13/02/2012 atualizado às 17:41
Página Inicial » Atualidade » Corrupção: Governo recusa consagrar inversão do ónus da prova

Corrupção: Governo recusa consagrar inversão do ónus da prova

O Governo recusa a inversão do ónus da prova para o crime de enriquecimento ilícito, alegando ser inconstitucional.

19:30 Quinta feira, 12 de novembro de 2009

O ministro da Presidência afirmou hoje que o Governo está disponível para aperfeiçoar os instrumentos legais de combate à corrupção, mas recusa a inversão do ónus da prova para o crime de enriquecimento ilícito, alegando ser inconstitucional.

Pedro Silva Pereira falava no final do Conselho de Ministros, depois de ser confrontado com a disponibilidade do Grupo Parlamentar do PS no sentido de analisar medidas de combate à corrupção que na anterior legislatura foram apresentadas pelo ex-ministro socialista João Cravinho.

Para o ministro da Presidência, "o Governo já sinalizou a sua vontade em reforçar as condições para o combate à corrupção, que passa pela disponibilidade em aperfeiçoar os instrumentos legais e reforçar os meios das autoridades judiciárias".

Recorde-se que o Bloco de Esquerda (BE) apresentou ontem, na Assembleia da República, projectos de lei que visam criminalizar o enriquecimento ilícito sem implicar "qualquer inversão do ónus da prova" -como defendeu em conferência de imprensa a deputada Helena Pinto - e que pretendem acabar com a distinção entre a "corrupção má e a boazinha".

Um dos diplomas entregues pelo BE prevê uma pena de prisão até cinco anos para o "titular de cargo público ou funcionário" que durante o período de exercício de funções ou nos cincos anos subsequentes adquirir bens "de valor manifestamente discrepante do seu rendimento declarado para efeitos fiscais e que não resultem de nenhum meio de aquisição lícito".

O outro projecto de lei apresentado pelo BE visa acabar com a distinção, no Código Penal, entre "corrupção por acto lícito e corrupção por acto ilícito".

 

Faça login pelo Facebook e comente este artigo!
Página 1 de 1   
ordenar por:
mais votados ▼
Recusa
ANO1933 (seguir utilizador), 2 pontos , 19:58 | Quinta feira, 12 de novembro de 2009
Razão tinha João Cravinho para afirmar que aguardava para ver...
Aqui tem a resposta !
 
 Regras da comunidade
    Re: Recusa OU UMA COISA E O SEU CONTRÁRIO    Ver comentário
AUGUSTO ROSA (seguir utilizador), 1 ponto , 3:49 | Sexta feira, 13 de novembro de 2009
Quem engole esta?
impertinente (seguir utilizador), 2 pontos (Interessante), 20:04 | Quinta feira, 12 de novembro de 2009
Estes senhores abusam da ignorância da generalidade das pessoas (mas isso resulta sempre, arvorar-se em defensor dos grandes princípios teóricos...enquanto na prática... ) quanto ao que seja ónus da prova e em que consiste a sua inversão. Especialistas de Direito e processo Penal já mostraram repetidamente que, desde que devidamente tipificado, a prova desse crime não envolve tal inversão. E até, pelo contrário,como resulta da redacção supra, o MP fica com um ónus dificilímo -provar um facto negativo: que o enriquecido NÃO enriqueceu por nenhum dos meios lícitos possíveis e imagináveis. Ora a gama destes , como é óbvio, é imensa. De que é que estes senhores têm medo? Infelizmente cada dia que passa sabemos melhor qual é a resposta a esta pergunta.
 
 Regras da comunidade
Corrupção
ANO1933 (seguir utilizador), 2 pontos , 10:02 | Sexta feira, 13 de novembro de 2009
Srs. do PS, por favor entendam-se de vez.
Acertem as "agulhas", de forma a que Francisco Assis não diga uma coisa e Pedro Silva Pereira, diga o seu contrário !
Olhem, que não há bem que sempre dure !
Os portugueses podem abrir os olhos, de uma vez por todas !
E em vez de uma vitória, pode sair uma derrota !
 
