilizados, agora e ainda por cima, fazem asneiras por conta dos legisladores........isto de ser juiz..........se não fosse o ordenado e a impunidade....já não havia carreira....
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    Re: Falta de massa cinzenta    Ver comentário
+ 1 tuga (seguir utilizador), 1 ponto , 12:49 | Sábado, 6 de Set de 2008
Economia Penal
+ 1 tuga (seguir utilizador), 1 ponto , 12:39 | Sábado, 6 de Set de 2008
A reforma penal visou acima de tudo uma poupança monetária. As prisões estão cheias, e construir mais fica oneroso. Solução: libertar o maior numero de presos possivél e evitar ao máximo a entrada de outros. Como se faz? Simples; torna-se a justiça (ainda) mais branda. Em vez de prisão preventiva, dá-se uma pulseira e envia-se o meliante para casa. Por este caminho, daqui a um par de anos para ser preso só quem já for no 3º homicidio. Já agora uma dica; quem construir as ditas pulseiras e/ou criar firmas de segurança vai ter um futuro risonho. E por ultimo, votem no Sr.Socrates(HEHEHEHE).
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