12/02/2012 atualizado às 14:48
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A absolvição do banqueiro

8:00 Segunda feira, 22 de setembro de 2008

Era um pequeno banco português, surgido do nada e cheio de gente vinda da política. Com especulação imobiliária, lavagem de dinheiro e traficâncias várias conseguiu singrar.

Ninguém percebia como. Os auditores fugiram horrorizados e explicaram porquê mas como não metia futebol ninguém ligou. Depois veio a crise, o banco ficou à beira do colapso, parecia que ia ter de ser salvo com os dinheiros do contribuinte, mas talvez pela sua pequena dimensão arranjou quem o comprasse.

A nova administração passou as contas a pente fino, elaborou volumosos dossiês com provas circunstanciadas dos desfalques. O Banco de Portugal e a Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários enviaram para tribunal caixotes e caixotes de prova. Tarde, mas enviaram.

O país ficou à espera do resultado.

O juiz não gostou do que viu. Preferia julgar vadios por assaltos à mão armada. A prova era abundante, mas não tão simples como o assassínio na esquadra de Faro. E mesmo esse caso...

Para mais, tudo se passava num banco e o juiz não gostava de bancos. Tudo o quanto sabia sobre bancos é que lhe tinham aumentado os juros do empréstimo da sua casa e ninguém o convencia que a culpa não era exclusivamente deles. Isso dos bancos, achava o juiz, eram uma cambada de ladrões.

Lá num recanto nevoento da sua cabeça havia uns vagos ecos de teorias de quando a banca era essencial numa economia de mercado, que a subida dos juros era uma decisão do banco central europeu, mas eram ecos muito longínquos. As pessoas com quem falava diziam todas que os bancos eram uns ladrões.

Por isso, mesmo quando lhe explicavam minuciosamente como é que o financiamento do banco a uma sociedade "off-shore" tinha ido directamente para o bolso do arguido ficava com dúvidas. E o que era isso de uma sociedade "off-shore"? Para mais, os advogados do banqueiro decaído explicavam doutamente que não era nada assim e conseguiam sustentar a sua tese com documentos muito bem elaborados.

E pensava o juiz, o que lhe iria suceder, se navegando sem mapa nem bússola naqueles milhares de páginas cheias de contratos abstrusos cometesse um qualquer erro que levasse à anulação do julgamento e à absolvição futura do arguido. E se o banqueiro vítima indefesa da justiça portuguesa que lhe tinha manchado a reputação (qual reputação?) o obrigasse a passar o resto da vida a pagar uma indemnização?

E depois? Iam ser aqueles senhores (também banqueiros) que lhe tinham explicado em julgamento como aquele tipo de manejos destruía a economia que iriam pagar a indemnização?

Não. Tinha dúvidas. "In dubio, pro reo". Absolveu-o: ao menos aquele não fazia reféns quando assaltava (por dentro) o banco.

Os jornais falaram disso por uns tempos mas depois esqueceram-se e o juiz prosseguiu tranquilamente a sua brilhante carreira sempre com a classificação de 'muito bom'.

Portugal, país da impunidade? De modo nenhum.

O banqueiro decaído moveu uma acção por denúncia caluniosa contra o governador do Banco de Portugal e o presidente da Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários. Prova? Tinha sido absolvido.

Mais afoito que o juiz do crime o juiz cível dá-lhe razão. O processo contra ele tinha sido uma monstruosidade e tinha causado danos irreversíveis na sua reputação (qual reputação?). Um final feliz. O banqueiro refez a virgindade perdida e foi indemnizado. O Governador do BdP e da CMVM pagaram chorudas indemnizações. O ministro da Justiça assistiu a tudo embevecido: cumpria-se a Constituição.

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Quem avisa, amigo é...
Luso1973 (seguir utilizador), 1 ponto , 19:30 | Quinta feira, 25 de setembro de 2008
Meses atrás, num comentário a um seu artigo de opinião, deixei bem claro que a entrada em vigor da nova Lei da Responsabilidade Extra-Contratual do Estado (segundo a qual os agentes e funcionários do Estado podem passar a ser responsabilizados pelos actos e/ou omissões que pratiquem no exercicio das suas funções) destinava-se apenas e só a criar um tal temor nos funcionários da Administração Fiscal e da Justiça pelas consequências dos actos normalmente praticados no exercicio dessas funções que, na práctica, o que sucederia era que os mesmos passariam a pensar duas vezes (e três, e quatro, e cinco, e muitas mais...) antes de fazerem o que quer que seja contra os arguidos ou executados deste País.

Um Estado que coloca os seus agentes/funcionários fiscais e judiciais numa posição de fraqueza, é um Estado inevitávelmente destinado a ser fraco na administração da Justiça Fiscal e Penal.
A prova do que afirmo está à vista, e os primeiros sinais já são bem visíveis...

Os nossos legisladores (penal e fiscal) só descansarão quando transformarem este "canto à beira-mar plantado" num verdadeiro paraíso para criminosos e gatunos...
Parece-me que já falta pouco...

Com os melhores cumprimentos.
 
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Sobre a absolvição do banqueiro
Paulo Silveira (seguir utilizador), 1 ponto , 19:55 | Quinta feira, 2 de outubro de 2008
E o que diz o Conselho Superior da Magistratura sobre isto?
E o sindicato dos magistrados?
E as restantes organizações de "agentes de justiça"?
É verdade, já me esquecia que eles não se pronunciam sobre casos concretos. É o direito de reserva que os inibe?
A ética profissional não existe para estas pessoas, ou isto é só má preparação? ou são as duas coisas em simultâneo?
A justiça é um dos pilares da nossa democracia e a sua paralisia e ineficácia incentivam tudo o que de pior existe na sociedade.
Esta é a responsabilidade que os juizes tem a de fazer travar esta gente! É para isso que são um orgão de poder e não meros funcionários públicos.
Ou será que isso não lhes interessa? gostava de saber.
 
 
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Absolvições
jurista justiceiro (seguir utilizador), 1 ponto , 2:09 | Terça feira, 7 de outubro de 2008
É mais do mesmo, um estilo supostamente sarcástico a que SS nos habituou. No meio disto tudo, talvez sejamos burros, mas o que não sabemos é se SS é a favor ou contra a Lei da Responsabilização dos Magistrados sobre as suas decisões, isto é, se, como diz « Luso 1973» SS concorda com a fragilização dos Magistrados por causa desta terrorística Lei denominada Responsabilidade Extra-Contratual do Estado ou não. Não se sabe se SS faz pouco dos juízes ou se não, ou se faz pouco do Ministro da Justiça que se bateu por tal lei. Se faz pouco do MJ devia dizê-lo claramente e não deixar as coisas num humorismo inconsequente. Gostava de o ver a comentar o caso concreto de Paulo Pedroso e não o de um imaginário banqueiro. Afinal as parábolas vêm do tempo em que as pessoas não podiam falar abertamente. Mas há pessoas que não querem falar abertamente, por variados motivos....
 
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