Desde 1 de Março que mudar de conta entre bancos é mais fácil. Basta que a instituição onde detém a sua conta à ordem, e aquela para onde a vai mudar, tenham aderido aos "Princípios Comuns para a Mudança de Contas Bancárias"
, promovidos pelo EBIC
- Comité Europeu da Indústria Bancária aos quais a Associação Portuguesa de Bancos
aderiu.
O objectivo é "facilitar a mobilidade dos clientes particulares, promover a concorrência saudável entre bancos e garantir uma assistência adequada na transferência de serviços de pagamentos". Porque estão associados às contas, os princípios aplicam-se também aos débitos directos regulares e às transferência permanentes.
Mais comodidade
Quando quiser mudar de depósito à ordem, os dois bancos (o antigo e o novo) facilitam o processo burocrático. Já não tem de ser você a comunicar a todas as entidades que o débito directo terá de ser feito noutra instituição. Se paga o ginásio, a conta da luz ou a do telefone por esta via, não tem de se preocupar.
Para que a transferência doa serviços de pagamento decorra "de forma célere e sem incidentes", as instituições devem colaborar com o cliente. Se preferir, pode escolher o banco novo como ponto de contacto principal. Caso o faça, o antigo deve prestar -lhe toda a informação relativa às ordens de transferência, débitos directos e cobranças de débito em conta, sem cobrar custos. Durante o processo, poderá aceder à informação gratuitamente.
Quanto a comissões, caso existam, devem ser "adequadas e proporcionais face aos custos suportados" e comunicadas previamente. Não foram impostos limites. Por outro lado, o encerramento da conta antiga já não tem custos.
Mudar em 14 dias
Com a aplicação destes princípios, não podem existir atrasos injustificados. O banco antigo tem 7 dias para disponibilizar toda a informação existente à nova instituição e esta tem outros 7 para estabelecer as ordens de transferência e aceitar os débitos directos. Em 14 dias, o processo tem de estar concluído.
Vinay Pranjivan, economista da Deco Proteste
explica que, por não ser lei, estes princípios não são de adesão obrigatória. Os bancos aderem voluntariamente, logo carecem de supervisão, não existindo nenhuma entidade que possa verificar o cumprimento destes princípios. "A adesão voluntária traz sempre um risco acrescido", acrescenta. Contudo, "assume-se que vai simplificar o processo de transferências" de contas à ordem entre bancos. Por ser uma medida recente, ainda não há estudos que comprovem a celeridade dos processos.
Carla Oliveira, também jurista da Deco, já apontou outras falhas, como a possibilidade de assimetrias no sistema bancário, visto poder existir, no mesmo processo, apenas um banco que tenha aderido à iniciativa. Fora desta adesão estão, por enquanto, nomes como a Caixa Geral de Depósitos
e o BES
.