 Regras da comunidade
Aprovem
caprylm56 (seguir utilizador), 1 ponto , 21:07 | Quinta feira, 12 de novembro de 2009
Depois no PS vai quase tudo preso.
Que socialistas são esta gente?
SR SÓCRATES diz-e com quem andas digo-te quem és.
 
 Regras da comunidade
Mas qual inversão de prova??
aquitoueu (seguir utilizador), 1 ponto , 21:26 | Quinta feira, 12 de novembro de 2009
Se todos os valores ganhos têm que ser declarados e se depois destes todos somados não chegar para comprar um décimo de todo o património que determinado indivíduo adquire, onde é que está a dúvida?
Está provado e mais que provado que quem cabritos vende e cabras não tem, dalgum lado lhe vem!...
 
 Regras da comunidade
Provas aceitam-se
limaos (seguir utilizador), 1 ponto , 22:59 | Quinta feira, 12 de novembro de 2009
Não haverá por ai uma fada madrinha (vulgo rica tia) que se disponha a salvar gente ingenua que tem por "fado" colar-se-lhes as notas às mãos?
 
 Regras da comunidade
HIPOCRISDIA SEM LIMITES
ajotaef (seguir utilizador), 1 ponto , 23:39 | Quinta feira, 12 de novembro de 2009
Se a "inversão do ónus da prova" é uma das pedras de toque dum estado de direito o poder da maioria e a regra básica de uma democracia! Se este governo tivesse vergonha nem falava no ónus da prova, pedia um voto de confiança no parlamente e logo se veria a legitimidade que tem. Neste momento não tem nenhuma, nem sequer para contrariar a posição do líder da bancada do PS. Quanto à hipocrisia intrínseca da "inversão do ónus da prova" a respeito do enriquecimento ilícito é evidente que nada tem de tradicional no socialismo democrático e resulta de um erro grave de interpretação qualquer, uma espécie de tique neo-estalinista de um Sócrates “que é decidido, mas incapaz de violar princípios”. No entanto este principio nem sequer e explícito na letra constitucional que no Artigo 32.º 5. O processo criminal tem estrutura acusatória, estando a audiência de julgamento e os actos instrutórios que a lei determinar subordinados ao princípio do contraditório. De resto: a inversão do ónus da prova é considerada um dos mais modernos instrumentos legais para casos específicos, na medida em que atribui a responsabilidade da prova aquele que tem melhores condições e mais facilidade de produzi-la ou aquele que tem o dever legal de proceder de determinado modo para agir em conformidade com a Lei.
 
 Regras da comunidade
Justiça, democracia e ditadura
ManuelVilarinhoPires (seguir utilizador), 1 ponto , 0:27 | Sexta feira, 13 de novembro de 2009
A recusa da inversão do ónus da prova não é uma habilidade do poder político para fugir à justiça e se proteger a si próprio.
É uma forma incontornável de proteger os cidadãos honestos de serem triturados por um estado totalitário desonesto.
O ónus da prova tal como existe é uma das não mais do que meia dúzia de diferenças fundamentais entre a democracia e as ditaduras.

Só se pode defender a inversão do ónus da prova por uma de duas razões:
1. Ou não se sabe de que se está a falar, nem se consegue imaginar aonde potencialmente poderá conduzir uma medida como essa (mas eu revelo aqui, é SEMPRE a um estado totalitário).
2. Ou se sabe, mas se tem por garantido que, uma vez lá chegado, se vai estar do lado do poder e da justiça (mas o estudo da história sugere que até isso pode não ser suficiente para sobreviver).
Ou seja, só se pode defender a inversão do ónus da prova por ignorância, ou por desonestidade.

PS: E sabem porque é uma patetice pretender combater a currupção com a inversão do ónus da prova? Porque nos estados totalitários há currupção, mais do que nas democracias, e a inversão do ónus da prova é usada, mas não para a combater, mas sim para triturar os que a tentam combater.
 
