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Tribunais e Jornalistas

Direito à Informação (informar e ser informado)

POST REVISITADO ....................

escrito a 10.6.2009

Adelina Barradas de Oliveira
21:17 Sábado, 13 de fevereiro de 2010
Ré em causa própria - Direito à Informação (informar e ser informado)

Um relatório da União Internacional de Jornalistas, diz-nos que 312 jornalistas morreram na Rússia nos últimos 18 anos, quatro deles em 2009.

Há uma ironia calada na informação. Morreram como? De frio?!

Na verdade o número que nos é dado e a profissão relacionada, deixam-nos pensativos... Porque morrem tantos jornalistas na Rússia?

Isto fez -me lembrar que os jornalistas se queixam de má vontade para com a sua profissão e pessoa, nomeadamente por parte dos tribunais.

Portugal é um país em que o jornalismo se vai fazendo sem grandes sobressaltos, a não ser de ideias, caso quem segue a imprensa, pense no que lê.

Como já aqui referimos o segredo de justiça não prejudica a prestação de esclarecimentos públicos dentro da regras que também já aqui foram apontadas.

E, apesar de falar em má vontade para com os jornalistas, no que respeita aos tribunais, não será tanto assim se as coisas se fizerem como devem ser feitas.

Em vez de procurar a informação por portas travessas, o jornalistas deve dirigir um requerimento ao titular do processo e solicitar a sua consulta.

Normalmente ao requerer a consulta dos autos o jornalista invoca para fundamentar o que pretende "uma investigação jornalística" o que quer dizer sem dúvida a busca da verdade dos factos.

Tal como o Tribunal por certo, mas noutro plano e intenção. Pretende informar.

Há que ter em conta que" tal investigação" apesar de todo o interesse que possa ter, não poderá sobrepor-se à investigação já feita nos autos ou ao decurso normal dos mesmos.
.

Isto porque o direito a informar e a ser informado não podem pôr em causa o princípio da presunção de inocência que irá manter-se até ao trânsito em julgado da decisão que vier a ser proferida nos mesmos, nem tentar abalar a imparcialidade do Poder Judicial.
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O direito à informação é o direito a informar e a ser informado que implica o direito a expressar-se livremente e emitir opinião sem estar sujeito a qualquer restrição.
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De acordo com os ensinamentos de Gomes Canotilho e Vital Moreira , o direito de informar consiste na liberdade de transmitir ou comunicar informações a outrem ou no direito a meios para informar, e, o direito a ser informado, consiste no direito a ser mantido adequadamente e verdadeiramente informado.
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Já o direito de se informar, consiste na liberdade de recolha de informação isto é, no direito de não ser impedido de se informar.
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Temos pois como sujeitos destes direitos não só os jornalistas mas também o cidadão em geral.Agora pergunta-se: sendo o direito à informação também um direito constitucionalmente reconhecido e protegido, pode ele ser " beliscado"?Ou seja, pode ele ser limitado?
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E de que forma o pode na afirmativa?
Da forma supra referida ou seja nos termos da lei.Informar significa esclarecer, elucidar, dar informação a, dar conhecimento de, documentar-se recolher informações sobre.

Assim, estamos em crer que está plenamente assegurado e justificado o exercício deste direito e a violação de outro se essa violação era o único meio adequado para que o mesmo direito cumprisse a sua função pública de informar e desse forma o direito de todo o cidadão a ser informado.
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Por outro lado o exercício do direito de informar deve estar motivado por esse mesmo objectivo, única e simplesmente o de informar de formar e não deformar, a opinião pública.
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Será necessária a prova da verdade dos factos para que possa ser exercido tal direito? Sempre e em qualquer caso?
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Necessário é sim, que as mesmas tenham por base informações exactas e a realização de "diligências de prova" quanto mais delicadas forem as informações dadas.
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O que importa como diz o ilustre professor Figueiredo Dias " é que a imprensa, no exercício da sua função pública, não publique imputações que atinjam a honra das pessoas e que saiba inexactas, cuja exactidão não tenha podido comprovar ou sobre a qual não tenha podido informar-se suficientemente".
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É evidente, como já supra dissemos, que tais "diligências de prova" não terão as exigências de uma investigação em inquérito ou instrução porque essas cabem aos técnicos competentes, mas não bastam se se tiverem ficado por convencimentos subjectivos, sensações ou conceitos variáveis consoante o nível cultural ou a filosofia política de quem as assume.
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Ou seja: uma crença fundada na verdade há-de justificar-se e apoiar-se em elementos objectivos para que possa ter a forma de Verdade.Só assim o direito à informação é o verdadeiro direito revestido de garantia constitucional.Só nestes termos ambos podem coexistir em paralelo não em absoluto porque, ambos com limites.
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É o Prof. Faria Costa que certamente melhor define esta relação ao escrever:."É também por tudo isso que as relações entre o direito à honra ( tendo em conta o já referido princípio " in dubio pró reo") e o direito de informação podem ser percebidas no quadro das conexões que paralelamente se criam entre o círculo e a circunferência.

