A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu adoptar o parecer de Freitas do Amaral e manter as decisões saídas da reunião do Conselho de Justiça (CJ) a 4 de Julho, no âmbito do processo 'Apito Final'. Na prática, significa que o Boavista vai mesmo descer de divisão (o Paços de Ferreira mantém-se na Liga principal) e Pinto da Costa será suspenso por dois anos.
Nesta reunião, decidida apenas por cinco conselheiros, não esteve presente o presidente do CJ da FPF, por considerar que não havia condições para prosseguir a reunião.
O Boavista e o presidente do CJ, Gonçalves Pereira, entregaram providências cautelares, no sentido de suspender as decisões daqueles cinco conselheiros. Que foram aceites pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa.
No comunicado agora divulgado, a FPF afirma ir contestar todas as providências cautelares.
A FPF vai também marcar uma Assembleia Geral Extraordinária "para análise das consequências implícitas no parecer e que não são da responsabilidade da Direcção mas sim da Assembleia Geral".
Comunicado da direcção da Federação Portuguesa de Futebol
Depois de analisar o resultado do processo de averiguações conduzido pelo Professor Freitas do Amaral aos factos ocorridos na reunião do Conselho de Justiça de 4 de Julho de 2008, a Direcção da Federação Portuguesa de Futebol decidiu o seguinte:
1 - Adoptar o parecer do Professor Doutor Diogo Freitas do Amaral;
2 - Contestar todas as providências cautelares existentes ou que venham a existir sobre este assunto;
3 - Proceder à respectiva declaração do interesse público;
4 - Solicitar ao Sr. Presidente da Assembleia Geral a marcação de uma Assembleia Geral Extraordinária para análise das consequências implícitas no parecer e que não são da responsabilidade da Direcção mas sim da Assembleia Geral;
5 - Homologar os Campeonatos Profissionais logo que seja notificada a declaração de interesse público a todos os interessados nos respectivos procedimentos;
6 - Homologar os Campeonatos Nacionais das II e III Divisões o mais rapidamente possível após a resolução dos casos pendentes no Conselho de Justiça.