 Regras da comunidade
    O ónus da prova não é uma vaca sagrada    Ver comentário
ajotaef (seguir utilizador), 1 ponto , 1:36 | Sexta feira, 13 de novembro de 2009
    Re: O ónus da prova não é uma vaca sagrada    Ver comentário
ManuelVilarinhoPires (seguir utilizador), 1 ponto , 8:19 | Sexta feira, 13 de novembro de 2009
    Re: O ónus da prova não é uma vaca sagrada    Ver comentário
ManuelVilarinhoPires (seguir utilizador), 1 ponto , 8:33 | Sexta feira, 13 de novembro de 2009
    Re: Justiça, democracia e ditadura    Ver comentário
lusomania (seguir utilizador), 1 ponto , 9:41 | Sexta feira, 13 de novembro de 2009
    Re: Justiça, democracia e ditadura    Ver comentário
ManuelVilarinhoPires (seguir utilizador), 1 ponto , 11:50 | Sexta feira, 13 de novembro de 2009
    Re: Justiça, democracia e ditadura    Ver comentário
lusomania (seguir utilizador), 1 ponto , 12:20 | Sexta feira, 13 de novembro de 2009
    Re: Justiça, democracia e ditadura    Ver comentário
ManuelVilarinhoPires (seguir utilizador), 1 ponto , 14:45 | Sexta feira, 13 de novembro de 2009
Enriquecimento sem causa
ajotaef (seguir utilizador), 1 ponto , 0:35 | Sexta feira, 13 de novembro de 2009
A estrutura acusatória do processo criminal implica que o ónus da prova pertença a quem acusa? Acho bem! Até acho que o processo penal está fora de moda por ser medieval e implicar uma visão do crime como se de um pecado se tratasse. As questões de ética são como a religião do foro íntimo de cada um. Ninguém é obrigado a ser santo e incorruptível e a ter sempre as mãos limpas, até porque trabalhar suja as mãos! Os crimes deveriam estar resumidos a actos ilícitos que deveriam corresponder apenas a tudo o que lesa a sociedade ou seja, o direito deveria começar a deixar de ser uma certa forma de religião do julgamento dos crimes para passar a ser uma espécie de medicina que deveria promover a saúde social. Então entraríamos na lei de mera contra ordenação que visaria prevenir os riscos sociais, com base nas ciências sociais, tendo um carácter misto de direito civil de tipo administrativo no qual o estado assume o poder do povo para defender a sociedade dos ataques internos de certos indivíduos com intenções dolosas. Estaríamos no campo do contrato social de Jean-Jacques Rousseau. Atendendo então ao senso comum negocial previsto no ARTIGO 253º: 2. Não constituem dolo ilícito as sugestões ou artifícios usuais, considerados legítimos segundo as concepções dominantes no comércio jurídico, nem a dissimulação do erro, quando nenhum dever de elucidar o declarante resulte da lei, de estipulação negocial ou daquelas concepções.
 
 Regras da comunidade
Enriquecimento sem causa2
ajotaef (seguir utilizador), 1 ponto , 0:37 | Sexta feira, 13 de novembro de 2009
Tudo o que viesse para além disto incorreria no SECÇÃO IV do Código Civil Português, Enriquecimento sem causa, onde o estado seria o lesado que na parte que lhe diz respeito enquanto entidade negocial quer enquanto representante da riqueza nacional. Obviamente que nada obstaria À existência de em legislação própria relacionada com a complexidade moderna dos meandros da corrupção e dos dolos económicos.
 
