Lisboa, 29 Fev (Lusa) - O professor João Malaca Casteleiro, linguista que participou no processo de elaboração do Acordo Ortográfico, lamentou hoje a falta de vontade política que está a entravar a sua ratificação.
"Eu tenho muita pena de que não haja vontade política para ratificar o acordo nos oito países do espaço da Lusofonia", declarou o linguista numa mesa-redonda sobre o tema, realizada no âmbito da Expolíngua, que hoje termina no Centro de Congressos de Lisboa.
"É que isto não é uma questão linguística, é uma questão política, uma questão muito importante do ponto de vista da política de Língua no âmbito da Lusofonia", sublinhou Malaca Casteleiro, membro da classe de Letras da Academia de Ciências de Lisboa.
"Esquece-se muitas vezes que, para haver Lusofonia, tem de haver medidas concretas e alcance prático e esta é uma delas", frisou.
O professor jubilado da Faculdade de Letras de Lisboa defendeu que se assiste "desde 1911 - data do primeiro acordo ortográfico - a uma espécie de guerra ortográfica dos cem anos".
Na sua opinião, apesar de o novo acordo "remontar a 1990, ele continua totalmente actual e pertinente", espelhando "as razões que desde sempre nortearam a procura de uma unificação da ortografia da Língua Portuguesa".
"Sendo a Língua Portuguesa um instrumento de comunicação de oito países de língua oficial com 200 milhões de falantes, convém que haja uma só ortografia e não duas", sustentou.
O professor explicou que este acordo ortográfico "privilegia o critério fonético a desfavor do critério etimológico", o que implica "a supressão das consoantes mudas, há muito decidida no Brasil".
"São estas consoantes - apontou - que têm atrapalhado todo o processo. E não se percebe porquê", porque, garantiu, tudo foi estudado e analisado com muito prudência.
"Este acordo prevê a unificação possível que, mesmo assim, abrangerá 98 por cento do léxico", precisou.
Em 1990, Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe assinaram um acordo para unificar a Língua Portuguesa e estabeleceram um prazo de quatro anos para a sua ratificação, que seria em 1994.
Uma década depois, em 2004, foi aprovado um protocolo de alteração prevendo que bastaria que três países o ratificassem para que o acordo entrasse em vigor.
O Brasil ratificou-o logo a seguir e dois anos depois foi a vez de Cabo Verde, São Tomé e Portugal, que, contudo, não procedeu ao depósito dos instrumentos de ratificação que a lei exige.
ANC.
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