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Condenados por divulgação de conversa telefónica na Internet

O caso remonta a Janeiro de 2007 e resultou hoje na condenação de dois homens a penas de multa pelo Tribunal de Montemor-o-Velho.

 

Lusa
20:51 Segunda feira, 1 de junho de 2009

A gravação ilegal de uma conversa telefónica e a sua posterior divulgação na Internet resultou hoje na condenação de dois homens a penas de multa pelo Tribunal de Montemor-o-Velho.

O caso remonta a Janeiro de 2007 e teve origem na gravação não-autorizada de uma conversa telefónica entre o queixoso, Carlos Carvalheiro, proprietário de uma empresa de alojamento de páginas da Internet, e João Graça, um cliente do primeiro que alegava apropriação indevida de um domínio por parte do fornecedor de serviços.

Graça assumiu em tribunal ter gravado a conversa, divulgada na Internet por Luís Mendes, outro cliente de Carlos Carvalheiro, numa página onde os visitantes eram ainda alertados para a alegada actuação ilícita da empresa.

"Os senhores apresentaram a vossa versão dos factos mas em tribunal não basta alegar, é preciso provar", disse hoje a juíza do tribunal de Montemor-o-Velho, dirigindo-se a João Graça e Luís Mendes, ambos condenados por um crime de gravação ilícita.

João Graça foi condenado a pagar 800 euros de multa, mas acabou absolvido dos crimes de ofensa a pessoa colectiva e difamação.

Luís Mendes, por seu turno, juntou ao crime de gravação ilícita os de difamação agravada e ofensa a pessoa colectiva - por ter divulgado a conversa - e foi condenado ao pagamento, em cúmulo jurídico, a quantia de 3420 euros de multa.

O autor da página web, que alegou ter praticado um "acto de cidadania" ao alertar eventuais "incautos" para as alegadas práticas ilegais de Carlos Carvalheiro, foi ainda condenado a pagar uma indemnização por danos morais ao empresário, num total de 3100 euros.

No entanto, o tribunal não deu como provado que a página na Internet de Luís Mendes tivesse resultado em perdas para a empresa de Carlos Carvalheiro, recusando os cerca de 38 mil euros de indemnização que este reclamava por causa de danos patrimoniais.

"Fica provado que o crime compensa. Não sei se [a indemnização] dá sequer para pagar ao advogado", lamentou, no final da audiência, Carlos Carvalheiro.

Já o advogado de Luís Nunes admitiu que a tese do acto de cidadania não foi valorada pelo tribunal, mas admitiu recorrer da sentença, alegando que o interesse colectivo defendido pelo seu cliente deveria sobrepor-se ao interesse particular do queixoso.

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QUEIXAS-CRIME
Musoko (seguir utilizador), 3 pontos (Interessante), 21:46 | Segunda feira, 1 de junho de 2009
Esquadra da policia, GNR ou PJ sao sedes proprias para a apresentacao privada de alegados ilicitos criminais. A Internet nao. Divulgar na Internet documentos, conversas, imagens para incriminar ou difamar alguem e passivel de accao judicial e, de acordo com a sua gravidade, pode ser alvo de multa ou de prisao.
 
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    Muito bem.    Ver comentário
c barreiros (seguir utilizador), 1 ponto , 22:44 | Segunda feira, 1 de junho de 2009
    Re: Muito bem.    Ver comentário
Musoko (seguir utilizador), 2 pontos , 23:41 | Segunda feira, 1 de junho de 2009
    o aristrocrata    Ver comentário
AntiFar (seguir utilizador), 1 ponto , 8:26 | Terça feira, 2 de junho de 2009
    Re: o aristrocrata    Ver comentário
c barreiros (seguir utilizador), 1 ponto , 22:07 | Terça feira, 2 de junho de 2009
    Re: Muito bem.    Ver comentário
c barreiros (seguir utilizador), 1 ponto , 22:10 | Terça feira, 2 de junho de 2009
    não se entende    Ver comentário
AntiFar (seguir utilizador), 1 ponto , 8:33 | Terça feira, 2 de junho de 2009
    Re: QUEIXAS-CRIME    Ver comentário
graçalbi (seguir utilizador), 1 ponto , 10:04 | Terça feira, 2 de junho de 2009
    Re: QUEIXAS-CRIME    Ver comentário
J Saints (seguir utilizador), 1 ponto , 12:03 | Terça feira, 2 de junho de 2009
Ilícitos na Internet!
dedalo11 (seguir utilizador), 2 pontos , 23:13 | Segunda feira, 1 de junho de 2009
Não é o Governo que publica as dívidas das empresas na Internet? Isso é lícito? Não provoca danos na imagem das empresas? Não existem queixosos? Claro que é uma má prática, mas se o Governo dá o mau exemplo... é natural que os cidadãos tendam a seguir-lhe as pisadas. Mas quanto às dívidas do Governo aos cidadãos, nem uma pode aparecer, caso contrário... haverá mão pesada. Este caso, evidentemente que é censurável. Há uma tasca, algures nos Açores, onde o dono pede uma fotografia aos clientes habituais que mandam deitar na conta e pagam no fim do mês. Quando não pagam, a foto é colocada de pernas para o ar. Tem sempre as contas em dia! Deve ser ilegal, mas ainda ninguém se queixou.
 
