Lisboa, 16 mar (Lusa) - O Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou válidas as eleições para o Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas (CPCP) realizadas em outubro de 2008, negando assim o pedido de impugnação do conselheiro pelo Luxemburgo, Eduardo Dias.
No acórdão datado de 10 de março, a que a Agência Lusa teve hoje acesso, o STA concluiu por unanimidade que os cinco membros do CPCP foram eleitos legalmente.
Na sequência do plenário do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), que decorreu em Lisboa nos dias 15 a 17 de outubro de 2008, Eduardo Dias instaurou no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAF) um processo contra o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), alegando irregularidades na eleição dos membros do CPCP por não ter sido previamente aprovado o regulamento deste órgão de consulta do Governo sobre emigração.