A acção judicial interposta por Bruno Carvalho, candidato à presidência do Benfica, foi aceite pelo tribunal cível. Segundo a TVI, o tribunal considera que "não é lícito ao Benfica executar a aceitação da lista" encabeçada pelo actual presidente Luís Filipe Vieira.
Bruno Carvalho convocou uma conferência de imprensa para as 19 horas de hoje, onde promete revelar dados importantes sobre as eleições no Benfica. A candidatura do presidente do Porto Canal não revela quais as informações que Bruno Carvalho irá expor publicamente, mas garante que as eleições se vão realizar na sexta-feira, como previsto.
Segundo o candidato Bruno Carvalho tinha afirmado anteriormente, a demissão em bloco dos órgãos sociais - que levou à antecipação das eleições para 3 de Julho -, devido a uma "estratégia pessoal e eleitoral", contraria os estatutos do clube.
A confirmar-se esta decisão do tribunal, Bruno Carvalho será o único candidato à presidência do Benfica na próxima sexta-feira - a candidatura de Carlos Quaresma foi recusada por alegadas irregularidades - e, desta forma, ficará com o caminho aberto para vencer.
Contactado pelo Expresso, o advogado António Pragal Colaço, apoiante de Luís Filipe Vieira, recusa-se a comentar a notícia. O causídico afirma que ontem foi o porta-voz do clube no caso da providência cautelar interposta por Carlos Quaresma, para suspender as eleições, mas afirma que não tem nada a ver com os desenvolvimentos de hoje, que colocam Vieira fora do cenário eleitoral nas 'águias'.
Entretanto, Manuel Vilarinho, presidente da mesa da Assembleia Geral do Benfica, garante que o clube não vai impedir Luís Filipe Vieira de concorrer às eleições.
Segundo ele, a AG 'encarnada' foi "citada por uma Senhora Solicitadora para, 'em obediência ao Despacho do Meritíssimo Juiz', juntar aos Autos cópia da Acta do Plenário dos Órgãos Sociais de 8 de Junho de 2009 e para suspender a deliberação de aceitação da Lista A às eleições dos órgãos sociais marcadas para o dia 3 de Julho de 2009. Esta citação sofre de diversos vícios", pode ler-se no comunicado emitido no site do Benfica.
Contudo, Vilarinho afirma que "a deliberação em causa não é susceptível de suspensão, nem de impugnação" do acto eleitoral.
"Em segundo lugar, a Nota de Citação nem sequer coincide com o conteúdo do pedido formulado ao Tribunal, sendo evidente que a Sra. Solicitadora, responsável pela elaboração da Nota de Citação, extravasou os limites dos poderes conferidos por lei, o que pode eventualmente vir a constituir responsabilidade civil e criminal, bem como disciplinar, perante a Câmara dos Solicitadores", explica.