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    Re: Ilícitos na Internet!    Ver comentário
Musoko (seguir utilizador), 2 pontos , 23:37 | Segunda feira, 1 de junho de 2009
    não deveria permitir    Ver comentário
AntiFar (seguir utilizador), 1 ponto , 7:51 | Terça feira, 2 de junho de 2009
Gravações ilicitas...
aukistuxego (seguir utilizador), 1 ponto , 22:03 | Segunda feira, 1 de junho de 2009
Certa fase da minha vida, gravei sem autorização conversas em que eu era acusado de vigarista, era ameaçado, etc.etc. que muito me perturbaram. Nunca utilizei essas gravações, mas se as tivesse utilizado, eu que me considero uma pessoa honesta, eatava tramado em Tribunal. E esta hem!...o outro gajo ainda iria receber algum. Está bem!...optimo. hi...hi...hi...
 
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Direitos de quem?
Sagitarius32 (seguir utilizador), 1 ponto , 22:57 | Segunda feira, 1 de junho de 2009
É a lógica virada de pernas para o ar.
Por isso é que para se perceber de justiça é necessário um curso de direito.
 
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So porque se identificou...
fimdalinha (seguir utilizador), 1 ponto , 0:41 | Terça feira, 2 de junho de 2009
é que pôde ser processado. Se tivessem utilizado o anonimato propagavam o conteudo na mesma e não eram nunca processados. Seria dificil provar quem tinha feito a gravação, pois os telefones ainda são mais faceis de piratar do que a playstation ou a tvcabo... no fundo qaulquer um, com equipamento que é de facil acesso, poderia gravar a conversa. Mas não é esse o intuito do meu comentário....
a conclusão é que no fundo, a justiça já mete mais medo do que os ladrões... e, cada vez mais, para ser feita justiça temos de usar as nossas mãos...
Isto assim vai ficar bonito...
 
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o crime de difamação...
sengotero (seguir utilizador), 1 ponto , 4:58 | Terça feira, 2 de junho de 2009
…está a tornar-se na capa dos mafiosos e corruptos!
Os italianos têm a lei da camorra que obriga ao silêncio até à morte.
Os portugueses têm o crime da difamação!
O povo diz que quem rouba a ladrão tem 100 anos de perdão mas...o direito latino escrito prevalece sobre o direito lusitano oral e em verso do tempo dos tartésicos!
No entanto, é dito que o direito consuetudinário e uma das fontes do direito aplicável. Porém, que preocupações têm os nossos legisladores com as tradições populares se os nossos politicos são visceralmente contra os provincianos e os saloios? Ora, a cultura popular que ainda resta desse saber arcaico em verso que foi ficando nos ditados populares pouco ou nada tem a ver com a esperteza saloia que caracteriza a máfia da política nacional!

 
 
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Difamação e maldicência
Miranda07 (seguir utilizador), 1 ponto , 10:03 | Terça feira, 2 de junho de 2009
A má-língua, o abuso de confiança, a violação da confidencialidade e do respeito devido à palavra do outro, são um grave problema em Portugal. Agora, com a internet, qualquer chico-esperto pode elevar a sua prática do mal, e do crime, até à n-potência. Nesse sentido, saúdo que um Tribunal de Portugal condene um tal abuso. A internet não pode ficar nas mãos dos abusadores; sobretudo, não deve estar acima da Lei. Mesmo que a Lei pareça coarctar o direito de expressão. Este, por mais importante que seja, nunca deve estar acima do direito de todos os cidadãos de verem o seu bom nome respeitado e protegido, pelo menos até prova em contrário, ou seja, até prova provada de que o seu presunto bom-nome, por qualquer razão, afinal não o é. Mas o lugar da prova devem ser sempre as instâncias judiciárias... Portanto: haja justiça para todos, também na internet. E que os abusadores sejam punidos, para que a tentação de abusar seja sempre menor.
 
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