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Aviação: Três horas de atraso dão direito a indemnização

Os viajantes que cheguem ao seu destino final três horas ou mais após a hora de chegada prevista, podem, como os passageiros de voos cancelados, pedir uma indemnização de montante fixo à companhia aérea, a menos que o atraso se deva a circunstâncias extraordinárias.

Alexandre Coutinho (www.expresso.pt)
12:33 Sexta-feira, 20 de Nov de 2009
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As companhias vão de ter começar a indemnizar os passageiros pelos atrasos
As companhias vão de ter começar a indemnizar os passageiros pelos atrasos
Jorge Simão

Segundo um acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, proferido a 19 de Novembro, os passageiros de um voo atrasado poderão receber uma indemnização de €250 (viagens de 1.500 quilómetros), €400  (até 3.500 quilómetros) e €600 (trajectos mais longos). 

"Os passageiros de um voo atrasado sofrem prejuízo análogo, consistente numa perda de tempo, encontrando-se assim numa situação comparável aos passageiros de um voo cancelado - observa o Tribunal de Justiça - não há justificação para que os passageiros de voos atrasados, quando chegam ao seu destino final três ou mais horas após a hora de chegada inicialmente prevista, sejam tratados de maneira diferente".

Problemas técnicos não servem de desculpa


No entanto, o mesmo tribunal ressalva que "tal atraso não confere direito a uma indemnização, se a transportadora aérea puder provar que o atraso se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que escapam ao seu controlo efectivo e que não poderiam ser evitadas mesmo que tivessem sido tomadas medidas razoáveis", mas exclui problemas técnicos nas aeronaves. 

O referido acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias responde a várias questões que lhe foram submetidas pelos tribunais nacionais da Alemanha e da Áustria, que têm de decidir sobre recursos de passageiros que reclamam indemnizações às companhias aéreas Condor e Air France, pelo facto de terem sido transportados aos aeroportos de destino, com atrasos de 25 e 22 horas em relação à hora de chegada prevista.

Palavras-chave  aviação  indemnização  atrasos  tribunal
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Acho muito bem!
dedalo11 (seguir utilizador), 2 pontos , 14:18 | Sexta-feira, 20 de Nov de 2009
Os passageiros que pagam bilhete e chegam 1 minuto atrasados, se o avião já se foi perdem tudo, portanto a lógica deveria funcionar mais ou menos por esta bitola...
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Grande lei de tanga ....
J Saints (seguir utilizador), 2 pontos , 14:18 | Sexta-feira, 20 de Nov de 2009

das vérias vezes que reclamei à TAP ( em 2009 ) por este tipo de atrasos fui informado que não tinha direito a mais nada porque o atraso / cancelamento se deveu a razões técnicas e haviam garantido a protecção de acordo com a lei .

Posteriores reclamações com cópia ao INAC ( com o objectivo de pressionar a TAP ) deram em nada ; nem às reclamações se digam responder .

Perante este cenário de que adianta a existência da lei ???

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Aviação Três horas de atraso dão direito a indemni
Toni 2 (seguir utilizador), 2 pontos , 19:33 | Sexta-feira, 20 de Nov de 2009
É tudo muito bonito no papel e para quem ler a legislação, mas isto quanto a mim não é mais nem menos uma Lei como tantas outras que por aí andam para não serem cumpridas. Isto já me aconteceu, feita a reclamação nem resposta. Resta o Tribunal e se a Lei o determina seria em principio uma causa ganha a acreditar na Justiça. Quanto não vai custar monetáriamente todo esse procedimento, para não falar já nas chatices. No estado em que se encontra a Justiça quantos anos seriam precisos par se conseguir um veredicto? É que nem sempre o que parece é. Cá por mim vou fazer como se esta Lei não existisse e assim evito chatices e despesas.
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