11/02/2012 atualizado às 23:42

Face Oculta: Factos conhecidos por escutas podem ser utilizados contra terceiro no respeito pela lei - advogado

Lisboa, 11 Nov (Lusa) - O advogado Castanheira Barros diz que os factos conhecidos através das escutas telefónicas podem ser utilizados contra terceiro, e não apenas contra o alvo das escutas, se estas tiverem obedecido aos requisitos legais, baseando-se num acórdão do STJ.

21:06 Quarta feira, 11 de novembro de 2009

Lisboa, 11 Nov (Lusa) - O advogado Castanheira Barros diz que os factos conhecidos através das escutas telefónicas podem ser utilizados contra terceiro, e não apenas contra o alvo das escutas, se estas tiverem obedecido aos requisitos legais, baseando-se num acórdão do STJ.

Numa informação enviada à Lusa, o jurista refere que, conforme resulta de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 23 Outubro de 2002, os "conhecimentos obtidos de forma lateral e sem relacionamento com a investigação em curso" através de escutas telefónicas, vulgarmente denominados "conhecimentos fortuitos", constituem "um meio de prova válido" se as escutas forem legalmente admissíveis em função do crime em investigação, tiver havido "prévia autorização judicial" para a sua realização e o arguido puder verificar se foram cumpridos os requisitos legais.

Assim - adianta o advogado de Coimbra -, as escutas telefónicas feitas a conversas de um suspeito sob escuta com o primeiro-ministro, que tenham cumprido todos os requisitos legais, constituem "meio de prova válido e admissível" para efeito de emissão de certidões com vista à abertura de novo processo de inquérito, não sendo exigível a prévia autorização por parte do STJ, uma vez que o alvo não era o primeiro-ministro.

Lusa
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E é isso válido ...
António Da Rocha (seguir utilizador), 2 pontos , 23:38 | Quarta feira, 11 de novembro de 2009
... para os representantes dos Órgãos de Soberania, como, por exemplo, o PR, o PM, o PAR e até mesmo o próprio PSTJ?

A resposta é, obviamente, não!

Já o disseram vários juristas e constitucionalistas e explicaram porquê: imagine-se que alguém que se relaciona muito lateralmente com qualquer destas figuras do Estado está sob investigação e com escutas autorizadas por um juíz de primeira instância. Imagine-se que por qualquer razão contacta essa figura do Estado e que por qualquer acaso trocam palavras que podem parecer suspeitas a quem escuta. Fica também sob escuta? e quando contacta com as outras Figuras do Estado, para tratar de uma operação secreta, essa operação não fica no conhecimento de quem a escuta? e que garantias pode haver de que quem escuta não vai passar essa informação a pessoas indevidas? Enfim, ... parece que não será preciso exemplificar mais para mostar o absurdo da legitimidade das escutas colaterais a Figuras do Estado, que não sejam previamente solicitadas ao PSTJ!
 
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