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9 erros a evitar quando declarar o IRS

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Joaquim Madrinha
12:45 Sexta feira, 26 de fevereiro de 2010
Serviço de Finanças Lisboa 3
Serviço de Finanças Lisboa 3
Tiago Miranda

Por lapso, falta de informação ou até "chico-espertice", os contribuintes cometem alguns erros no preenchimento da declaração de rendimentos que mais tarde podem originar mais imposto a pagar, problemas com o fisco e coimas pesadas. Eis alguns dos erros mais comuns e como evitá-los.

1 - Englobar tudo, pode não ser vantajoso


Só deve englobar os juros obtidos em depósitos e outros produtos financeiros nos restantes rendimentos se o seu rendimento colectável não exceder os 7192 euros, valor até ao qual os contribuintes estão sujeitos a uma taxa máxima de imposto de 13%. Se for este o seu caso, englobe tudo. Como os juros dos depósitos estão uma taxa de retenção na fonte de 20%, o contribuinte poderá recuperar os 7% de diferença. Atenção: ao englobar um rendimento de capital, o contribuinte fica obrigado a englobar todos os rendimentos do mesmo género e o fisco fica com acesso total às suas contas bancárias.

2 - Dividendos


Se recebeu dividendos de acções em 2009, poderá declará-los no Anexo E, mas somente se optar pelo englobamento, uma vez que são alvo de uma taxa liberatória. Atenção: aos englobar os dividendos permite que o fisco tenha acesso à suas contas.

3 - Declarar mais-valias em fundos. Só em alguns casos


A tributação dos fundos de investimento é feita na esfera interna do fundo. Ou seja, quando um participante resgata as unidades de participação, o valor recebido é líquido de impostos e não tem de ser declarado, a não ser que opte pelo englobamento, situação que só é vantajosa caso esteja sujeito a uma taxa máxima de imposto de 13%.

4 - Prejuízos com acções devem ser declarados


As mais-valias obtidas com acções no mercado de capitais podem ser declaradas no Anexo G, referente às mais-valias. No entanto, ao fazê-lo, é obrigatório englobar todos rendimentos de capitais e o fisco fica com acesso às contas bancárias dos contribuintes. Caso sejam menos-valias, o fisco tê-los-á em conta nos 2 anos seguintes, deduzindo-os aos ganhos obtidos nesses exercícios.

5 - Despesas de educação aos montes


Por muitas despesas de educação que tenha, o fisco só permite deduzir até 720 euros. Por isso, quando atingir os 2400 euros de despesas, pare de somar. Já atingiu o valor que permite obter a dedução máxima.

6 - Seguros de capitalização não contam


Não os confunda com os seguros de acidentes pessoais e de saúde. Ao contrário destes, as despesas com seguros de capitalização não permitem deduções à colecta.

7 - Nem todas as despesas de saúde são dedutíveis


Como não há limite de dedução para este tipo de encargos, os contribuintes têm tendência a incluir todas as facturas relacionadas com a saúde. No entanto, somente as despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa de de 5% é que podem ser deduzidas. As facturas taxadas a 20 por cento só podem ser deduzidas desde que prescritas por um médico e tem limite: 30%, até 64 euros.

8 - Não esqueça os donativos


Os donativos podem ser deduzidos. Não se esqueça deles até porque podem ser majorados até 130 por cento. A declaração dos donativos faz-se no Anexo H, referente aos benefícios fiscais e deduções.

9 - Reciclar os comprovativos, só 4 anos depois


Deixe o ambientalismo para depois. Arranje um dossier e guarde as facturas e outros documentos comprovativos das despesas e receitas que obteve ao longo do ano. O fisco pode fazer-lhe uma auditoria e pedir-lhe os documentos comprovativos até 4 anos após a declaração.

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Será assim....
Bairrada Vigilante (seguir utilizador), 2 pontos , 21:07 | Segunda feira, 1 de março de 2010
..... como se refere no ponto 2, onde se diz "não esqueça os dividendos".

Escreve-se que o Fisco conhece a situação uma vez que as empresas terão retido apenas metade do imposto e, nessa medida, o englobamento é obrigatório.

Penso que não é assim, efectivamente foram retidos 20% dos dividendos e, a exemplo de anos anteriores e de outros rendimentos de capitais, o englobamento é facultativo.

Esclareçam (e esclareçam-se), por favor.......
 
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Posso
xadrez (seguir utilizador), 1 ponto , 22:27 | Domingo, 28 de fevereiro de 2010
declarar os gastos com "conservativos"? Assim de repente, quando li, (...) "reciclar os comprovativos, só 4 anos depois"(...), fez-me lembrar a forma como se diz preservativo por algumas zonas rurais da terra-natal dos meus ancestrais, lá pelas bandas das terras de Basto...
 
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IRS s/ Dividendos
viktor40 (seguir utilizador), 1 ponto , 21:27 | Sábado, 6 de março de 2010
convinha o autor ou alguém do Expresso ler os comentários já efectuados, e esclarecer a dúvida levantada pelo ponto 2 (dividendos) conforme solicitado pelo utilizador "Bairrada Vigilante".

Pela informação que tive acesso os dividendos "... estão sujeitos a uma taxa de retenção na fonte de 20% pela entidade pagadora. Caso opte pelo englobamento, a taxa incide sobre 50% dos dividendos recebidos, se esta tiver a sede ou direcção em território nacional."

Também segundo a mesma fonte "... O englobamento dos dividendos é facultativo. Mas, se o fizer, também terá de englobar qualquer rendimento de capital e de valores mobiliários (acções)."
 
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