Na verdade entre este e aquele há uma correspondência de necessidade que faz obviamente que a diminuição da circunferência se reflicta em redução da área do círculo. Porém acentue-se, o inverso não deixa de ser menos verdadeiro. (...)

Ao aumento do âmbito de protecção do direito à honra não corresponde, necessariamente, uma proporcional diminuição do âmbito de defesa do direito de informar, nem inversamente, a potenciação do direito de informar implica necessariamente, um apoucamento do direito à honra.."

Faria Costa - Prof. Da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra -"O círculo e a circunferência em redor do Direito Penal de Comunicação".Coimbra S/D - folhas policopiadas - CEJ.

Revestido de cautelas e certezas deve estar o jornalista ao divulgar o resultado do seu trabalho.

Assim como revestido de cautelas e certezas deve estar o juiz ao deferir a consulta do processo para "investigação jornalística".

Juan Luis Cebrián, primeiro director do diário El País e que dirigiu com O Canal plus o SER e Cinci Dias, no seu livro "Cartas a um jovem Jornalista"
diz a certa altura -


" (...) e gere silêncios e palavras sem outra regra que a da verdade e a do bem político, sem mais limitações do que o respeito pela liberdade e o direito dos outros.(...) A boa literatura não tem porque ser honesta, mas o bom jornalismo sim.(...) Em todos os livros de estilo de todos os diários do mundo deveria haver uma máxima gravada a fogo na primeira página - e não digo a sangue e fogo por causa do chip anti violência - "Um redactor não deve escrever sobre o que não sabe".
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Coisa óbvia à primeira vista, mas que a cumprir-se envolveria de facto um contributo notável para o melhoramento da qualidade dos nossos jornais e do rigor informativo dos mesmos. (...) .
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Existe um direito a saber dos cidadãos que só deve ser correspondido por um esforço de veracidade dos jornalistas. (...) A busca da verdade no sentido plural e não dogmático da palavra é o único que justifica desvios ou transgressões dos jornalistas".


Ao serviço unicamente da informação e do verdadeiro direito à informação sem falsas lealdades, para que se não diga como diz o celebre agente ao serviço de sua Magestade - James Bond no filme "O Amanhã nunca Morre": - " Há muito que não acredito em nada publicado pela imprensa".


Essa "arte" extraordinária, não literária, de criar notícia, informação, riqueza cultural, que é a de ser jornalista, não deve ser construída, sobre alicerces inseguros e facilmente abaláveis.

Daí exigir-se ao jornalista rigor e, alertar o Conselho Superior da Magistratura para a necessidade premente da criação de um gabinete de Imprensa ao serviço do Direito à informação.

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Um Direito limitado
Jhon Doe (seguir utilizador), 1 ponto , 20:07 | Sábado, 20 de junho de 2009
Normalmente confunde-se “Direito” como uma parte da “Jurisprudência”, o que é conveniente a certos meios políticos. A “Jurisprudência” depende da Ética e de envergadura política, o “Direito” depende exclusivamente da Justiça e esta da Filosofia.
O “círculo e a circunferência” são argumentações de forma circular, em que a imaginação demonstrativa é inexistente.
No âmbito abstracto do "Direito”. O limitar um direito, o que é diferente de lhe reconhecer regras claras e facilmente entendíveis, é despojar este da sua integridade. Tal como uma linha recta e um segmento de recta em que as regras são o espaço, as coordenadas cartesianas onde abstractamente se desenvolvem e o ponto de observação.
 
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A Justiça não é cega.
águiadois (seguir utilizador), 1 ponto , 14:23 | Domingo, 14 de fevereiro de 2010
Um Jornal começa na palavra liberdade.Uma Imprensa livre está ao serviço da consciência colectiva,numa luta permanente pela verdade e na denúncia consequente dos esquemas de corrupção de alguns que ocupam o poder.O SOL publicou documentos comprometedores de traidores aos mais nobres princípios da Constituição Portuguesa.Se estivessemos á espera dos requerimentos do Conselho Superior da Magistratura ou dos despachos do Sr.Presidente do Supremo e Procurador Geral estavamos tramados.A Lei tem muitas leituras e infelizmente é sempre favorável a quem está por cima.O papel da Imprensa é estar na trincheira e não vergar ao poder,seja ele qual fôr.
 
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