 Regras da comunidade
crimes económicos
ajotaef (seguir utilizador), 1 ponto , 1:09 | Sexta feira, 13 de novembro de 2009
Mas querem crimes económicos? Ainda há quem queira senão o sangue das vítimas pelo menos o mau cheiro do crime? Então onde está o problema a respeito do princípio de que o ónus da prova pertence a quem acusa? O que no entanto está em causa e gera polémica é no entanto uma coisa muito simples e de somenos. Apenas um pequeno artigo dum projecto de lei de J. Cravinho que diz: quem esteja na posse de património e rendimentos anormalmente superiores aos indicados nas declarações prestadas, tem de o justificar. Onde está a inversão o ónus da prova? Se alguém declara que tem x de património e a acusação descobre que tem 2x a prova está feita! Muita sorte tem o declarante de ainda lhe ser dada a oportunidade de provar que Santo António fez o milagre de lhe multiplicar a conta sem ele ter dado conta disso! Se é só isso que está em causa, por amor de Deus! Mentir e pecado mortal e pode ser crime se envolver dinheiro alheio de monta! Pior seria se o crime resultasse do facto de alguém ter declarado rendimentos impossíveis de alcançar pela via negocial normal! Como quem não rouba nem herda só tem fezes (só rima em vernáculo!), a partir do momento em que alguém, contra todas as regras negociais do artigo 253º do Código Civil, enriquece de forma ilícita, ao juiz de instrução caberia apenas provar que este ilícito constitui crime de acordo com o previsto na lei.
 
 Regras da comunidade
crimes económicos
ajotaef (seguir utilizador), 1 ponto , 1:30 | Sexta feira, 13 de novembro de 2009
Como? Obviamente que do mesmo modo que se costuma fazer para todos os restantes crimes. Provando que houve roubo de património público por negócio ilícito. O que parece passar pela cabeça de alguns teóricos do PS é que o crime de corrupção seria impossível de provar de forma objectiva e factual sem a confissão do corrupto. Ora não é assim, como qualquer outro crime a corrupção também deixa rastos cientificamente detectáveis. Há é que saber investiga-los e dar meios às polícias para tal.
 
 Regras da comunidade
crimes económicos
ajotaef (seguir utilizador), 1 ponto , 1:56 | Sexta feira, 13 de novembro de 2009
E como casa vez importa mais prevenir os riscos económicos há que começar pela fonte de quase todos os males da corrupção em democracia: evitar as más escolhas eleitorais estando atento aos sinais dos tempos e a algumas regras éticas de bons senso que o povo conhece bem. Pela aragem se vê que vai na carruagem, diz-me com quem andas e dir-te-ei quem és, não há fumo sem fogo e quando há fumos de corrupção há que seguir o rasto do historial político dos candidatos. Seguir o rasto do dinheiro é coisa de polícias que por vezes jogam com os ladrões! Para o comum dos mortais o dinheiro cada vez tem menos cheiro mas já há a prova do ADN, lol, e se há cães que seguem pistas de cadáveres não haverá algo parecido para seguir a pista de dinheiros mal lavados?
 
 Regras da comunidade
Página 1 de 1   
PUB
 
Email
O Expresso no
PUB




Fama e drogas na última incursão de Houston no cinema
17:38 Segunda feira, 13 de fevereiro de 2012,
Acordo na Cerâmica Valadares
14:09 Segunda feira, 13 de fevereiro de 2012, 1
Amesterdão: polícia detém suspeito bombista no aeroporto
14:07 Segunda feira, 13 de fevereiro de 2012,
Fim do bloqueio na Cerâmica de Valadares
14:07 Segunda feira, 13 de fevereiro de 2012, 4
Venezuela: Henrique Capriles concorrerá contra Chávez
12:13 Segunda feira, 13 de fevereiro de 2012, 16
"Senna" distinguido com o Bafta de melhor documentário
11:32 Segunda feira, 13 de fevereiro de 2012, 1
Amsterdão: ameaça de bomba no aeroporto de Schipol
11:21 Segunda feira, 13 de fevereiro de 2012,
Pena suspensa para motorista de Mário Mendes
11:00 Segunda feira, 13 de fevereiro de 2012, 19
Acordo Ortográfico será inconstitucional
10:24 Segunda feira, 13 de fevereiro de 2012, 69
Último líder do Sendero Luminoso capturado vivo
9:05 Segunda feira, 13 de fevereiro de 2012,
Leia aqui toda a informação das últimas 24 horas | últimos 2 dias |  anterior »
MBA
Grupo ImpresaACAP