E o que é que me diz isso? O próprio texto. Vejamos ponto por ponto:
O TC considerou legítima a lei (de 2008) que muda o vínculo laboral da função pública. A partir de agora, os funcionários que têm o tal emprego vitalício vão passar a ter um contrato de trabalho. Henrique, os funcionários públicos transitaram para contrato de trabalho a 1 de Janeiro de 2009. A "fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade" não tem efeito suspensivo.
Uma pessoa que trabalha para o Estado não deve ter um vínculo vitalício. Deve ter, isso sim, um contrato de trabalho. E, no final desse contrato, o director da repartição deve avaliar o desempenho do funcionário, e tomar a decisão: prolongar ou não o contrato. Henrique, já ouviste falar de contratos sem termo? Não existem só na função pública: são a regra geral no direito laboral português. Como é bom de ver, os trabalhadores que passaram do regime de nomeação para o regime de contrato de trabalho têm contratos sem termo. E - agora é que te vais passar - retêm as regalias da nomeação no que concerne à cessação da relação laboral.
Aliás, com ou sem termo contratual, na Administração Pública os trabalhadores são avaliados anualmente. Não pelo director da repartição (já quase não há repartições, e as que existem têm chefes) mas pelo seu superior directo. E desde que em 2004 se inventou o SIADAP, essa avaliação tem impacto directo nas carreiras, coisa que até então era bastante duvidosa.
O 154/2010 é que é o verdadeiro (e silencioso) PEC. Henrique, o 154/2010 apenas veio confirmar a constitucionalidade de medidas já em vigor. Deste por algum impacto nas contas públicas? Eu também não. Escusas de enviar o acórdão para a S&P.
Quer isto dizer que o 154/2010 não é uma boa notícia? Não: até é. Mas não é o grand soir da cruzada anti-funcionários em Portugal. Longe disso.