Em deliberação datada de 19 de Novembro, mas só hoje tornada pública em comunicado na página da Autoridade da Concorrência, o regulador comunica a sua decisão de impedir o controlo exclusivo da empresa de handling (assistência em terra a aeronaves) Groundforce
pela TAP
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Uma vez que a TAP já detém a titularidade das acções referentes à presente operação de concentração, cuja transferência ocorreu no passado dia 20 de Março de 2009, a Autoridade da Concorrência ordenou "um conjunto de medidas com vista a assegurar a concorrência efectiva nos mercados relevantes e nos mercados relacionados analisados no procedimento", pode ler-se no referido comunicado.
Separação das duas empresas
No âmbito destas medidas, insere-se a obrigação de separação da TAP e da SPdH/Groundforce, em prazo considerado adequado, mas que a AdC se escusa a precisar, por considerá-lo "de natureza confidencial. A sua divulgação seria susceptível de comprometer a boa execução das medidas em causa, podendo condicionar, igualmente, as condições de alienação a que se encontra sujeita a TAP".
A Autoridade da Concorrência impõe ainda que, até à data daquela alienação, a gestão da Groundforce seja efectuada por um mandatário de gestão, que deverá agir em nome da AdC, gerindo a empresa de forma independente da TAP.
Neste modelo, a TAP fica impossibilitada de tomar qualquer tipo de decisão estratégica relativa à Groundforce, nomeadamente, a aquisição ou alienação de activos que comprometam, a viabilidade da empresa ou o cumprimento da obrigação de alienação.